SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE SETEMBRO DE 1983 - SEXTA FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida. Deoclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
1.277-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O EXMº SR DR MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de junho de 1983, que determinou o arquivamento do IPM nº 21/83-0, referente ao 2º Sgt Ex JOSÉ DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Correição. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO votou pelo não conhecimento da CP, declarando que fará voto vencido.
HABEAS-CORPUS
32.179-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: WANDERLEY JESUS RAMOS DE LIMA, T 1 da Aer., condenado, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de julho de 1983, a um ano de prisão, como incurso no art 298 do CPM, alegando se encontrar preso ilegalmente, pede a concessão da ordem, com medida liminar, para apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dra. Lúcia Helena de Brito Queruz. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, denegar a ordem impetrada.
APELAÇÕES
43.757-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MACENA, Sd. Aer., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 25 de abril de 1983. Adva. Dra. Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a sentença apelada.
43.802-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ DOMINGOS CHIMENDES, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações, de 14 de maio de 1983. Adva. Dra. Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada; rejeitada a Preliminar de nulidade.
RECURSO CRIMINAL
5.572-5 São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. RECORRENTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de junho de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb. MILTON FRANCO, como incurso no art 209 c/c o art 210 do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso no sentido de que a denúncia oferecida seja recebida em seu inteiro teor, tendo os MINISTROS SEIXAS TELLES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negado provimento ao Recurso.
APELAÇÕES
43.775-4-Bahia. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ ANSELMO OLIVEIRA COSTA, Cb Ex., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art 206, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM,de 17 de maio de 1983. Advs. Drs. Luiz Paulo Damasceno Varjão, Marcos Luiz Alves de Melo, Rômulo Augusto Alves de Souza e Antonio Sérgio G. Reis. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art 206, caput, c/c o art 59, tudo do CPM, sem "Sursis". OS MINISTROS SEIXAS TELLES, HEITOR ALMEIDA e FABER CINTRA negavam provimento ao apelo. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)
43.767-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JORGE PEREIRA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do CPOR do Rio de Janeiro, de 26 de abril de 1983. Adva. Dra. Telma A. Figueiredo. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a preliminar de nulidade processual arguida pela defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
43.754-3-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e CARLOS ROBERTO MACIEL FRANÇA, 3º Sgt. Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 188, inciso II, c/c o art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18 de abril de 1983. Adv. Dr. Elesbão Pereira Cordeiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade arguidas pela defesa e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento em parte ao apelo do MPM para reformar a sentença e, POR MAIORIA, agravar a apena de CARLOS ROBERTO MACIEL FRANÇA, para 8 meses de prisão; o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO aumentava a pena para 7 meses e o MINISTRO FABER CINTRA agravava para 10 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
43-785-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ARGEMIRO DE OLIVEIRA FILHO, Marinheiro, condenando a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1º Auditoria de Marinha da 1º CJM, de 6 de Junho de 1983. Adv. Dr João Pedro de S. Bandeira de Mello Filho. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA E JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.552-0-Ceará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O EXMº SR DR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 10ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 10 de março de 1983, que concedeu a reabilitação ao Subten. Ex. JOSÉ ALMEIDA MENDES. Adva. Dra. Miriam Neves Ramos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso ex-officio interposto pelo Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, contra decisão que concedeu reabilitação ao Subten. Ex. JOSÉ ALMEIDA MENDES. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
5.576-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O EXMº SR DR JUIZ-AUDITOR DA 1ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de julho de 1983, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt. Ex. MARIANO GONÇALVES. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao recurso de officio, mantendo a reabilitação do 2º Sgt Ex MARIANO GONÇALVES. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.754-3(JB/JP)-Aud/12a. proc. 510/82-6-Adv Elesbão P.Cordeiro
Apelação 43.777-2(JB/JP)-3a./3a. proc. 506/83-6-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.751-9(RA/JP) Aud/5a. proc. 510/83-8-Adv Amilton Padilha
Apelação 39.408-5(AP/JP)-2a./2a. proc. 80/71-2-Adv Paulo R. Godoy/outros
Apelação 43.124-l(ST/CR)-1a.Ex. proc. 19/78-6-Adv João Pedro M.Filho
Apelação 43.787-8(RMA/RP)-Aud/6a. proc. 23/82-0-Adv Luiz H. Agle
Apelação 43.753-3(RP/JF)-Aud/12a. proc. 17/82-3-Adv Benedito Tavares
Apelação 43.641-3(JR/DS)-3a./2a. proc. 08/82-3-Advs Reinaldo S.Coelho e outros
Recurso Criminal 5.576-8(ST)-1a./a. proc. 07/68-6-
Apelação 43.583-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 05/81-0-Advs Carlos A.Robinson e outros
Apelação 43.278-5(CR/GG)-3a./3a. proc. 7/80-5-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.768-1(AP/ST)-1a.Aer. proc. 7/82-6-Adva Lourdes M. do Valle
Apelação 43.756-8(DS/ST)-2a.Aer. proc. 3/82-9-Adv Mario C. Pinho
Apelação 43.804-3(DS/RP)-Aud/11a. proc. 526/83-1-Adva Elizabeth M.Souto
Apelação 43.690-1(RP/CR)-Aud/11a. proc. 32/82-0-Advs Francisco G. Santos e outro
Aguardando publicação:
Embargos 43.527-3(JP/FC)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Luiz E.Greenhalgh e outros
Apelação 43.742-0(CR/JP)-1a.Mar. proc. 511/83-8-Adv João Pedro S.M.Filho
Apelação 43.766-7(CR/ST)-1a.Ex. proc. 506/83-0 Adva Tania S. Nascimento