ATA DA 4a. SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelação julgada na sessão secreta do dia 7 de janeiro :

Nº 28.566 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Jody Silva, soldado da 1a. Cia. Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U É R I T O

Nº 76 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar no Parque de Aeronáutica de São Paulo, a fim de apurar o atropelamento e morte de um desconhecido, por um avião T-15, pilotado pelo Capitão Aviador Cherubim Rosa Filho.- Negaram provimento ao recurso da Promotoria, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 759 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Sylvio Alves Catão, General de Brigada R/1, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 248, do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1 de janeiro de 1956.- Preliminarmente, tomaram conhecimento do pedido, unânimemente. No mérito, indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que se deu por impedido.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.782 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Pacientes: Rubens Baeza, Avelino Ignacio, João Spinola de Oliveira, José Ferreira do Nascimento e Orlando Cardoso Santana, incorporados na 2a. Cia. de Manutenção (S.Paulo), processados pela Justiça Civil, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- Concederam a ordem, devendo os impetrantes serem apresentados à Justiça Civil, por onde estão sendo processados, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.572 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Lino dos Santos, civil, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 149, § único, c/c os arts. 57 e 62, item I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.597 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Gomes de Faria, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.594 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Valentim Antônio Fortes, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.538 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar e Jesus Ismael de Oliveira Fernandes, 3º sargento do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art. 181, § 3º, com o aumento previsto no § 4º, tudo do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar e Jesus Ismael de Oliveira Fernandes, 3º sargento do 2º Regimento de Cavalaria, condenado.- Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Lima Câmara, que negavam provimento à ambas apelações, confirmando a sentença.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de janeiro :

Revisões Criminais : 755 (MR/BC) 746 (VM/CC)

Recurso Administrativo : 64 (CC)

Apelações :

28.482 (CC/VM)

28.485 (MR/BC)

28.505 (CC/MR)

 

28.557 (PL/AA)

28.568 (CC/BC)

28.570 (PL/HV)

 

28.577 (AT/LC)

28.579 (PL/AT)

28.582 (MR/BC)

 

28.586 (PL/AA)

28.419 (HV/AT)

28.550 (HV/LC)

 

28.560 (HV/LC)

 

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.