ATA DA 28a. SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armado Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8 de maio:

Nº 28.790 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e o capitão I.E. José Alfredo Lima, do estabelecimento Regional de Finanças da 10a. R.M., condenado por desclassificação do art. 229 do C.P.M. para o limite mínimo do art. 207, a um ano de reclusão, pena esta reduzida a quatro meses, de acôrdo com o § 2º do art. 198 do referido Código.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e o capitão I.E. José Alfredo Lima, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., declarando-o, conseqüentemente, indigno para o oficialato, e aplicando-lhe, ainda, a incapacidade temporária para investidura em função pública por 4 anos, unânimemente.-

Nº 28.841 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado: Gilberto da Silva Macêdo, soldado do Parque Regional de Material Bélico, adido ao C.P.O.R. da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

***********

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Aramando Pinto de Lima, entraria, a partir do dia 15 do corrente, no gôzo da 1a. parcela de 2 meses da licença especial, a que tem direito, de acôrdo com a Lei nº 283, de 24 de maio de 1948.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 28.806 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Arnóbio Cruz Paião, major engenheiro, prêso no 4º Regimento de Infantaria, por ordem do Comandante do 6º Regimento de Infantaria, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, relator.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.787 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Ilson dos Santos, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 28.802 - R.G. do sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ostelino Pereira Martins, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.838 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Octacílio Manoel Dadá, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.759 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady,- Apelante: Jair dos Santos, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.675 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. Apelante: José Vicente da Silva, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pane a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.769 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da cunha. Apelante: Julíbio de Castro, soldado da escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas. Deram provimento, em parte, para aplicando-se o art. 166 do C.P.M., reduzir a pena a 3 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.786 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Mouhat Surianni, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 57 e 62, I, do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.824 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Juderli Soares Varela, S2.Q.IG.FI., nº..... 55.0203.533, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Of. Esp. de Infantaria de Guardas.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.832 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: João Queiroz Rangel, soldado da Base Aérea de Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.753 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivan Alves de Azevedo, marinheiro nacional, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.754 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Lourival Tavares da Silva, CB-ES-nº ..... 45.1027.3, condenado a 15 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.833 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Jamil Abdo Kadour, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a um ano, três meses e um dia de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 61, nº 1, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.801 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Sebastião Mariano da Silva, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.710 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Anatoli Toscano da Cunha, soldado do contingente de Rotas Aéreas, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.780 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Waldir Almeida Lins, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.757 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Oswaldo Acácio, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar e Oswaldo Acácio, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.747 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Getúlio Melo Marques, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.668 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Martin Rodrigues, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10 Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.719 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Apelante: Sebastião Aparecido de Oliveira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.803 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Geraldo Lemos, taifeiro, servindo no Parque de Aer. de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do parque de Aer. de São Paulo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.718 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: José Francisco de Assis, soldado do 1º Grupo de Aviação, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.829 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Eduardo Honório da Silva, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em oito meses, diminuída de um mês, de acôrdo com a atenuante da letra “a” do item IV do art. 62 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.652 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ovídio Pereira Lima, cabo do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no § 3º do art. 155 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Deram provimento, em parte, para desclassificar o crime para o art. 156 do C.P.M., condenado o apelante a 4 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha,que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 28.759 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Jair dos Santos, Soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.640 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Edir Nogueira Lima, MN-2a. Classe- CA -nº.. 52.3080.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.844 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Luiz Gonzaga Mascarenhas, M.N., 2a. Classe, SM., nº 54.2093.3, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 e de acôrdo com o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 28.742 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Arsênio da Fonseca, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de cavalaria e Arsênio da Fonseca, soldado do mesmo Regimento, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.850 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Paulo Muniz, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.724 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Augusto Silva Neto, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.813 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Octacílio Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.660 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Joaquim Batista de Oliveira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, Vice-Presidente.-

Nº 28.848 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Ismael Vaccari, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, Vice-Presidente.-

Nº 28.739 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Darcy Vieira, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, Vice-Presidente.-

***********

Tendo-se Verificado uma vaga de Auditor de 2a. entrância, com o falecimento do Dr. Mário de Berredo Leal, ocorrida a 17 de abril passado, cabe ao Tribunal apurar as condições de preenchimento dessa vaga, por Auditor de 1a. entrância.

Isso será feito de acôrdo com o art. 31 do C.J.M. e as “Instruções” baixadas pelo Tribunal em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no “Diário da Justiça” do dia 19 do mesmo mês.

Conforme o art. 2º dessas “Instruções” será designada uma Comissão constituída de um Ministro togado e de dois Ministros militares; além do funcionário da Secretaria que servirá como Secretário.

