SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO,EM 18 DE NOVEMBRO DE 1986-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ DE ALMEIDA
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto,Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira,Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo.Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate,foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos;
HABEAS-CORPUS
32.346-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.PACIENTE: OSCAR DE JESUS,civil, denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal,pede, preliminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o curso da ação penal, possibilitando à defesa a produção de prova testemunhai, bem como requerer,posteriormente, as diligências que se fizerem necessárias. Impetrante: Dr. Geraldo de Magela Melo Fortes. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
44.741-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: SÉRGIO EUGÊNIO MACHADO CORREIA, Sd. Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 05 de agosto de 1986.Adv Dr Haroldo Augusto Barbato.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância.
44.707-5-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e os civis PITIGLIANY OLIVEIRA DOS SANTOS,condenado a um ano, um mês e vinte e três dias de detenção, incurso nos artigos 177 e 299,por desclassificação, e no artigo 209,tudo combinado com os artigos 79 e 81, § 1º, todos do CPM, e JONES SANTOS DA MOTA, condenado a um ano e oito meses de detenção,incurso nos artigos 177 e 299, por desclassificação, e no artigo 209, tudo combinado com os artigos 53, § 2º, inciso I, 70,inciso II, alínea "d", 73 e 79, todos do citado diploma legal, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de junho de 1986. Advs Drs Jurandir Almeida de Toledo, Marcos Antonio Martins Afonso e Jair Ferreira Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).
44.742-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO LISBOA,Cb.Ex.,condenado a dez meses de prisão, incurso nos artigos 210, § 2º, e 262, combinado com o artigo 266,todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de julho de 1986. Adv Dr Atanagildo Preto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença apelada.
44.616-8-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de março de 1986, que absolveu o Cb. Ex. SEBASTIÃO FILHO DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 262, combinado este com o artigo 266, e 206, tudo do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).
44.732-6-Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22 de julho de 1986, que absolveu o Sd. Ex. ADILSON PORFÍRIO GUILHERME do crime previsto no artigo 210, caput, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. (SESSÃO SECRETA).
44.746-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e CLÁUDIO LOURENÇO DA SILVA,Cb.FN., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de julho de 1986. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA).
44.757-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: JACKSON COUTO LOUREIRO, MN., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de agosto de 1986. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade , negar provimento ao apelo da mesma Defesa,mantendo a sentença recorrida em sua integridade.
44.339-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 3ª Batalhão de Engenharia de Combate , de 14 de julho de 1986, que declarou o ex-Sd. Ex. FLORINDO OLIVEIRA FILHO, isento do processo, determinando, em conseqüência,o arquivamento dos autos pertinentes à deserção do mesmo. Adv Dr Walter Jobim Neto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso do MPM, anulando a decisão apelada,determinando a devolução dos autos à Instância a que para que seja definida a situação pertinente às condições físicas do Apelado,com a conseqüente renovação dos atos, de acordo com o artigo 457, § lº, do CPPM.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.321-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.OSCAR DE JESUS, civil, solicita correição nos autos do processo nº 05/86-0, a que responde perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, contra ato do Exmo. Sr.Juiz-Auditor daquele Juízo que indeferiu os pedidos de intimação e de inquirição das Testemunhas arroladas pela Defesa, mediante carta precatória, bem como outras postulações, alegando, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 348 do CPPM, solicitando, LIMINARMENTE, a suspensão do curso do citado processo.Adv Dr Gerardo de Majela Melo Fortes. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu a Correição Parcial e a indeferiu.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 057/86, relativo ao pedido formulado pelo Dr. CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Corregedor da Justiça Militar, no sentido de acumular a sua segunda parcela de férias,referente ao presente exercício, para fruição no período de 2 de fevereiro a 3 de março de 1987.
Por unanimidade de votos, o Plenário autorizou a acumulação das aludidas férias.
