ATA DA 17a. SESSÃO, EM 8 DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer. O Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REPRESENTAÇÃO

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    275-  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M, requer seja decretada extinta a punibilidade, por prescrição de Jairo Pereira dos Santos, ex-soldado da 1a. Cia. do 8º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., por sentença prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar em 16 de setembro de 1948. - Deferiram a Representação, julgando extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente. -

RECURSO CRIMINAL

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3.669- Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.. Região Militar. - Recorrida: A decisão do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o cabo João Batista Ribeiro, do Batalhão de Guardas, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.. - Deram provimento, ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha. -

A P E L A Ç Ã O

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Nº28.763- Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.. - Apelado: José Laurentino, civil, absolvido do crime previsto no art. 228 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 8 de abril :

Representações : 272 (VM) 276 (VM)

Recursos Criminais: 3.668 (VM) 3.671 (AB) 3.672 (VM)

Apelações : 28.478 (BC/MR) 28.686 (VM/MR) 28.738 (VM/MR)

28.775 (VM/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.