SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 04 DE JUNHO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- RECURSO CRIMINAL 6.031-1 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTES: DELANO BASTOS DE MIRANDA, Cap Ex, e GEORGE CARLOS RICON BALDESSARINI, 3º Sgt Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 09.04.92, que manteve a prisão preventiva dos recorrentes nos autos do Processo nº 05/ 92-0. Advs Drs Mário Augusto Domingues Maranhão, Carlos Alberto Gomes e Lino Machado Filho.- POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso, suscitada, de ofício, pelo Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, no que foi acompanhado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. NO MÉRITO, ainda POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso, para desconstituir o decreto de prisão preventiva, determinando-se a imediata soltura dos recorrentes, se por al não estiverem presos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento ao recurso para revogar a prisão preventiva decretada contra os recorrentes, por entender que a decisão que a decretou não atendeu às exigências da letra "e" do artigo 255 do CPPM e, ainda, por existir excesso de prazo, o que contraria o art 390 do citado diploma legal. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e LUIZ LEAL FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo a decisão impugnada. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) fará voto vencido e o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará declaração de voto. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho. Em face da preliminar suscitada de ofício pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na conformidade do art 79, parágrafo único, foi novamente facultado o uso da palavra ao Procurador-Geral e ao Advogado presente).

- APELAÇÃO 46.651-9 - SP - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e CLOVIS FERREIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10.03.92. Adv Dr Octávio Duval Meyer e Barros.- POR UNANIMIDA­DE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao recurso do MPM para, reformando a sentença a quo, condenar o apelante - apelado a 07 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 59, ambos do CPM. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA E LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO). O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

- DESAFORAMENTO 345-1 - BA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "a" do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 502/92-2 referente ao Sd Ex ARILSON BARRETO DOS SANTOS, para uma das Auditorias da 2ª CJM.- Prosseguindo no julgamento, interrompido em Sessão de 26 de maio, após pedido de vista formulado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, o Tribunal, sob a Presidência do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, decidiu, POR MAIORIA, indeferir o pedido de desaforamento, concedendo HC de ofício, para trancar a ação penal instaurada, contra os votos anteriormente proferidos pelos Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES (Relator), EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES que deferiam o desaforamento do feito para uma das Auditorias da 2ª CJM, a que couber por distribuição. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará declaração de voto.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.403-1 - RS - Relator Ministro Aldo Fagundes. RE­PRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.03.92, que declarou extinta a punibilidade do 3º Sgt Ex CLELIO LUIS BIESDORF. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da representação em face da ilegitimidade  ad processum do representante.

-  APELAÇÃO 46.637-1 - CE - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: CLAUDIO HOLANDA RIBEIRO, civil, condenado a 02 meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 28.01.92. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.632-0 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM; APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15.01.92, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex MARCIO VENICIUS MAIA ROMANO, do crime previsto no art 209, § 1º, c/c o art 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira. - (SESSÃO SECRETA)

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 32ª Sessão, em 28.05.92:

-  APELAÇÃO 46.549-9 - PR - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Mi­nistro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16.09.91, que absolveu o 1º Ten Ex CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, o 3º Sgt Ex PAULO ROBERTO MEDEIROS MACHADO e os civis ELIAS ALMEIDA DOS SANTOS e PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 254, e o Cap Ex ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, do crime previsto no art 240, c/c o art 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos, Antonio Carlos Schiebel Filho e Nadyr Zimmermann. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para confirmar a Sentença recorrida, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Comandante da 5ª RM, por intermédio do Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para os fins que entender próprio, no âmbito disciplinar.

- APELAÇÃO 46.610-0 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e ANDRÉ LUIZ PRIETO DA SILVEIRA, Sd Aer, condenado ar 02 meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO E LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 19:0.5 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.618-5(AF/JS)2ª MAR proc 010/91 Advª Eliane O. de L. Freire

Apel 46.592-8(JS/AF)2ª Ex proc 005/91-0 Advs Framinio A.Gonçalves/outro

Apel 46.625-8(JC/AF)9ª CJM proc 016/91-7 Advs Jorge Antonio Siufi/outro

Apel 46.581-4(RF/AF)11ª CJM proc 874/91-0 Advª Elizabeth Diniz M.Souto

Apel 46.613-4(RF/AF)5ª CJM proc 019/90-5 Advs Edgar L.Santos/outro

Apel 46.661-6(LF/AF)1ª Ex proc 501/92-8 Advª Clarice do N. Costa

Apel 46.652-7(RB/PC)8ª CJM proc 501/92-2 Adv José Opôncio de O. Filho

Apel 46.675-6(RB/PC)11ª CJM proc 556/91 Adv Alexandre Lobão Rocha

(Aditamento à Ata da 34ª Sessão, em 04 de junho de 1992)

Ao início da Sessão, dada a palavra ao Ministro Wilberto Luiz Lima, S Exª, tendo em vista as dúvidas surgidas sobre o sentido da expressão "praça de guerra", quando da apreciação de dispositivo do anteprojeto do CPM, em Sessão Administrativa de 03 do corrente, leu em Plenário o verbete constante do Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, Vol III, pág 1809, 3ª edição, Editora Delta: "Praça de Guerra", cidade, povoação ou lugar forticado, artilhado e ocupado por uma força militar ou guarnição".

O Ministro Aldo Fagundes, por designação do Presidente do STM, exaltou a memória de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, ao ensejo do transcurso do bicentenário de sua morte. No início, foi lida a carta do Presidente do Supremo Tribunal Federal, sugerindo a homenagem: "No ano em que a Nação relembra o Bicentenário da Morte de Tiradentes, o Poder Judiciário Nacional não pode deixar de registrar o evento. Solicito, pois, respeitosamente, a V Exª, Sr Presidente, caso não haja sido prevista solenidade específica, se digne fazer constar da ata da primeira sessão plenária desse E. Tribunal, seguinte a esta data, a referência a efeméride tão expressiva na História de nosso País".

A seguir, o Ministro Aldo Fagundes fez referencia à Comissão Especial que, sob a presidência do Vice-Presidente da República, Itamar Franco, vem orientando a celebração das homenagens ao grande Mártir, neste ano, a saber: Pelo Poder Legislativo: Senador Marco Maciel e Deputados Genésio Bernardino e Ibrahim Abi-Ackel. Pelo Poder Executivo: Ministro Celio Borja, da Justiça. Ministro José Goldemberg, da Educação e Secretário Sérgio Rouanet, da Cultura. E, pelo Poder Judiciário: Ministro Marcelo Pimentel, do TST. Ministro José Dantas, do STJ e o próprio orador, do STM. Depois, o Ministro Aldo Fagundes analisou o trabalho da Comissão sob três dimensões: a pesquisa histórica, a unidade nacional e o civismo. E encerrou o registro lembrando esta sentença de Tiradentes : "Se todos quisermos, faremos deste País uma grande Nação".