ATA DA 20a. SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara,Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N° 25.802 - R. G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Jorge Luiz Japur ou Jorge Luiz Japur Mercedes, civil, que alega ter sido condenado ilegalmente pela 2a. auditoria da 3º R. Militar.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende e Gen. Falconiere da Cunha, que a concediam.

APELAÇÕES

Nº 28.723 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Waldyr Brito Corrêa, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, c/c o § 2º, do art. 66 e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M.. Mário Silva do Carmo, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, c/c o § 2º, do art. 66 e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Aristides Anacleto, Mário Silva do Carmo, Carlos Dodry, Martinho Manoel Furtado, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenados a 9 meses e 10 dias de prisão, incursos no art. 198, c/c o § 2º, do art. 66 e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Aristides Anacleto, Mário Silva do Carmo, Carlos Dodry, Martinho Manoel Furtado, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenados a 9 meses e 10 dias de prisão, incursos no art. 198, c/c o § 2º, do art. 66 e § 2º do art. 198, tudo do C. P. M.; Waldyr Brito Corrêa, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, c/c o § 2º, do art. 66 e § 2º, do art. 198, tudo do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.478 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocyuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. M. e Antônio Tavares de Lima, Major, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; José Osório de Azevedo, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães, condenados a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; Jaime Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., condenados a 6 meses de suspensão do exercício de cargo, incursos no art. 237 do C.P.M, por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Antônio Tavares de Lima, Major, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação: José Osório de Azevedo, Augusto Lopes da Silva e Antônio Thiago Gadelha Simas Filho, Capitães, condenados a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; Jaime Teixeira de Carvalho e Waldemar Bernardes Simões, funcionários do E.C.M.I., condenados a 6 meses de suspensão do exercício do cargo, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; Cromwell de Medeiros, Capitão, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º do C. P. M.; Francisco Cruz da Costa, 1º Tenente, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º, do C.P.M. e Orsino de Faria e Arthur Alves da Costa, civis, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).-

Nº 28.639 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: José Camilo da Silva, FN-SD-nº 53.1248.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.622 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Edvaldo Soares de Oliveira, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.629 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter Natividade Pontes dos Santos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém,- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.699 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconiere da Cunha.- Apelante: Manoel Jesus da Cunha Filho, soldado do Batalhão Coronel Assunção da Pol. Militar do D.F., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Coronel Assunção.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.628 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Helio Soares Neto, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.734 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Jairo de Miranda Costa, cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterestre.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.727 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Geraldo Magela Ramos, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.644 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Osias Felix da Costa, FN-SD-nº 52.1004.6, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

Nº 28.811 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Cláudio de Lima, soldado do 2º Bat. de Infantaria da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Bat. de Infantaria da Pol. Militar do D. Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.656 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: José Alves do Nascimento, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.680 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Guaracy José Aleixo, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.770 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Hamilton Dantas Minchette, 1º Tenente Intendente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 2º adiamento).=

REPRESENTAÇÃO

Nº 278 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da ação penal a que respondeu Florisbelo Lopes, civil, condenado por desclassificação do art. 208 para o art. 209 do C.P.M., a 1 ano de detenção, por sentença do C.P.J. da 2º. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 12 de novembro de 1948.- Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.674 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que julgou irresponsável o F.N.SD., nº 49.0413.6, Emilio Franco Alves.- Negaram provimento ao recurso, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 28.648 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Jairo da Silva Neto, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.777 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Wilson Pequetia, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5ºR.I.).- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.690 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelando: Orlando de Souza Leite, MN-2a. classe, SC., da Base Naval de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 164 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.722 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Shirley Hilário Rodrigues, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Deram provimento, em parte, pára reduzir a pena a 7 meses de prisão unânimemente.-

Nº 28.783 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Raulino Felipe de Almeida, marinheiro, 2a. classe, nº 54.2198.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 57 e 62, I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.758 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Ivan Pereira Dias, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.768 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Regis Mauro de Oliveira, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 mm. Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm. Antiaéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.655 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Altamiro Rosa da Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 7 meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

2º adiamento: Apelação 28.770 (MR/VM)

Ses. de 10 de abril:

Apelações: 28.808 (MR/VM) 28.684 (MR/VM)

Ses. de 15 e abril:

Relatório nº 6, de 1956 (BC)

Representações: 273 (AB) 277 (AB)

Recursos Criminais: 3.667 (AB) 3.673 (BC) 3.675 (AB)

Apelações:

28.794

(LC/PL)

28.825

(LC/AT)

28.643

(PL/LC)

 

28.679

(PL/LC)

28.697

(HV/PL)

28.634

(AT/HV)

 

28.647

(AT/PL)

28.662

(AT/FC)

28.669

(AT/HV)

 

28.636

(AA/AT)

28.642

(AA/PL)

28.664

(AA/HV)

 

28.670

(AA/AT)

28.677

(AA/PL)

28.705

(AA/HV)

 

28.712

(AA/AT)

28.741

(AA/HV)

28.720

(AA/PL)

 

28.616

(LC/HV)

28.625

(LC/AT)

28.626

(FC/AA)

 

28.631

(LC/AA)

28.638

(LC/PL)

28.650

(LC/HV)

 

28.653

(FC/AT)

28.658

(LC/AT)

28.673

(LC/PL)

 

28.674

(FC/LC)

28.694

(LC/HV)

28.696

(FC/AT)

 

28.701

(LC/AT)

28.707

(LC/AA)

28.714

(LC/PL)

 

28.715

(FC/LC)

28.730

(LC/HV)

28.736

(LC/AT)

 

28.744

(LC/AA)

28.751

(LC/PL)

28.752

(FC/LC)

 

28.772

(LC/HV)

28.779

(LC/AT)

28.785

(LC/AA)

 

28.749

(AA/AT)

28.755

(AA/PL)

28.792

(AA/AT)

 

28.804

(AA/PL)

28.818

(VM/MR)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.