ATA DA 58a. SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1 959.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2 de setembro:
N° 30.931 Pára.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Raimundo Gomes de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-
N° 30.985 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelado: Antônio de Almeida, 3° sargento do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 156 do C.P.Militar, unânimemente.-
N° 31.001 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelado: Otacílio dos Santos Rocha, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 155, § 3° do C.P.M.- Não tomaram conhecimento da apelação, unânimemente.-
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
N° 26.117 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Paciente: Alberto de Jesus Ramos, civil, conferente do Cáis do Pôrto, prêso incomunicável, por ordem do Sr. Almirante Diretor do Arsenal de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejuidicado o pedido, unânimemente.-
N° 26.122 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Gerseh Nerval Barbosa, capitão aviador, prêso por determinação do General de Exército Comandante da Escola Superior de Guerra, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não conheceram do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que julgava incabível o pedido, Gen. Alencar Araripe e Brig. Alves Secco, que conheciam e negavam a ordem e Dr. Murgel de Rezende, que conhecia do pedido.- Usou da palavra o Sr. Dr. Justo de Morais, advogado do paciente.-
N° 26.119 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Helio Alexandre da Silva, militar, prêso, disposição da 1a. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, sem prejuízo da apuração do responsável pela demora do julgamento, unânimemente.-
N° 26.120 São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Paciente: Abrão Vendramin, cabo, servindo no 2° Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado da 2a. R.M., à disposição da 2a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- Concederam a ordem, sem prejuízo do processo a que responde na 2a. Auditoria da 2a.R.M., unânimemente.-
N° 26.115 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Christovam Antônio da Silva, funcionário da Fábrica de Motores, prêso incomunicável no 1° Batalhão de Saúde, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado pedido, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
N° 30.980 Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar e Oswaldo Guimarães Netto, 1° Tenente Aviador, condenado a seis meses de prisãa, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar e Oswaldo Guimarães Netto, 1° Tenente Aviador, condenado.- Negaram provimento à apelaçõ da defesa e provida à apelação da defesa e provida à apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-
N° 30.685 (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Embargante: Jayme Jorge Drumond, taifeiro da Marinha, n° 43.1849.4, condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 139 § único do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de maio de 1959.- Rejeitada a preliminar da intempestividade de recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto e Almte. José Espíndola, que a acolhiam. No mérito, receberam os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Almte. José Espíndola, que os desprezavam.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Manoel Miranda de Mello, advogado do embargo.-
N° 30.948 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelados: Jorge Coelho, Nelson Gomes de Araújo e Nilton do Nascimento, soldados do Depósito Central de Armamento e Munição, absolvidos do crime previsto no art. 198 do C.P.M. c/c o art. 19, inciso II do mesmo Código.- (Julgamento em sessão secreta).-
RECURSO CRIMINAL
N° 3.811 Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida no I.M.P., contra o guarda territorial da cidade de Rio Brano no Território Federal do Acre, Sabino Tomaz da Silva.- Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
N° 31.010 R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Domingos Ferreira Maciel, soldado 12° Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a treze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12° Batalhão de Engenharia de Combate.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
N° 30.914 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Decio Bueno Vedovello, Capitão do Exército, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4°, item V, c/c os arts. 57 e 66 § 2°, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Primeira Auditoria da Primeira Região Militar.- Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, a fim de ser o acusado submetido a exame de insanidade mental, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.- Usou da palavra o Sr. Dr. Mario Gameiro, advogado do acusado.-
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
***********
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Apelações: 30.905 (MR/FC) 30.953 (AH/VM) 30.970 (DF/VM)
30.897 (AB/DF) 30.991 (JE/AB) 30.967 (AH/AB)
30.818 (AD/DF) 30.993 (DF/MR) 30.990 (AH/VM)
30.923 (AB/FC) 30.999 (DF/VM) 30.996 (AH/AB)
30.986 (DF/AD) 30.997 (JE/AD) 31.000 (AS/MR)
31.006 (JE/MR) 31.016 (DF/AD) 30.998 (AS/MR)
30.857 (AB/AH) 30.932 (AB/AH)
Embargos: 30.445 (AD/AA)