SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO. (EXTRAORDINÁRIA) EM 05 DE NOVEMBRO DE 1986-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto,Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.667-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: LUIZ AGDA DA SILVA, 3º Sgt. Ex., condenado a três anos e três meses de reclusão,incurso nos artigos 160,parágrafo único, e 298 , combinado com o artigo 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de abril de 1986. Advs Drs Leobaldo Rodrigues de Carvalho Junior e Telma Angélica Figueiredo. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir para dois anos e três meses de reclusão a pena imposta ao 3º Sgt. Ex. LUIZ AGDA DA SILVA, incurso no artigo 298, combinado com o artigo 70, inciso I, todos do Código Penal Militar,entendido consumido o crime do artigo 160, parágrafo único, do mesmo CPM,aplicando,ainda por unanimidade, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas de acordo com o artigo 102 do citado diploma legal.

44.593-5-Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21 de janeiro de 1986, que absolveu o civil RAIMUNDO DE FARIAS CAMPOS do crime previsto no artigo 262,combinado com o artigo 266, ambos do CPM.Adv Dr Luiz Humberto Agle.(SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

44.525-4-Amazonas. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes.Revisor Ministro George Belham da Motta. EMBARGANTE: EDUARDO ALBUQUERQUE DE MELLO, 3º Sgt. Ex., condenado a um ano,um mês e quinze dias de prisão, incurso nos artigos 157 e 298, combinados com o artigo 79, todos do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de junho de 1986.Adv Dr Armando Jimenes da Silva Filho. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos , mantendo, em sua integridade, o Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO ,PAULO CESAR CATALDO e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votaram no sentido de acolher os Embargos.

APELAÇÕES

44.760-3-Minas Gerais. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: NORMAN ALEXANDRE DA COSTA,Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de julho de 1986. Adv Dr Antônio Ricardo Mesquita da Silva. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida, determinando a remessa de cópia do Acórdão juntamente com cópias do expediente de fls 47/48 e dos demais documentos neste mencionados ao Exmo Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar oportunas.

44.677-1-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: SEBASTIÃO DA SILVA, 2º Sgt. Mar., condenado a quatro meses e vinte dias de prisão,incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189,incisos I e II,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09 de junho de 1986. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença apelada.

44.669-0-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores, de 16 de maio de 1986,que declarou o Sd. Ex. ADEMIR FERREIRA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM para manter a decisão apelada.

A Sessão foi encerrada às 16:50 horas,com os seguintes processos em mesa:

Cons. Just. 114-0 (RB)Min. Ex. Advs José M.C.Pinheiro e outro

Apelação 44.676-3 (AC/PC) Aud 7ª proc 503/86-2 Adv Josemar L.Santana

Cons. Just. 115-9 (AC) M. Mar.

Apelação 44.737-9 (SP/RP) 2ª Ex proc 510/86-0 Advª Samaritana S.Correia

Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tania S.Nascimento e outra

Apelação 44.736-9 (GB/RP) 2ª/2ª proc 5/86-9 Adv Paulo R.Godoy

Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.Pires e outros

Aguardando Decurso de Prazo

Rec. Crim. 5.745-0 (RP) 2ª/3ª proc 07/76-9 Adva Benedita M.Silva

Apelação 44.657-5 (PC/JB) Aud 8ª proc 08/85-1 Advs Orlando M.Silva e outros

Apelação 44.756-5 (RB/RP) Aud 12ª proc 505/86-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Inq.Adm. 13-7 (GB) Advs Antonio Aranha N. Coelho e outros

Rec.Crim. 5.743-4 (RB) 2ª/2ª proc 09/86-4

Apelação 44.715-8 (RA/RP) Aud 4ª proc 508/86-0 Adva Carmem L.A.Montesinos

Apelação 44.741-7 (JB/AF) 1ª Aer proc 502/85-1 Adv Haroldo A. Barbato

Apelação 44.707-5 (JB/AF) Aud 12ª proc 15/85-0 Advs Jurandir A. Toledo e outros

Apelação 44.742-3 (JB/AF) 1ª/3ª proc 12/85-3 Adv Atanagildo Preto

Apelação 44.732-6 (JB/AF) Aud 5ª proc 01/86-0 Adv Ariovaldo B.Cambraia

Aguardando Publicação

Apelação 44.750-4 (RB/RP) Aud 11ª proc 03/86-3 Advs Francisco M.Oliveira e outro

Apelação 44.723-7 (GB/RP) Aud 11ª proc 10/86-0 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 44.758-1 (AP/RP) 1ª Mar .proc 501/86-7 Advª Teresa S.Moreira

Apelação 44.744-1 (GB/RP) 2ª/2ª proc 513/86-4 Adva Anne E.N.Oliveira

Apelação 44.616-8 (ST/TN) Aud 12ª proc 05/8A-6 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.755-5 (SP/RP) Aud 7ª proc 21/85-0 Adv Josemar L.Santana

Apelação 44.746-8 (RB/AF) 1ª Mar proc 521/86-8 Adva Teresa S.Moreira

Desaforamento 328-1 (RB) Aud 6ª proc 07/86-7

Apelação 44.757-3 (GB/AF) 1ª Mar proc 526/86-0 Adva Teresa S.Moreira

Apelação 44.339-0 (GB/AF) 3ª/3ª proc 502/85-7 Adv Walter J.Neto