ATA DA 85a. SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Alm. Alvaro de Vasconcellos,Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:

N.14.755 - Est.do Rio G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Dr.Bocayuva Cunha.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M e Isaac Gonçalves, soldado do 12° R.C.I., condenado a pena de 8 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 154 c/c o art.314. do C.P.M. Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da 3a. R.M e Osmar Botelho, cabo do 3° R.A.D.C. absolvido do crime previsto no art. 29, II, c/c o art. 32, tudo do C.P.M- O Tribunal resolveu condenar o acusado Isaac Gonçalves á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 154- do C.P.M., e confirmar a sentença que absolveu o cabo Osmar Botelho, tudo unanimemente.

N.14.823 - C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bocaiuva Cunha.- Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a.Auditoria da Marinha.-Apelado: O diarista do Arsenal de Marinha Moacyr Ribeiro, absolvido do crime, previsto no art. 229 do C.P.M - Negou-se provimento,unanimemente.

. . . . . . . . . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;

APELAÇÕES

N.14.006 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-.Rev.o sr.Ministro Azevedo Milanez.-Apelantes; A Prom. da 1a. Aud. da 3a.R.M e José Nunes dos Santos, soldado do 7° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M ., a 3 meses de prisão.- Apelados: O C.J. do 7° B.C. e José Nunes dos Santos,- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.932 - Alagôas.- Rel.o sr Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Melquiades Ferreira de Lima, soldado do 20° B.C condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M a 6 mêses de prisão.-Apelado: O C.J. do 20° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.935 - Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires .-.Rev.o sr Ministro Brig° Heitor Várady- Apelante: João Lopes da Costa, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 e mais o acrescimo de acôrdo com o art. 44 - tudo do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 16° R.I - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.936 - Pernambuco.- Rel.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcello.-Apelante: Geraldo Florencio , insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 e mais o acrescimo de acôrdo com o art. 44. - tudo do C.P.M. . - Apelado: O C.J. do 16° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.960 - Pernambuco. - Rel.o sr. Ministro Almt .Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Waldomiro Baptista Freire, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 21° B.C - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.965 - M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Aquiles Correia de Morais, soldado do 3° C.T.Mx., condenado como incurso no grau medio do art. 165 c/c o art.298 do C.P.M. Apelado: O C.J do 3° C.T.Mx. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.966 - M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Almt Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Anizio Santiago, soldado 11° R.C.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C P.M.- Apelado: O C.J. do 11° -.R.C.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.968 - M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: Oscar Leite Pereira, soldado do 10° R.C.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c c art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 10° .R.C.I.-O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.971 - C.Fed.-Rel.o sr. Mnistro Gen.Ary Pires.-Rev. o sr Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Zoé Figueiras, soldado do 1° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M, a 9 mêses de prisão.-Apelado: O C.J. do 1° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.974- S.Paulo. – Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. +Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez - Apelante: Antonio Joaquim soldado do 4° B.C., condenado como incurso no grau medio do art. 16 do Dec.Lei n° 4.766, de 1-X-42. - Apelado O C.J. do 4° B.C - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.978 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Octacilio Comes Coutinho, soldado do 3° G.A.C., condenado como incurso grau minimo do item II do art. 57 do C.P.M, isto é, a 4 mêses de prisão. - Apelado: O C.J do 3° G.A.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia,em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.980 - R.G. do Sul.- Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Francisco Catalino Quevedo Neto, soldado do 7° R.C.I condenado a um ano e nove Méses de prisão, ex-vi do art. 16 do Dec.Lei n° 4.766 de 1-X-42 Apelado: O C.J. do 7° R.C.I - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.993 - Pernambuco.- Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires - Rev.o sr Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Nodegyzx Pereira de Araujo, marinheiro da Base Naval de Natal, condenado a 6 mêses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M - Apelado: O C.J. da Armada da Aud. da 7a. R.M - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.996 - Pernambuco.- Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos - Apelante: Rufino Ferreira da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 21° B.C. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia,em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.998.-Pernambuco. - Rel.o sr. Ministro Almt .Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: João Francisco de Lima, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 mêses de prisão. - Apelado: O C.J do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.002 - Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Severiano Cordeiro da Silva., insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art.159 do C.P.M a 4 mêses de prisão. -Apelado: O C.J. do 21° .B.C- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.005 - Pernambuco.- Rel.o sr Ministro Gen. Ary Pires.Rev.o sr. Ministro Heitor Várady.- Apelante: Silvino Bento da Silva, insubmisso, condenado com incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.-Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.008 - Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Otacio Felismino dos Santos, insubmisso , condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade em. virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.020 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Faço. -Apelante: Waldemiro Tolentino da Gama, insubmisso condenado a 5 mêses- e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art- 314. do C.P.M- Apelado: O C.J do Regto. E. de Infantaria. O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional/ unanimemente.

