ATA DA 76a. SESSÃO,  EM 2 DE SETEMBRO  DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O  EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro,  Pache­co de Oliveira e Vaz de Mello,  Almt. Azevedo Milanez,  Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt.  Alvaro de Vasconcellos,  Gen. Ary Pires e Dr. Bocaiuva Cunha.

Deixou de comparecer, com causa justificada,  o Exm° Sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.......................

Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de agosto último:

N.14.731- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Mocinha.-  Apelado: José Firmo Ramos, taifeiro,  absolvido do crime de deserção.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 12 meses de prisão,  ex-vi do parag. 1° do art 5° do Dec-Lei n.5353, de 1943, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó,  Drs. Vaz de Mello e Bocaiuva Cunha,  que o condenavam a 9 meses, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M.

N. 14.796- R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.  o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado:  José Ferreira da Silva, cabo do 3° R.A.D.C, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 14.733-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: João Borba de Araujo, carvoeiro do vapor nacional "Aiuruoca",  absolvido do crime previsto no art° 5° do Dec-Lei n.  5353,  de 1943.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 12 meses de prisão,  pelo crime previsto no § 1° do art"  5° do Dec-Lei n° 5353,de 1943,  contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira,  Gen. Edgar Facó,  Dr.  Vaz de Mello e Dr. Bocaiuva Cunha,  que o condenavam a 9 mêses,  ex-vi do art. 298 do C.P.M.

..........................

Em seguida, foi lido o seguinte telegrama:-General Silva Junior.-Supremo Tribunal Militar.- Rio. DF.- Apresento V. Excia. meus sinceros agradecimentos pelas homenagens  tributadas meu querido pai Marechal Ilha Moreira solicitando  transmiti-los demais Exm°s Srs. Ministros  esse Tribunal - Viuva Vianna Marques.

.......................

Foram, a seguir, relatados  e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÕES  PARCIAIS

N.   276-  Pernambuco.- Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de  Castro.-O Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 7a.R.M., solicita correição parcial no processo a que responde soldado Geraldo Soares,  de  6° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar a baixa do processo,  nos  termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral,  segundo o qual o processo e o julgamento dos  crimes de deserção  cometidos por praça da Aeronáutica,  exceto na 3a.  Zona Aérea,  continuam a ser feitos pelo Conselho de Justiçada que pertença o reu, unanimemente.

N.   275-  Ceará.- Rel. o sr. Ministro Dr.  Vaz de Mello.- O Sr.Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M.,  solicita correição parcial no processo em que e acusado o soldado Alcyr Chaves Brasil,  da 2a.  Zona Aérea.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar a baixa do processo,  nos  termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar,  unanimemente.

N.   278-  Pernambuco.- Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- O Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M.,  solicita correição parcial no processo a que responde Wilson Gonçalves da Silva,  sold. do 6° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para determinar a baixa dos autos,  nos  termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral,  unanimemente.

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

N.  3.045-  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.  Vaz de Mello.- Recorrente:  A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. R.M., que indeferiu o pedido de arquivamento da ação  criminal movida contra o soldado Amaro Cruz.- Negou-se provimento ao recurso,  unanimemente.

N. 3.049-   M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro.Recorrente: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Aud. da Auditoria da 4.a. R.M.,que indeferiu o pedido de arquivamento do  I.P.M., instaurado para apurar a  tentativa de extorsão/contra o conscrito Joaquim Ribeiro Cláudio.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para o fim de,  reformando a decisão recorrida,  determinar o arquivamento dos autos do I.P.M.,  na forma do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar,  unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.855-  Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Severino Fernandes de Almeida, taifeiro de 3a. classe, condenado a pena de 15 mêses de detenção, como incurso no art. 165 c/c o art. 166 tudo do C.P.M .- apelado: O C.J.(Marinha) da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento,  unanimemente.

