SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO : DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto,Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira,Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo,Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.743-4-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 08 de setembro de 1986, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. Ex. LUCINALDO XAVIER DO NASCIMENTO,como incurso nos artigos 240, §§ 5º e 6º, inciso II, e 241,parágrafo único, ambos do CPM. -POR UNANIMIDADE ,o Tribunal , acolhendo o voto do Ministro-Relator , decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para receber a denúncia, Prosseguindo a ação penal no seu curso normal até a decisão final.

DESAFORAMENTO

328-1- Bahia.Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM, com fundamento no artigo 109, alínea "a", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 07/86-7, referente ao ex-Cb.Mar. GERSINO RODRIGUES GOUVEIA FILHO, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido de desaforamento,determinando que o processo tenha curso perante uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição.

APELAÇÕES

44.711-3-Minas Gerais. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo.Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: PAULO MAURÍCIO DA SILVA, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240,§ 6º, incisos I,II e IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 15 de outubro de 1985. Advs Drs Odilon J. Mendes Soares, Ivone Maria da Costa, Eunice de Oliveira Fraga, Eleonora Castanheira e Salles e Antonio Ricardo Mesquita da Silva .(SESSÃO SECRETA).

44.676-3-Pernambuco.Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: GERALDO ALEXANDRO DE ARAÚJO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 23 de maio de 1986. Adv Dr Josemar Leal Santana. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo interposto pela Defesa para, reformando a sentença apelada, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao Sd. Ex. GERALDO ALEXANDRO DE ARAÚJO, incurso,por desclassificação, no artigo 192 do Código Penal Militar, determinando a remessa de cópia do acórdão ao Exmo.Sr. Ministro de Estado do Exército para os fins que julgar adequados.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

115-9- Distrito Federal.Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. O Exmo. Sr.Ministro da Marinha, em cumprimento ao artigo 13, inciso V,alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Contra - Almirante (FN-Reformado) ADOLPHO LAMENHA LINS .-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou culpado o Contra-Almirante (FN-Reformado) ADOLPHO LAMENHA LINS e o declarou indigno do oficialato,com a conseqüente perda do posto e patente, na forma do artigo 93, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 2º, inciso I, alínea "c", combinado com o artigo 16, inciso I, ambos da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

213-5- São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. WALDIR SILVEIRA MELO, VICTOR ZUHLKE FALSON, Juízes-Auditores das 3ª Auditoria da 2ª CJM e 2ª Auditoria da 3ª CJM, respectivamente, e JOSÉ BOLÍVAR REGIS, Juiz-Auditor aposentado, requerem a contagem do tempo de serviço, sob regime trabalhista, exercido em entidades jurídicas de direito privado, já averbado em seus assentamentos para fins de aposentadoria, para efeito de pagamento de gratificação adicional prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/79 e no Decreto-Lei nº 2.019/83. (Pediu vista o Ministro PAULO CESAR CATALDO após o voto do Ministro-Relator que deferiu a pretensão dos requerentes no sentido de contar o tempo de serviço prestado, sob o regime das leis trabalhistas, a empresas privadas para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, estendendo esta decisão a casos análogos que venham a surgir).

Publicam-se , a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:

NA 58ª SESSÃO,EM 04 NOV 86

44.728-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: ADEMAR DA SILVA FIÃO, MN., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 17 de julho de 1986. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade,negar provimento ao recurso interposto para manter a sentença recorrida. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.727-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: CARLOS EDUARDO MORAES DOS SANTOS, Sd.FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de junho de 1986. Advªs Drªs Tânia Sardinha do Nascimento e Eli Ribeiro de Brito. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO,decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.665-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de abril de 1986, que absolveu o Sd. Ex. JOÃO LUIZ FIGUEIRA DE MAGALHÃES, do crime previsto no artigo 206,combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a sentença absolutória, retificando, porém, o fundamento da mesma para o artigo 439, alínea "b", do CPPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

NA 59ª SESSÃO ,EM 05 NOV 86

44.593-5-Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21 de janeiro de 1986, que absolveu o civil RAIMUNDO DE FARIAS CAMPOS do crime previsto no artigo 262,combinado com o artigo 266,ambos do CPM.Adv Dr Luiz Humberto Agle. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar argüida para não conhecer do recurso por falta de interesse do MPM,mantendo, em conseqüência, a sentença absolutória.

ENCERRAMENTO DA 61ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Cons. Just. 114-0 (RB) Min. Ex. Advs José M. C. Pinheiro e outro

Apelação 44.737-9 (SP/RP) 2ª Ex proc 510/86-0 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tânia S. Nascimento e outra

Apelação 44.736-9 (GB/RP) 2ª/2ª proc 5/86-9 Adv Paulo R.Godoy

Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A. Pires e outros

Rec. Crim. 5.745-0 (RP) 2ª/3ª proc 07/76-9 Advª Benedita M. Silva

Apelação 44.756-5 (RB/RP) Aud 12ª proc 505/86-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.715-8 (RA/RP) Aud 4ª proc 508/86-0 Advª Carmem L.A.Montesinos

Apelação 44.741-7 (JB/AF) 1ª Aer proc 502/85-1 Adv Haroldo A.Barbato

Apelação 44.707-5 (JB/AF) Aud 12ª proc 15/85-0 Advs Jurandir A.Toledo e outros

Apelação 44.742-3 (JB/AF) 1ª/3ª proc 12/85-3 Adv Atanagildo Preto

Apelação 44.732-6 (JB/AF) Aud 5ª proc- 01/86-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.750-4 (RB/RP) Aud 11ª proc 03/86-3 Advs Francisco M. Oliveira e outro

Apelação 44.723-7 (GB/RP) Aud 11ª proc 10/86-0 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 44.758-1 (AP/RP) 1ª Mar proc 501/86-7 Advª Teresa S.Moreira

Apelação 44.744-1 (GB/RP) 2ª/2ª proc 513/86-4 Advª Anne E. N.Oliveira

Apelação 44.616-8 (Sr/TN) Aud 12ª proc 05/84-6 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.755-5 (SP/RP) Aud 7? proc 21/85-0 Adv Josemar L.Santana

Apelação 44.746-8 (RB/AF) 1ª Mar proc 521/86-8 Advª Teresa S.Moreira

Apelação 44.757-3 (GB/AF) 1ª Mar proc 526/86-0 Advª Teresa S.Moreira

Apelação 44.339-0 (GB/AF) 3ª/3ª proc 502/85-7 Adv Walter J.Neto

Quest. Adm. 213-5 (GB) 3ª/2ª e 2ª/3ª (VISTA MIN P. CATALDO)

Aguardando decurso de prazo

Cor. Parc. 1.321-3 (AP) ia Mar proc 5/86-0 Adv Geraldo M. M.Forte

Apelação 44.738-5 (SP/AF) Aud 10ª proc 05/86-7 Adv Carlos H. R. Cruz

Aguardando publicação

Embargos 44.581-5 (AP/AF) 1ª Mar proc 14/85-0 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa

Apelação 44.648-8 (RA/ST) 1ª/3ª proc 508/86-7 Advª Nadja M.G. Rodrigues

Apelação 44.754-9 (JB/AF) Aud 78 proc 505/86-5 Adv Josemar L. Santana