Findo os trabalhos, cumprirá à “Comissão” elaborar um parecer fundamentado, apresentando a relação dos Auditores de 1a. entrância em condições de serem promovidos, parecer êsse que servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta.

Nessas condições, indico os nomes dos Srs. Ministros Militares General de Exército Tristão de Alencar Araripe e General de Divisão Antônio José de Lima Câmara, e o Ministro Togado Dr. Octávio Murgel de Rezende, para, em comissão, apurar as condições de habilitação da promoção dos Auditores de 1a. entrância a fim de que possa o Tribunal pleno organizar a lista que deverá ser encaminhada ao Govêrno, para preenchimento da vaga existente na 2a. entrância. (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 21a. Sessão, em 22/4/1957).-

***********

A Comissão designada pelo Tribunal na sessão de 22 de abril p.p.; para apuração do mérito dos candidatos à vaga de Auditor de 2a. entrância, resolveu, por unanimidade, indicar o nome do Auditor de 1a. entrância dr. Clóvis Bevilaqua Sobrinho a fim de completar a lista a ser enviada ao govêrno para preenchimento da vaga ocorrida com o falecimento do Auditor dr. Mário de Berredo Leal.

Louvou-se a Comissão, para indicação dêsse nome, no estudo de Vários processos de cada Auditor, seus assentamentos, tempo de serviço público, especialmente o prestado na Justiça Militar, e, ainda, nos informes ministrados no Relatório da Auditoria de Correição, de capital importância, atendendo-se ao grande número de processos que vão diretamente para aquela Auditoria.

No quadro abaixo, vem discriminado o tempo de serviço dos candidatos, deixando de figurar, entre êles, o nome do dr. Lauro Balduino Teobaldo Schuch que declarou não concorrer à promoção.

 

Na

Na

 

Entrância

Just.Militar

Dr.Francisco Cavalcanti de Souza..

16a. 4m. 24d.

32a. 9m. 24d.

Dr. Clóvis Kruel de Morais............

8a. 3m. 24d.

24a. 1m. 11d.

Dr. Clóvis Bevilaqua Sobrinho.......

8a. 2m. 28d.

21a. 11m. 16d.

(As.) Ministro Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, Presidente.

Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, Relator.-

Ministro Gen. Div. Antônio José de Lima Câmara.-

***********

Ao findar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal ter requerido aposentadoria o exmo. Sr. Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, motivo pelo qual se despedia de S.Excia., dizendo do grande pesar que sentia com o afastamento de tão ilustre e digno magistrado, apresentando, em seu nome, os votos de felicidades no justo prêmio que vinha de alcançar após o decurso de mais de 47 anos de serviço público, sendo 43 anos na Justiça Militar.

A seguir, usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros Gen. de Ex. Tristão de Alencar de Araripe, Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky Figueira de Almeida, Drs. Octávio Murgel de Rezende e Adalberto Barreto, que carinhosamente se dirigiram ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, lamentando o afastamento de tão querido companheiro, afastamento êsse que somente se justificava como o direito que lhe não podia ser negado de um repouso justo e merecido após tantos anos de eficiente e dedicado serviço à Magistratura Militar a que S.Excia. sempre dignificou em suas decisões.

Pedindo a palavra o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral da Justiça Militar, que se despediu em seu nome e no do Ministério Público Militar, augurando a S.Excia. tôdas as felicidades imagináveis, lamentando, como os oradores que o precederam, o afastamento do ilustre Ministro.

Por fim, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, disse da grande emoção de que era prêsa, agradecendo as palavras de seus pares e do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, declarou que “embora aposentado, afastado do Tribunal, aqui estarei sempre em espírito, tendo-o sempre no coração”.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de maio:

Apelações:

28.651

(VM/AB)

28.795

(VM/BC)

28.663

(BC/VM)

 

28.709

(BC/VM)

 

 

 

 

Ses. de 8 de maio:

Representação: 284 (VM)

Apelações: 28.716 (VM/AB) 28.765 (VM/AB)

Ses. de 10 de maio:

Representação: 286 (MR)

Revisão Criminal: 767 (BC/MR)

Apelações:

28.372

(AB/VM)

28.632

(FC/PL)

28.681

(FC/HV)

 

28.692

(AB/VM)

28.702

(FC/AA)

28.711

(AT/HV)

 

28.748

(AT/HV)

28.788

(AT/HV)

28.807

(FC/HV)

 

28.840

(AT/AA)

28.845

(FC/HV)

28.853

(AT/LC)

 

28.821

(BC/MR)

28.873

(MR/VM)

 

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.