SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 93a. SESSÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: o SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brig° Heitor Várady, Gen . Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer os Exm°s. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Brig° Amilcar V. Pederneiras, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 11 do corrente;

N.14.814. - Pará.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.-Apelados: 1°Ten. Haroldo Martins Meirelles e 2° Ten. José Ribeiro de Figueiredo, ambos do Exército, absolvidos do crime previsto no art. 184. do C.P.M,.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro militar competente, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig° Amilcar V. Pederneiras, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello; de-meritis resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos, que condenava o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 183 do C.P.M., e Dr.. Bocayuva Cunha, que o condenava a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 184 do referido Codigo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.14.808 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Jorge da Silva Torres, sold. do R.C. da Pol. Militar do D.F., condenado a pena de 7 meses e 15 dias de prisão, grau medio do art. 182 do C.P.M.-Apelado: O C.de J. da Aud. da Pol. Militar do D.F.- O Tribunal res olveu condenar o apelante a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 182 do C.P.M., unanimemente.

N.14.920 - Paraná.-Rel. o sr. Ministre Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Miguel Archanjo dos Santos Junior, 2° Ten. Absolvido ao crime previsto no art. 241 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.15.018 - Estado do Rio de Janeiro.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante; A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Ziedes Pereira da Silva, sold.da Força Policial do Estado do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto nos arts. 136 e 139, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.029 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha, José Ribeiro de Oliveira, F.N.; Edmilson Ferreira Lima, G.R; Ruy Madalosso; Moacyr da Silva Ribeiro; Ubirajara Carvalho da Silva; Soledonio Machado e Arsenio Gomes de Farias todos marinheiros, condenados como incursos nos arts. 139 e 141 do C.P.M.; o 1° a 24 meses de detenção; o 2° a 29 mêses de detenção; o 3° a 29 meses de detenção; a 4° a 29 meses de detenç ão; o 5° a 24. meses de detenção; o 6° a 3 anos de detenção; e o 7° a 24 meses de detençao.- Apelados: O C.de J. da 1a. Aud. da Marinha e Ubirajara Soares de Oliveira, gr., absolvido dos crimes previstos nos arts. 139 e 141 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.044 - Pará.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.-Apelados: Octacilio Pimentel Coutinho e Martiano José da Silva, oficiais da reserva do Exercito; Osmar Tavares Guerreiro, 2° Sargento do Exercito; Elzeman Leandro de Jesus Gomes e Diniz dos Santos Alves, soldados do Exército, todos absolvidos do crime previsto nos arts. 230 e 231.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.095 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Orlando dos Santos, sold. da Pol. Militar do D.F., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 171 c/c o art 42 do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da Aud. Pol. Militar do D.F.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o apelante, ressalvada a ação disciplinar, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações n-. 14.990 -

15.048 - 15.111 - 15.515; revisão criminal n° 385.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.