ATA DA 73a. SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR.MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os  seguintes processos:

CORREIÇÃO    PARCIAL

N.   281-    Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Sr.Dr. Auditor Corregedor, solicita correição parcial no processo em que é acusado do crime previsto no art. 154  do C.P.M., c/c o art. 59, do dec-lei 4.766, de 1°/10/42, Arsenio Silveira Braveja, m.n. do Encouraçado "São Paulo", perante a Auditoria da 7a.R.M.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial,  unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14795-   R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Luiz Cabral dos Santos, sold. do 7° R.I., condenado como insurso no grau médio do art. 163 do C.P.M., a 15 mêses de prisão.- Apelado: O Cons. de Justiça do 7° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 mêses de pri­são, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 57 do C.P.M., unanimemente.

N.14734-   C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Altamir Lopes Theodoro,  insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4. mêses de prisão.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D. e Altamir Lopes Theodoro,  insubmisso.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.807-  C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Augusto Martins Bastos, sold. da Escola de Aeronáutica, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado:O Cons. de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronautica.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro,  que confirmava a sentença apelada.

N.14793-   R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Miguel de Souza Abreu, sold. do 6° R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.-Apelado: O Cons. de Justiça de 6° R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14825-   Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Elizeu Leite Vieira,  sold. do 2° G.M.A.C,  condenado como incurso no grau minimo do art.  163 do C.P.M, c/c o art. 166 do C.P.M.,  a. 3 mêses de prisão.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° G.M.A.C. -O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada,  absolver o apelante,  contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires,  que confirmavam a sentença apelada. Foi designado para lavrar o acórdão o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.

N.13965-   (Embargos)-M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante:- Joaquim Cirilo dos Santos,  sold. do 1° Btl. de Trab., condenado a 18 mêses e 20 dias de prisão,  ex-vi dos arts. 225 e 154 do C.P.M.c/c os arts. 66 § 2° e 314 do mesmo Código, por acórdão deste Tribunal de 6 de maio de 1946.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 6 de maio de 1946.- O Tribunal resolveu receber,  em parte, os embargos para, reformando o acórdão embargado, condenar o embargante a 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 225 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira que o condenava a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 154 do referido código, Brig° Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires,  que despresavam os embargos.

C O R R E I Ç Õ E S    P A R C I A I S

N.   2 7-    Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- O Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 7a.R.M., solícita correição parcial no processo a que responde Armando Miranda Santiago, sold. do 6° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

N.  280-    Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- O Sr. Dr. Auditor Corregedor,  solicita correição parcial no processo  em que e acusado perante a Auditoria da 7a.R.M. Jacy Lopes Cabral,  m.n. 2a. classe do C.T "Benevente" pelo crime do art. 227 do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

R E C U R S O    C R I M I N A L

N.3047-    Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Recorrido: O despacho do Presidente do Cons. de Justiça do 14º R.I., que julgou extinta a ação penal a que esteve submetido o soldado Nicolau Rochal Pascoal.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 14.733 - 14.753 -14.760-14.773 - 14.788 - 14.794 - 14.800 - 14.802 - 14.310 - 14.815 -14.326 -14.839 - 14.775 - 14.789 - 14.804 - 14.827 e a revisão criminal 353.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.