ATA DA 108a. SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se achar licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, ha vendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 1º do corrente:

N.16.829 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante – A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado – Amandio Ribeiro de Magalhães, 2º Ten.Int. Aeron., absolvido dos crimes previstos nos arts. 231 e 232 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, mandando remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, cópia do acordão, para os fins de direito,- O Sr.Ministro Gen. Ary Pires votou com restrições.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 8 5 – D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Hans Kurt Werner Meyer Clason, condenado a 20 anos de reclusão, gráu minimo do art. 21, 2a. parte do Dec.Lei n. 4766, de 1-X-42, por Acórdão de 29 de outubro de 1943 do Tribunal de Segurança.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de desistência, unanimemente.

APELAÇÕES

N.16.688 – (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante – Manoel Valerio Sobrinho, 2º sargento escrevente, condenado a três anos de reclusão, como incurso no artigo 229, § 1º do C.P.M. Embargado – O acordão deste Tribunal de 13 de setembro de de 1948. O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 203 do C.P.M., com observância da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello – que despresavam os embargos, e Dr. Bocayuva Cunha que o condenava a 4 mêses de prisão, pelo crime do artigo 198, § 2º, do referido Codigo.- Usaram da palavra o advogado Dr. Nogueira Coelho e o sr. Dr. Proc. Geral da Justiça Militar.

N.16.396 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados – João Maciel da Silva, João Fernandes de Souza e Elias Martins de Oliveira, civis, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, ns. IV e V do C.P.M.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady – que davam provimento á apelação para condenar os acusados a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, do referido Codigo.

N.16.677 – (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. EmBargante – Joaquim Basileo Shering, sub-oficial da armada, condenado a um ano de prisão, como incurso na sanção do art. 231, § 2º, do C.P.M. Embargado – O acordão deste Tribunal de 20 de setembro de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 235 do C.P.M., com observância da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady –que rejeitavam os embargos e Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires – que os recebiam para absolver o embargante.

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 8 1 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconellos. Margarida Hirshmann, condenado a 20 anos de reclusão, como incursa na sanção do art. 265 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 2 de dezembro de 1946.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

APELAÇÕES

N.16.967 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante – Celso Machado, TA-AR-3a. cl. n. 473578, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção penal do art. 164, n. II, c/c o art. 42 do C.P.M. Apelado – O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.976 – G.D. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Waldomiro Dias Couto, sold. do 4º Reg.Cav., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 4 mêses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.985 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Valfrido Ricardo, sold. do 3º G.A.C., condenado ás penas do gráu mínimo do artigo 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 3º G.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.990 – R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Wilson Dias Gomes, sold. do 7º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 7º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.995 – S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Same Eid Miguel, sold. do 2º R.O. 105. condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 2º R.O. 105.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.998 – R.G. Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante – José Paulino da Cruz, sold. do 16º R.I., condenado a 6 meses, como incurso nas penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado – O Cons. d e Just. do 16º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.011 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante – Abelardo Manoel Soares, M.N. GR-SC- 460-450, condenado ás penas de 6 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 164, n. II, do C.P.M. Apelado – O +Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.017 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante – José Correia Filho, sold. do II B.C.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do II B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.987 – S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante-Antonio Gomes de Souza, sold. do 1º G. do 2º R.O.105- condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 1º Grupo de 2º R.O.105.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.992 – S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante- João Cestavo, sold. do 2º Btl. de Saúde, condenado ás penas do gráu minimo do numero 7, do art. n. 38 do C.J.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons.de Just. do 2º Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artiho 159 do C.P.M., corrigindo assim a sentença, unanimemente.

N.16.997 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante – Sebastião Alves da Silva Segundo, sold. do 14º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163, do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 14º R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.17.015 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante – Antonio Pereira da Silva, sold. do 3º Btl. de Carros de Combate, condenado ás penas do gráu minimo, do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 3º B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.17.020 – R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante – Carlos Santrowski, condendo ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado – o Cons.de Just do 3º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.

N.16.977 – R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante – Marcolino Welington da Rosa, sold. do 4º R.C., condenado ás penas do gráu minimo do artigo 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.986 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- João Luiz de Freitas, sold. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado ás penas do gráu sub-maximo do artigo 159 do C.P.M., 10 meses de prisão. Apelado- O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.991 – S.Paulo. Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Sebastião Brandão da Silva, soldado do 5º R.I., condenado ás penas do grau minimo do artº 163 do C.P.M., 6 meses de prisão.- Apelado: O C. de J. do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.996 – S.Paulo.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Sebastião Ferreira, soldado do 1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes – 105, condenado ás penas do grau minimo do artº 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C. de J. do 1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes -105.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.001 – Paraná.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Nivardo Rebeiro de Lara, soldado do 1º Btl.Fronteira, condenado ás penas do grau minimo do artº 159, do C.P.M., reduzido de dois terço de acordo com o paragrafo único, do artº 35, do mesmo Código.- Apelado: O C. de J. do 1º Batalhão de Fronteiras.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.999 – Pernambuco.- Rel. o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev.- o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: João Pedro da Silva, soldado do 14º R.I., condenado ás penas do grau sub-medio (10 meses e 15 dias de prisão) como incurso nas penas do a rtº 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 8 meses de prisão, ex-vi do artº 163 do C.P.M., unanimemente.

N.17.014 – Cap.Fee.- Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady .- Rev. O Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos .- Apelante: Chrispim Azevedo Filho, soldado do 3º Batalhão Carros de Combate, condenado ás penas do grau minimo do artº 159, do C.P.M., 4 meses de prisão.-Apelado: O C. de J. do 3º Btl. de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para asolver o acusado, unanimemente.

N.17.008 – Cap.Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Osmar de Paula, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado ás penas do grau minimo do artº159, do C.P.M., 4 meses de prisão.- Apelado: O C. de Just- do 2º B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.000 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Antonio do Monte Ferreira, sold. do 7º B.Eng. condenado ás penas do gráu minimo (4 meses de detenção), como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M.- Apelado O Cons. de Just. do 7º B.Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.17.003 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Benato Gomes da Silva, sold. do 7º Btl. Enga., condenado a 5 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 7º Btl. de Engenharia. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.24.244 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Paciente – Hely de Moraes, 2º sgt., preso no 1º Btl. de Engenharia.- Não se conheceu do pedido, unanimement e.-

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Na sessão realizada no dia 1º do corrente, os julgamentos dos habeas-corpus nos. 24.246, 24.240 e 24.248 e das apelações nos. 16.838 e 16.829, foram presi-didas pelo Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 477 – 478 – 482 – 483 – 484 – 487 – 488 – 490 – 491 – 511 e 512.- Apelações nos. 16.033 – 16.333 – 16.710 – 16.713 – 16.802 – 16.804 – 16.853 – 16.910 – 16.919 – 16.937 – 16.968 – 16.974 – 16.981 – 17.004 – 17.013 – 17.016 – 17.018 – 17.029- Recursos criminal 3.203.- Inquerito Administrativo n.23.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.