N.14.803-  R.G.do Sul.- Rel.  o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev.  o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:  João Bonafé,  sold. do 1° Regimento Moto-Mecanizado,  condenado  como incurso no grau minimo do art.  163 do C.P.M, 6 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 1° R.Moto-Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada,  unanimemente.

N.14.809-  C.Fed.- Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o  sr. Ministro Gen. Edgar Facó.L Apelante: A Prom. da 2a. Auditoria da Aeronautica.- Apelado: Fernando Amaral de Almeida Prado,  3° sgt° do 4° R.Av.,  absolvido do  crime previsto no art.  163 do  C.P.M.-  Julgamento  em sessão secreta.

N. 14.828- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. -Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:Edson José do Amaral, sold. do 31° B.C., condenado ás penas do grau médio do art. 163 do C.P.M, a 15 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 31° B.C- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do art° 163 c/c o art° 57 do C.P.M.,  unanimemente.

N.14.842 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante:  Adelio Ribeiro do Prado, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do regimento Sampaio.-Negou-se provimento,  unanimemente.

N.14.854-  Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alulzio Pereira,  sold. do  I/7° R.O., condenado  como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do  I/7° R.O.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.845-  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alberto Pereira de Souza, marinheiro de 2a. classe, condenado a pena de 9 mêses de prisão, como incurso no art. 164, n° II, c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.840-  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Norival Nunes de Queiroz, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 1° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,  unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

N.   283-  Paraná.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- O Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M solicita correição parcial no processo a  que respondem Mario Ramiro da Silva; Mario Vieira de Souza; Raul André da Silva; Dirmo Monkarzel; Dilson Dias; Abrahão Rodrigues Catão; Ibanês Antonio Collaço; Haroldo Silva;  Euclides  Teixeira; Pedro Laus;  Gustavo Pamplona;  Elesbão Pinto de Lemos;  Altino Schmidt e Rodolfo Lubitz.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar  que os autos sejam remetidos  á  1a. Auditoria da 2a. R.M, para os fins de direito,  unanimemente.

R E V I S Ã O    C R I M I N A L

N.    374- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando: Herbert Max Marl Ernst Winterstein, comerciante, condenado a 8 anos de prisão, ex-vi do art. 21 do Dec-Lei n.4766, de 1942, pelo Tribunal de Segurança Nacional. O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o art° 124 do C.P.M, e condenar o revisando a 4. anos de reclusão,contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castre e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolviam, Dr. Vaz de Mello, que indeferia o pedido de revisão e Gen. Ary Pires, que condenava o revisando a 2 anos de reclusão,  ex-vi do art. 23 do Dec-Lei n. 4766,  de 1942.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.783-  Bahia- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:  A Promotoria da Auditoria da  6a. R.M- Apelado: Aloisio Loesch Sobrinho,  sold. da  3a.  Bia.  Ind. Art. Automóvel,  adido ao 5° G.A.Do.,  absolvido do  crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento  em sessão secreta.

N.14.836-  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.  o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:-A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Pedro Alegre,  marinheiro de 2a.  classe,  absolvido do crime previsto no art.  182 do  C.P.M.- Julgamento  em sessão secreta.

N.14.797 -R.G.do Sul.- Rel.  o sr. Ministro Dr.  Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr.  Vaz de Mello.- Apelante-Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-  Apelado: Caetano Silveira,  sold. do  5° R.C.I.,  absolvido do  crime previsto no art. 181, preambulo,  c/c o art.  32 do C.P.M.- Julgamento  em sessão secreta.

...........................

Acham-se em mesa os seguintes processos:  Correições parciais ns. 285 - 287;  recurso  criminal n.  3.043;  apelações ns.  14.177- 14.766 - 14.780 - 14.811 - 14.812 14.819 - 14.833 - 14.841 -14.856 - 14.857 - 14.862 - 14.863 - 14.864 - 14.868 - 14.871 -14.873 - 14.879 - 14.880 - 14.881 - 14.886.