N.15.024.- R.G.do Norte.-Rel.o sr.ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Gen Edgar Facó. Apelante: João Galdino da Silva, insubmisso condenado no grau minimo do art.159 do C.P.M e mais 1/10 da pena de acôrdo com o art. 44 do referido codigo. Apelado: O C.J do 16° R.I - O Tribunal resolveu julgar extitna a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.026 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Apelantes Breno Bueno, soldado do Regto.Osorio, condenado no grau minimo de art. 159 do C.P.M a 4 mêses de prisão.- Apelado: O C.J de Regto.Osorio.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional,unanimemente.

N.15.032- C. Fed. Rel.o sr.Ministro Heitor Várady – Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelado: Aurino Pereira de Sousa F° . adido -o A.I.P. e Pres. Militar, condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C.P.M ., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do Pres .Mil. da I.B.Jesus.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.034-S.Paulo.- Rel o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: José Noel da Silva, soldado do 2° R.Av., condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 2° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.040 - S. Paulo - Rel .o sr. Ministro .Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev.o sr. Ministro Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Vicente Bento Novais , soldado do 4° R.I, condenado como incurso no grau minimo do art. 300 do C.P.M., a 1 ano de prisão.- Apelado: O C.J. do 4° R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.047 - C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Carlos Joaquim da Rocha, m.n., condenado a 9 meses de detenção ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M .- Apelado: O CJ. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.055 - Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: José Eustaquio de Macedo, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art . 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado: O C.J do 21° B.C - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.23.465-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente:-Adhemar Rodrigues Filho soldado preso no Xadrez da Escola de Aeronáutica.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.447-E.do Rio.-Rel.o sr.ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Dulcemar Garcia, preso no xadrez da Secretaria de Segurança Publica do Est.do Rio de Janeiro, a disposição da 2a. C.R..- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.23.374-Pernambuco.-Rel.o sr.ministro Gen.Ary Pires.-Paciente: Francisco de Souza, sold. do 40° B.C., adido á 2a. Cia. de Guarda, á. disposição da J.Militar.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.420-Pernambuco.-Rel.o sr.ministro Gen.Ary Pires.- Paciente:-Paulo do Nascimento, cabo, preso no 7° B.E.M - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.375 - C.Fed.- Rel.o sr.ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:-João Francisco de Oliveira, sold. do Regimento Esc.de Artilharia- Julgou-se o pedido, unanimemente.

N.23.495- R. G. do Sul.- Rel o sr.ministro Almt. Azevedo Milanez.- Paciente:- Santos Pereira da Silva sort. insub., incorporado ao 8° R.I - Julgou.-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.473-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello- Paciente: João de Souza Morais, sol. do Regimento do da Pol. Mil. do D. Federal. - Negou se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N.23.138 - S. Paulo.-.Rel.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Paciente: Benedito Abrão, reserv. de 2a. cat., preso como desertor no 4° B.C.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N.23.391 - M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente:- Expedito José da Silva , sold. do 2° Btl. Fronteira, atualmente adido ao 13° B.C., sujeito a processo. perante a Aud. da 9a. R.M- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.461- C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente:-Walter Dias Cidreira, servindo no Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.- Concedeu-se, em parte, a ordem, unanimemente.

N.23.337- C.Fed.-Rel.o sr.ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos - Paciente:- Antonio Augusto de Azeredo Bastos, soldado, servindo no 1° R.C. ( Regt° Floriano).- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.416- Pará- Rel.o sr.ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras Pacientes: Sebastião Raimundo dos Santos e outros, presos no quartel da Base Aérea da 1a. Zona (Belem). - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.466- Paraíba.- Rel o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Paciente: Gileno de Souza Duque , 3° sargento, preso no 40° B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . .

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a medalha militar os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó PRATA - Cap.Corv. Alvaro Cordovil da Silveira. BRONZE- Cap. Ten. Roberto Ferreira Teixeira de Freitas. Cap. Ten. Newton Tornaghi, Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires -PRATA- Cap. Ten. F.N Ilidio Sirotheau Correia. BRONZE Cap. Corv. Clemente Marques Maia do Amaral Cap.Ten. André Leon Felury Nazaré. Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos-PRATA- Cap. Cor. José Alves de Carvalho.-BRONZE- Cap. Ten.Maurilio Augusto da Silva - Cap. Ten. Edy Sampaio Speletti. Rel o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez- PRATA-Cap. Corv. João Baptista dos Santos. BRONZE Cap. Ten. Henry Brish Lins de Barros. Cap. Ten. Helio Gonçalves Castelo Branco. Rel o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO- Cap. Ten. Hermilio dos Santos Oliveira. - BRONZE- Cap. Ten. Walmir de Abreu Lassance. Cap. Ten Oyama Sonnenfeld de Matos.

. . . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n.3.051; apelações ns. 14.883- 14.924 - 14.930- 14.944- 14.975 - 14.989 - 14.997 - 15.012 - 15.019 - 15.025 - 15.038 - 15.042 - 15.045 - 15.051 - 15.053 - 15.504 - 15.506 - 15.507 - 15.509 - 15.000.

. . . . . . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.