ATA DA 54ª SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Dr. Adalberto Barreto.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado Gen. Alencar Araripe, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de julho :
Nº 28.820 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Aluizio Coelho Marins, capitão I.E. servindo na Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido dos crimes previstos nos arts. 180, 207, 241 e 254 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, ressalva a responsabilidade administrativa e disciplinar, ordenando-se para êsse fim a remessa dos autos ao Sr. Ministro de Guerra, para seu conhecimento e decisão e oportuna restituição ao Tribunal, unânimemente.-
Nº 29.019 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: João Camilo dos Santos, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte do julgamento,os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
REVISÃO CRIMINAL
Nº 780 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Requerente: Adolfo Maria de Morais, taifeiro, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de janeiro de 1957.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 28.876 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto
Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-
Apelante: José Pires de Oliveira, soldado do 2º Grupo de Canhões
Nº 28.956 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Waldemiro Domingos, soldado do I/4º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, não mandavam responsabilizar o apelante pelo crime de dano, por ser o mesmo de pequena importância.-
Nº 28.963 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Venino Vieira de Morais Rola, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 29.035 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: João Cândido Lopes, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.938 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar e Irineu Dias Marzani, soldado da 5a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 197 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 5a. Região Militar e Almir Perdoncini, soldado do Contingente do Serviço de Material Bélico Regional, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 28.949 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Clibas Egídio da Silva, Major Aviador, Antônio Augusto Bizarro, 2º Tenente R/2, Mário Ramos dos Santos, 2º sargento, José Alves da Rocha, Walter de Andrade e Roberto Emílio Manes, civis, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M.. e Achiles Emílio Ponzoni, Nelson Luiz Machado, José Arreguy Batista, Acyr Daher Baruque, Renato Penteado Abate, Francisco de Souza Cunha e Hércules Pettine, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de quorum- 1º adiamento).-
Nº 28.429 - (Embargos)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Embargantes: Helio Luiz Ferreira de Souza, 1º Tenente Int. de Aer., condenado a 5 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M.; Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento de Aer., condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. e Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de dezembro de 1956.- Adiado o julgamento, a requerimento da defesa de Italo Pimenta de Moraes.-
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.688 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: José Francisco dos Santos, ex-cabo do 19º Batalhão de Caçadores.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. que determinou como medida desegurança, a internação por um ano, no Hospital Juliano Moreira, do referido recorrente.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Adiado o julgamento: Apelação 28.949 (AD/MR)
Adiado a requerimento da defesa: Apelação 28.429 (AD/AB)
Adiado o julgamento: Recurso Criminal 3.688 (AD)
Apelações: 29.022 (HV/AA) 29.031 (AA/FC) 28.982 (AB/AD)
29.005 (HV/FC) 29.009 (PL/AA) 29.027 (FC/AT)
29.032 (PL/HV) 29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT)
29.041 (HV/FC) 29.053 (CC/MR) 29.069 (LC/AT)
Ação Originária: 18 (AD)
Representação: 294 (MR)
Revisões Criminais: 773 (AD/MR) 776 (MR/HV)
Recurso Criminal : 3.690 (AB)
Petição Administrativa : 28 (MR)