ATA DA 75a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE l944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SNR.DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SNR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez. Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 1° do corrente:

N.10980 -   Rio Grande do Sul.- Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado - O C. P. J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. que absolveu Iber Leão Lesina, cabo, do crime previsto nos art°s 124 e 150 c/c art. 10, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada,mandando remeter ao Exm° Sr. Ministro da Guerra, cópia dos documentos de fls. para os devidos fins, unanimemente.

N.11187-    Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr Bulcão Vianna. - Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado - O C. P. J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. que absolveu Teodoro Tedesco, Jacob Arenzon e Salomão Zeltezer, o primeiro, do crime previsto no art. 188, letra b, do Dec. Lei 1187, de 4/4/939. e os outros, do crime previsto no art. 187 da mesma lei. - O Tribunal resolveu: a) negar provimento á apelação para confirmar a sentença que absolveu Teodoro Tedesco, unanimemente; b) - dar provimento á apelação para condenar Jacob Arenzon e Salomão Zeltzer, como incursos no grau mínimo do artigo 187. do Dec-Lei 1187 de 4-4-939. contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirma va a sentença.

N.11251 -   Cap.Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante -A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. - Apelado - O C.J. do 2° R. I. que absolveu Aristides Guimarães, sold. do 2º R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/42- Ne-gou-se provimento, unanimemente.

N.11306 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. - Apelado - O C.J. do 1° R.C.D, que absolveu Alfredo Guilhen Môra Navarro, sorteado do 1° R.C.D., do crime previsto no artº 116 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão pelo crime previsto no artigo 159. combinado com o artigo 314, tudo do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11307 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 1a. R.M.- Apelado - O C.J. do 1° R.C.D, que absolveu Mario da Rosa, sorteado do 1° R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11318 -   Mato-Grosso - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. -Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R. M. - Apelado - O C. J. do 11° R. C.I. que julgou prescrita a ação penal intentada contra Benedito Oel Ferreira, insubmisso do 11° R. C. I. - Preliminarmente o Tribunal resolveu não conhecer da apelação por falta de objetivo, unanimemente.

N.11335 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - O C. J. do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, que absolveu Pedro Ribeiro do Vale, operario, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, com incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil, contra os votos dos snrs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenaram á pena de 3 meses de prisão.

N.11354 -  São Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a.R.M. Apelado-O C. J. do 38° B. C. que julgou prescrita a ação penal intentada contra Santos Frizarini, sorteado do 38° B. C, denunciado como incurso no art. 159 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11292 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e José Manoel Alves de Oliveira, sorteado do 7° R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelados -O C. J. do 7° R. I. e José Manoel Alves de Oliveira, sorteado do 7° R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias,pelo crime previsto no artigo 159 combinado com o artigo 314, tudo do novo Cod. Pen. Mil, unanimemente.

N.11325 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o snr. Gen. Manoel Rabello. - Apelante - A Prom. da 1a Aud. da 2a. R.M. - Apelado - O C. J. do 5° R. I. Que absolveu Hugo de Padua Mello, sorteado do 5° R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. -Julgamento em sessão secreta.

N.11355 -   Santa Catarina - Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R. M. - Apelado - O C. J. do 20° R. I. que absolveu Antonio Amaro dos Santos, sorteado do 20º R. I., do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 11653 .   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante -Tacito Muniz, sold. do 8º R. C. I., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. -Apelado - O C. J. do 8º R. C. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22meses e 15 dias de prisão, como incurso na sançao do artigo 298 do novo Cod. Pen., unanimemente.

N.11666 -   Estado do Rio de Janeiro. - Rel. o snr. Ministro Almte Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Nilton Reis, sodl do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 3º R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.11687 -   Rio grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Custodio Rodrigues de Souza, sold. do 8º B. C. , condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 8º B. C. - O Tribunal resolveu dar provimento , em parte,á apelação para reduzir a penalidade a 6 meses de prisão , pelo crime previsto no referido artigo, unanimemente.

