SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa,Roberto Andersen Cavalcanti e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.713-0-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ELIAS BATISTA MACHADO, civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 52, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de junho de 1986. Advs Drs Luiz Antônio Batista Machado e Hélio Roriz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela mesma Defesa e dar provimento ao recurso do MPM para, considerando as qualificadoras contidas no artigo 240, § 6º, incisos II e III , do CPM, condenar o civil ELIAS BATISTA MACHADO à pena mínima de três anos de reclusão.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
216-0- Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Exmº Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar submete à apreciação do Plenário a decisão quanto à reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros das Secretarias do S.T.M, e das Auditorias da Justiça Militar e classificação dos cargos e funções de confiança que os integram, em razão do acréscimo do nível DAS-6 à escala respectiva, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.460, de 15 de abril de 1986, inclusive com extensão da medida aos inativos,conforme interativa jurisprudência do Tribunal de Contas da União,no concernente a essa matéria. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal autorizou a proceder à elevação de todos os cargos e funções de confiança que compõem o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores dos Quadros de Pessoal das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar Federal para o nível imediatamente superior,inclusive com extensão da medida aos servidores aposentados nos termos do artigo 3º,parágrafo único, da Lei nº 7.460/86,garantido pagamento das vantagens financeiras correspondentes a partir da data desta decisão.
APELAÇÃO
44.657-5-Pará. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8a- CJM; CLAUBEL SOARES LESSA,3º Sgt. Aer., condenado a dois anos de prisão,incurso no artigo 303, combinado com o artigo 53, caput, e § 2ª, inciso I, ambos do CPM, e JOSÉ WALTER DE ANDRADE, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254,combinado com o artigo 53, caput, do citado diploma legal, estando este último Apelante com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de março de 1986,na parte que condenou os dois últimos Apelantes, bem como o 2ª Sgt.Aer . RAMIRO OLIVEIRA RIBEIRO a dois anos de prisão, como incurso no artigo 303 e, por desclassificação , no artigo 312 , combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "b", com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; o civil NARDO LUIZ ARAÚJO BRITO a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e que absolveu o civil RAIMUNDO LOPES DE CASTRO do crime previsto no artigo 254 ( duas vezes), combinado com o artigo 80, tudo do CPM. Advs Drs Orlando de Melo e Silva, Helena Cláudia Miralha Pingarilho,Maria de Jesus Pinto Ferreira , Pedro Paulo da Silva Campos e Raphael Celda Lucas Filho.(SESSÃO SECRETA).
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
13-7- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta.Inquérito Administrativo mandado instaurar pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão de 30 de junho de 1986, em que figura como indiciada CARLA VALÉRIA PEREIRA BORGES MOURA, Agente de Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar.Advs Drs Antonio Aranha Nogueira Coêlho,Raphaela Duarte Antonia dos Santos, Iara Barros de Oliveira e Cid Augusto Ribeiro de Moura. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo arquivamento do processo e, POR MAIORIA DE VOTOS, anulou a Ordem de Serviço nº 017- DIREG, de 23 de junho de 1986. O Ministro-Presidente votou pela manutenção da pena de suspensão,consignada na referida Ordem de Serviço.
Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o aniversário, nesta data, do Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO e apresentou, em nome do Tribunal, congratulações, desejando ao eminente aniversariante votos de felicidades.
A Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marly Gueiros Leite,em nome do Ministério Público Militar, se associou às homenagens, apresentar do parabéns ao Ministro Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Antonio Geraldo Peixoto manifestou-se sensibilizado com as palavras emitidas pelo Ministro-Presidente e pela representante do MPM, e agradeceu a homenagem que lhe foi prestada pela passagem de seu aniversário.
Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário o Expediente Administrativo nº 056/86, relativo ao pedido de licença para tratamento de saúde,formulado pelo Dr ANTONIO CAVALCANTI SIQUEIRA FILHO, Juiz- Auditor Substituto da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM-. O Tribunal concedeu ao iludido magistrado licença para tratamento de saúde no período de 29 a 31 de outubro último, relevando as demais faltas de acordo com o artigo 123 da Lei nº 1711/52.
Antes do término da Sessão, o Ministro-Presidente levou ao conhecimento dos Senhores Ministros o convite formulado pela Chancelaria e Reitoria da Universidade Gama Filho para a Sessão Solene do Conselho Universitário para outorga do Título de Doutor Honoris Causa ao Exmo Sr Ministro JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES, Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 1ª de dezembro de 1986.
A sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:
Cons. Just. 114-0 (RB) Min. Ex. Advs José M. C. Pinheiro e outro
Apelação 44.676-3 (AC/PC) Aud 7ª proc 503/86-2 Adv Josemar L.Santana
Cons. Just. 115-9 (AC) M. Mar.
Apelação 44.737-9 (SP/RP) 2ª Ex proc 510/86-0 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tânia S. Nascimento e outra
Apelação 44.736-9 (GB/RP) 2ª/2ª proc 5/86-9 Adv Paulo R.Godoy
Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.Pires e outros
Rec.Crim. 5.745-0 (RP) 2ª/3ª proc 07/76-9 Advª Benedita M.Silva
Apelação 44.756-5 (RB/RP) Aud 12ª proc 505/86-5 Adv Benedito J.P.Tavares
Rec.Crim. 5.743-4 (RB) 2ª/2ª proc 09/86-4
Apelação 44.715-8 (RA/RP) Aud 4ª proc 508/86-0 Advª Carmem L.A.Montesinos
Apelação 44.741-7 (JB/AF) 1ª Aer proc 502/85-1 Adv Haroldo A.Barbato
Apelação 44.707-5 (JB/AF) Aud 123 proc 15/85-0 Advs Jurandir A. Toledo e outros
Apelação 44.742-3 (JB/AF) 1ª/3S proc 12/85-3 Adv Atanagildo Preto
Apelação 44.732-6 (JB/AF) Aud 5ª proc 01/86-0 Adv Ariovaldo B.Cambraia
Apelação 44.750-4 (RB/RP) Aud 11ª proc 03/86-3 Advs Francisco M.Oliveira e outro
Apelação 44.723-7 (GB/RP) Aud 11ª proc 10/86-0 Adv Adhemar M.Moura
Apelação 44.758-1 (AP/RP) 1ª Mar proc 501/86-7 Advª Teresa S.Moreira
Apelação 44.744-1 (GB/RP) 2ª/2ª proc 513/86-4 Advª Anne E.N.Oliveira
Apelação 44.616-8 (ST/TN) Aud 12ª proc 05/84-6 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.755-5 (SP/RP) Aud 7ª proc 21/85-0 Adv Josemar L.Santana
Aguardando decurso de prazo
Apelação 44.746-8 (RB/AF) 1ª Mar proc 521/86-8 Advª Teresa S.Moreira
Desaforamento 328-1 (RB) Aud 6ª proc 07/86-7
Apelação 44.757-3 (GB/AF) 1ª Mar proc 526/86-0 Advª Teresa S.Moreira
Apelação 44.339-0 (GB/AF) 3ª/5ª proc 502/85-7 Adv Walter J.Neto
Quest. Adm. 213-5 (GB) 3ª/2ª e 2ª/3ª
Apelação 44.711-3 (PC/GB) Aud 4ª proc 03/84-9 Advs Odilon J.M.Soares e outros
Aguardando publicação
Cor. Parc. 1.321-3 (AP) 1ª Mar proc 5/86-0 Adv Gerardo M. M.Fortes
Apelação 44.738-5 (SP/AF) Aud 10ª proc 05/86-7 Adv Carlos H.R.Cruz