ATA DA 76a. SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocaiuva Cunha.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de agosto último:
N.14.731- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Mocinha.- Apelado: José Firmo Ramos, taifeiro, absolvido do crime de deserção.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 12 meses de prisão, ex-vi do parag. 1° do art 5° do Dec-Lei n.5353, de 1943, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó, Drs. Vaz de Mello e Bocaiuva Cunha, que o condenavam a 9 meses, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M.
N. 14.796- R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: José Ferreira da Silva, cabo do 3° R.A.D.C, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 14.733-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: João Borba de Araujo, carvoeiro do vapor nacional "Aiuruoca", absolvido do crime previsto no art° 5° do Dec-Lei n. 5353, de 1943.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 12 meses de prisão, pelo crime previsto no § 1° do art" 5° do Dec-Lei n° 5353,de 1943, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó, Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocaiuva Cunha, que o condenavam a 9 mêses, ex-vi do art. 298 do C.P.M.
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Em seguida, foi lido o seguinte telegrama:-General Silva Junior.-Supremo Tribunal Militar.- Rio. DF.- Apresento V. Excia. meus sinceros agradecimentos pelas homenagens tributadas meu querido pai Marechal Ilha Moreira solicitando transmiti-los demais Exm°s Srs. Ministros esse Tribunal - Viuva Vianna Marques.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÕES PARCIAIS
N. 276- Pernambuco.- Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-O Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 7a.R.M., solicita correição parcial no processo a que responde soldado Geraldo Soares, de 6° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar a baixa do processo, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, segundo o qual o processo e o julgamento dos crimes de deserção cometidos por praça da Aeronáutica, exceto na 3a. Zona Aérea, continuam a ser feitos pelo Conselho de Justiçada que pertença o reu, unanimemente.
N. 275- Ceará.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Sr.Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., solicita correição parcial no processo em que e acusado o soldado Alcyr Chaves Brasil, da 2a. Zona Aérea.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar a baixa do processo, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
N. 278- Pernambuco.- Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- O Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., solicita correição parcial no processo a que responde Wilson Gonçalves da Silva, sold. do 6° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para determinar a baixa dos autos, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, unanimemente.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
N. 3.045- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. R.M., que indeferiu o pedido de arquivamento da ação criminal movida contra o soldado Amaro Cruz.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.
N. 3.049- M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Recorrente: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Aud. da Auditoria da 4.a. R.M.,que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., instaurado para apurar a tentativa de extorsão/contra o conscrito Joaquim Ribeiro Cláudio.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para o fim de, reformando a decisão recorrida, determinar o arquivamento dos autos do I.P.M., na forma do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.14.855- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Severino Fernandes de Almeida, taifeiro de 3a. classe, condenado a pena de 15 mêses de detenção, como incurso no art. 165 c/c o art. 166 tudo do C.P.M .- apelado: O C.J.(Marinha) da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.803- R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: João Bonafé, sold. do 1° Regimento Moto-Mecanizado, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M, 6 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 1° R.Moto-Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.14.809- C.Fed.- Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.L Apelante: A Prom. da 2a. Auditoria da Aeronautica.- Apelado: Fernando Amaral de Almeida Prado, 3° sgt° do 4° R.Av., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 14.828- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. -Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:Edson José do Amaral, sold. do 31° B.C., condenado ás penas do grau médio do art. 163 do C.P.M, a 15 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 31° B.C- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do art° 163 c/c o art° 57 do C.P.M., unanimemente.
N.14.842 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Adelio Ribeiro do Prado, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do regimento Sampaio.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.854- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alulzio Pereira, sold. do I/7° R.O., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do I/7° R.O.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.845- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alberto Pereira de Souza, marinheiro de 2a. classe, condenado a pena de 9 mêses de prisão, como incurso no art. 164, n° II, c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.840- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Norival Nunes de Queiroz, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 1° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L
N. 283- Paraná.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- O Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M solicita correição parcial no processo a que respondem Mario Ramiro da Silva; Mario Vieira de Souza; Raul André da Silva; Dirmo Monkarzel; Dilson Dias; Abrahão Rodrigues Catão; Ibanês Antonio Collaço; Haroldo Silva; Euclides Teixeira; Pedro Laus; Gustavo Pamplona; Elesbão Pinto de Lemos; Altino Schmidt e Rodolfo Lubitz.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar que os autos sejam remetidos á 1a. Auditoria da 2a. R.M, para os fins de direito, unanimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 374- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando: Herbert Max Marl Ernst Winterstein, comerciante, condenado a 8 anos de prisão, ex-vi do art. 21 do Dec-Lei n.4766, de 1942, pelo Tribunal de Segurança Nacional. O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o art° 124 do C.P.M, e condenar o revisando a 4. anos de reclusão,contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castre e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolviam, Dr. Vaz de Mello, que indeferia o pedido de revisão e Gen. Ary Pires, que condenava o revisando a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 23 do Dec-Lei n. 4766, de 1942.
A P E L A Ç Õ E S
N.14.783- Bahia- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M- Apelado: Aloisio Loesch Sobrinho, sold. da 3a. Bia. Ind. Art. Automóvel, adido ao 5° G.A.Do., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.836- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:-A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Pedro Alegre, marinheiro de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.797 -R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante-Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Caetano Silveira, sold. do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preambulo, c/c o art. 32 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correições parciais ns. 285 - 287; recurso criminal n. 3.043; apelações ns. 14.177- 14.766 - 14.780 - 14.811 - 14.812 14.819 - 14.833 - 14.841 -14.856 - 14.857 - 14.862 - 14.863 - 14.864 - 14.868 - 14.871 -14.873 - 14.879 - 14.880 - 14.881 - 14.886.