ATA DA 8a. SESSÃO, EM 18 DE JANEIRO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompoesky, Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de janeiro:
Nº 28.540 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R. M..- Apelados: Aureliano Valadão Furquim, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 232, § 2º e 235 do C. P. M.; Alceu Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C. P. M.; Ricardo pagan, Emilio Rodrigues, José Lino e Antônio Heitor Boatto, civis, absolvidos do crime previsto no art. 242 do C. P. M.; Ambrósio Luiz Marques e Irineu Varoni, civis, absolvidos do crime previsto no art. 243, combinado com o art. 33, do Código Penal Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 28.595 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M..- Apelado: Antônio de Moraes, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 182 do C. P. M..- Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C. P. M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que o condenava a 6 meses de prisão a Gen. Alencar Araripe, Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que negavam provimento, confirmando a sentença absolutória. -
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.786 - Santa Catarina.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Abrilino Irber, soldado do 23º Regimento de Infantaria, prêso no xadrez daquela unidade, pedindo ser pôsto em liberdade. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que a concediam. -
Nº 25.789 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Israel Wernick, civil, da Base Aérea de Cumbica, condenado pelo Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R. M., pedindo ser considerado nulo, ab initio o processo a que o mesmo foi submetido. - Denegaram a ordem, unânimemente. -
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 594 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar, requer com fundamento no art. 367 do C. J. M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde Silas Domingos de Araujo, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Não tomaram conhecimento, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -
A P E L A Ç Õ E S
Nº 28.596 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M..- Apelado: Abrilino Irber, soldado do 23º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 141 do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-
REPRESENTAÇÃO
Nº 271 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C. J. M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Vivaldo Marinho de Borba ou João Rodrigues da Silva, civil, condenado às penas do gráu mínimo do art. 189, letra c do Decreto-Lei nº. 1.187, de 4 de abril de 1939, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R. M., prolatada em 18 de outubro de 1940. - Deferiram o pedido, julgando extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente. -
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 595 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar, requer com fundamento no art. 367 do C. J. M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde Justiniano da Silva Alves, soldado do 6º Batalhão de Caçadores. - Não tomaram conhecimento, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -
REVISÕES CRIMINAIS
Nº 754 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Djalma Junqueira, cabo do 1º B. C, C.L., condenado pelo Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar (S.Paulo), a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 181, §§ 3º e 4º do C. P. M..- Deferiram o pedido, para absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Lima Câmara e Gen. Falconieri da Cunha, que o indeferiam.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -
Nº 761 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Fernando Bastos, cabo-mar. (CB-ES),escrevente nº. 45.129.7, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C. P. M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de maio de 1955.- Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 27.192 - (Embargos)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargantes: Boanerges Cavalcante, 1º Sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C. P. M.; Auro Coutinho, suboficial, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C. P. M.; Raymundo de Azevedo Leal, sargento, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M.; Georges Carlyle Burnett, 1º sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M.; Amilcar Leal Simerman, 1º sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M.; Clóvis Correa de Oliveira, 2º sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M.; Milton Orsi, 2º sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M.; Mário Moreira, 1º sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M. e Ayres Vieira da Costa, 1º sargento, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de junho de 1956.- Julgaram prejudicados os embargos, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para os devidos fins, unânimemente.-
Nº 28.619 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M..- Apelado: Adão Cândido da Silva, soldado do 4º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta). -
Nº 28.587 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - Apelado: Walter dos Santos, soldado do Contingente do Depósito Central de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 28.609 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: Elson Gomes de Azevedo, M. N., nº 53.2566.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 28.575 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Hermínio Moacir, soldado do Regimento Itororó (5ºR.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.). - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 28.583 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Dantas Feitosa, cabo do 5º Regimento de Infantaria, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R. M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.783 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: Ari Gomes dos Reis, à disposição do Ministério da Guerra para ser incluído no dia 7-1-57, prêso pela Polícia Civil, pedindo ser pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 11 de janeiro: Apelação 28.536 (HV/AA)
Ses. de 14 de janeiro: Apelação 28.563 (PL/LC)
Ses. de 16 de janeiro: Apelações 28.576 (CC/VM) 28.599 (AT/PL) 28.614 (AA/LC) 28.526 (HV/LC) 28.603 (MR/CC) 28.593 (CC/MR) 28.520 (HV/PL) Emb. 27.838 (CC/MR)
Revisão Criminal 756 (CC/MR)
Ses. de 18 de janeiro: Recurso Criminal 3.665 (BC)
Apelações : |
28.552 (VM/CC) |
28.559 (BC/CC) |
28.601 (CC/BC) |
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28.590 (AT/AA) |
28.606 (AT/AA) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.