O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário ter recebido telex, comunicando que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República receberá, no dia 15 de dezembro próximo - segunda-feira - às onze horas, no salão leste do Palácio do Planalto, os cumprimentos dos Membros das Altas Cortes de Justiça do País, por ocasião da passagem das festas de fim de ano.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 60ª Sessão realizada em 11 novembro de 1986:
44.657-5-Pará. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM; CLAUBEL SOARES LESSA, 3º Sgt. Aer., condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 303,combinado com o artigo 53, caput,e § 2º, inciso I, ambos do CPM, e JOSÉ WALTER DE ANDRADE, civil,condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, combinado com o artigo 53, caput, do citado diploma legal, estando este último Apelante com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de março de 1986, na parte que condenou os dois últimos Apelantes, bem como o 2º Sgt. Aer. RAMIRO OLIVEIRA RIBEIRO a dois anos de prisão, como incurso no artigo 303 e, por desclassificação, no artigo 312, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "b", com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; o civil NARDO LUIZ ARAÚJO BRITO a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e que absolveu o civil RAIMUNDO LOPES DE CASTRO do crime previsto no artigo 254 (duas vezes),combinado com o artigo 80, tudo do CPM. Advs Drs Orlando de Melo e Silva, Helena Cláudia Miralha Pingarilho, Maria de Jesus Pinto Ferreira, Pedro Paulo da Silva Campos e Raphael Celda Lucas Filho. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida,impor ao 2º Sgt. Aer. RAMIRO OLIVEIRA RIBEIRO as penas de três anos de reclusão, mínima prevista no artigo 303 do CPM para o crime de peculato, e de um ano de reclusão, mínima prevista no artigo 312 do mesmo Código para o crime de falsidade ideológica ,esta agravada de um quinto com fundamento no artigo 70, inciso II,letra "b", da lei substantiva, totalizando, em definitivo, a pena de quatro anos, dois meses e doze dias de reclusão, e ao 3º Sgt. Aer. CLAUBEL SOARES LESSA a pena de três anos de reclusão, mínima prevista no artigo 303 do CPM para o crime de peculato, agravada de um terço, com fundamento no artigo 53, § 22, inciso I, do citado Código, tornando-a definitiva em quatro anos de reclusão,aplicando a ambos os condenados, por força do artigo 102 do aludido diploma legal, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Decidiu, ainda por unanimidade de votos, negar provimento aos apelos do 3º Sgt. Aer. CLAUBEL SOARES LESSA e do civil JOSÉ WALTER DE ANDRADE. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
ENCERRAMENTO DA 62ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:
Cons. Just. 114-0 (RB) Min. Ex. Advs José M. C. Pinheiro e outro
Apelação 44.737-9 (SP/RP) 2ª Ex proc 510/86-0 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tania S. Nascimento e outra
Apelação 4.736-9 (GB/RP) 2ª/2ª proc 5/86-9 Adv Paulo R. Godoy
Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A. Pires e outros
Rec.Crim. 5.745-0 (RP) 2ª/3ª proc 07/76-9 Advª Benedita M. Silva
Apelação 44.756-5 (RB/RP) Aud 12ª proc 505/86-5 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.715-8 (RA/RP) Aud 4ª proc 508/86-O Advª Carmem L.A.Montesinos
Apelação 44.750-4 (RB/RP) Aud 11ª proc 03/86-3 Advs Francisco M.Oliveira e outro
Apelação 44.723-7 (GB/RP) Aud 11ª proc 10/86-0 Adv Adhemar M.Moura
Apelação 44.744-1 (GB/RP) 2ª/2ª proc 513/86-4 Advª Anne E. N.Oliveira
Apelação 44.755-5 (SP/RP) Aud 7ª proc 21/85-0 Adv Josemar L.Santana
Apelação 44.757-3 (GB/AF) 1ª Mar proc 526/86-0 Advª Teresa S.Moreira
Quest. Adm. 213-5 (GB) 3ª/2ª e 2ª/3ª (VISTA MIN P. CATALDO)
Apelação 44.738-5 (SP/AF) Aud 10ª proc 05/86-7 Adv Carlos H.R.Cruz
Aguardando decurso de prazo
Embargos 44.581-5 (AP/AF) 1ª Mar proc 14/85-0 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 44.648-8 (RA/Sr) 1ª/3ª proc 508/86-7 Adva Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.754-9 (JB/AF) Aud 7ª proc 505/86-5 Adv Josemar L.Santana
Rec. Crim. 5.744-2 (TN) 2ª/3ª proc 4/86-7
Apelação 44.720-2 (Sr/AC) Aud 8ª proc 1/86-5 Advª Maria N. Santos
Aguardando publicação
Apelação 44.658-3 (PC/RA) Aud 12ª proc 17/84-4 Adv Benedito J.P.Tavares
Cons. Just. 119-1 (GB) M. Aer. Advª Elizabeth D. M. Souto
Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.B.S.Pires e outros