ATA DA 116a. SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconiere da Cunha e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12 de dezembro:

Nº 28.373 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Antônio Leal do Valle, 1º Tenente do Exército, absolvido dos crimes previstos nos artigos 241 e 229 do C.P.M. e julgada prescrita a ação penal quanto ao crime previsto no art. 253 do mesmo Código.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..-

Petição julgada na sessão do dia 10 de dezembro:

Nº   121 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Antônio Pereira, ex-servidor civil, do Ministério da Aeronáutica, com fundamento no art. 396 do C.J.M. e art. 580 do Código de Processo Penal, requer seja decretada a sua absolvição.- Deferiram a petição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima que a indeferiam e Gen. Lima Câmara, que não tomava conhecimento. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Berredo Leal e Gen. Falconiere da Cunha, por não terem assistido ao relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

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Nº 28.510 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante. Edson Helbourn, soldado do 2º Grupo de Transportes, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.199 - (Embargos)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Antônio de Miranda Lima, Capitão Veterinário do Exército, condenado a 6 meses de detenção incurso no art. 242, c/c o art. 243, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de setembro de 1956.- Receberam os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, que os recebia, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de detenção e Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que os desprezavam. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido ao relatório.- Usou da palavra o advogado do embargante, Dr. Miranda Lima.

Nº 28.429 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. de Aeronáutica e Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Helio Luiz Ferreira de Souza, 1º Ten. I. Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º, do mesmo artigo do C.P.M.; João Domingos Afonso, civil; Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o art. 33 do C.P.M.; Manoel Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de dezembro:

Petição Administrativa: 21 (BC)

Correição Parcial: 593 (VM)

Apelação: 28.384 (MR/VM)

Ses. de 7 de dezembro:

Representações: 264 (BL) 265 (BL)

Apelações:  28.241 (HV/AT) 28.471 (LC/AT) 28.416 (AT/AA)

28.497 (PL/AT) 28.332 (HV/AT) 28.487 (LC/AT)

28.382 (HV/AT) 28.492 (LC/AT) 28.400 (HV/AT)

Ses. de 10 de dezembro: Representação: 267 (BC)

Apelações:  28.378 (AA/AT) 28.455 (AA/AT) 28.468 (AA/AT)

28.498 (BC/VM) 28.496 (AA/HV) 28.501 (AT/HV)

28.502 (AA/AT) 28.509 (PL/LC) 28.524 (LC/AA)

28.534 (PL/LC) 28.514 (BC/BL) 28.522 (AA/HV)

Ses. de 12 de dezembro:

Representação: 270 (MR)

Apelações:  28.356 (MR/BL) 28.515 (AA/LC) 28.523 (PL/AT)

28.530 (LC/PL) 28.549 (MR/BC) 28.531 (HV/AT)

28.544 (HV/PL)

Ses. de 14 de dezembro:

Representações: 268 (VM) 269 (BL)

Apelações:  27.908 (LC/AA) 28.436 (LC/HV) 28.495 (AT/LC)

28.513 (AT/PL) 28.516 (VM/MR) 28.525 (MR/BL)

28.533 (AA/PL) 28.537 (AT/PL) 28.546 (AA/HV)

28.548 (LC/AA) 28.518 (PL/HV) 28.542 (PL/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.