N.11699 -   Cap. Federal.Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Manoel Vicente Mailard, sodl. do 1° Grupo de 1° R. A. A. Ae., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c art. 42, tudo do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 1° G. do 1° R. A. A. Ae. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte á apelação para reduzir a penalidade a 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do referido artigo, unanimemente.

N.11700 -   E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante - José Martins Pinto, sold. do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 3º R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mezes de prisão,pelo cirme previsto no artigo 159 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11704 -   Pará - Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Alvaro de Vasononcellos. Apelante - José Pereira Moreno, sold. da 1a. Cia. Ind. de Metralhadoras Anti-Aéreas, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. c/c art. 298 do mesmo Código, convertida á pena em prisão, nos termos do art. 42 do mesmo Código. Apelado - O C. J. do 26° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil, unanimemente.

N.11706 -   Estado do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro. Brig. do Ar. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Gilberto de Souza, sold. do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. -Apelado -. O C. J. do 3º R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11708 -   E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte Azevedo Milanez. -Apelante - Anibal Queiroz, sodl do 3º R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do artigo 298 do C. P. M. de 24/l/44. Apelado - O C. J. do 3º R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen., Mili., unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N. 42 -        Rel. o snr. Ministro Dr Pacheco de Oliveira. Auditoria da 7a. R. M. Requerimento do Dr. Promotor da Auditoria da 7a R. M. solicitando o desaforamento da mesma Auditoria, para la. R. M., do processo a que responde o "Taifeiro" Paulo Ribeiro da Cruz: - O Tribunal indeferiu o pedido de desaforamento, unanimemente.

APELAÇÕES

N.11707 -   Mato-Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. -Apelante - Carmelio José dos Santos, soldado da 2a. Cia. Independente de Trasmissões, condenado como incurso no grau sub-medio do artigo 101, § 2°, do Cod. Pen. Mil., combinado com o artigo 42 do Dec.Lei. nº 6227, de 24-1-44. Apelado - O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a, R. M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o reu, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava como incurso no grau minimo do referido artigo.

N.11359 -   Cap. Federal.Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 2° R. I. que absolveu Waldemar Antonio, sold. do 2° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.11374 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. e João Pedro Oliveira Ramos, sold. do 6° R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M., do acôrdo com o § 3º do art. 55 do mesmo Código. Apelados - O C.J. do 6° R. C. I. e João Pedro Oliveira Ramos, sold. do 6° R. C. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil, dando assim provimento, em parte, a apelação da Promotoria, unanimemente.

N. 11639 - E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Abdala Cury, sodl do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelado -O C. J. do 3º R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada,absolver o reu, unanimemente.

N.11668 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. apelante - João Fontes, sold. do 1° R. A. M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C. P. M. - Apelado .- O C. J. do 1° R. C. D. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11696 -   E. do Rio de Janeiro.Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Silvio de Almeida Amaral, sold. do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. Apelado - O C.J do 3º R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos snr.s Ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen. Manoel Rabello, que confirmavam a sentença.

N.11709 -   E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras . Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante - Itamar Francisco Serrano, sodl. do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do artigo 116 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 3º R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11722 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Eurico Machado, sodl. do 2° R. I. condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 2° R. I. - Negou-se provimento, unanimemente .

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O snr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras só tomou parte no julgamento dos seguintes processos: - Apelações ns. 11707 - 11359 - 11639 - 11668 - 11696 - 11709 - 11722.

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O snr. Ministro General Edgar Facó, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: - Apelações ns. 11639 - 11668 - 11696 - 11709  e 11722.

Acham-se em mesa os seguintes processos; Oficio n. 1191 do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Recurso Criminal n. 2857. Revisão Criminal n. 240 - 241. Apelações ns. 7016 - 8664 - 9950 - 10708 -10902 - 10963 - 10981 - 11304 - 11360 - 11370 - 11379 - 11380 - 11405- 11000 - 11415 - 11418- 11677 - 11683 - 11692 - 11697 - 11701 - 11702 - 11710 - 11711 - 11712 - 11716 - 11717 - 11718 - 11723 - 11728 - e a Correição Parcial n. 228.