ATA DA 108a. SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, por se achar licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, ha vendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 1º do corrente:
N.16.829 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado Amandio Ribeiro de Magalhães, 2º Ten.Int. Aeron., absolvido dos crimes previstos nos arts. 231 e 232 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, mandando remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, cópia do acordão, para os fins de direito,- O Sr.Ministro Gen. Ary Pires votou com restrições.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 8 5 D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Hans Kurt Werner Meyer Clason, condenado a 20 anos de reclusão, gráu minimo do art. 21, 2a. parte do Dec.Lei n. 4766, de 1-X-42, por Acórdão de 29 de outubro de 1943 do Tribunal de Segurança.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de desistência, unanimemente.
APELAÇÕES
N.16.688 (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante Manoel Valerio Sobrinho, 2º sargento escrevente, condenado a três anos de reclusão, como incurso no artigo 229, § 1º do C.P.M. Embargado O acordão deste Tribunal de 13 de setembro de de 1948. O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 203 do C.P.M., com observância da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello que despresavam os embargos, e Dr. Bocayuva Cunha que o condenava a 4 mêses de prisão, pelo crime do artigo 198, § 2º, do referido Codigo.- Usaram da palavra o advogado Dr. Nogueira Coelho e o sr. Dr. Proc. Geral da Justiça Militar.
N.16.396 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados João Maciel da Silva, João Fernandes de Souza e Elias Martins de Oliveira, civis, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, ns. IV e V do C.P.M.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady que davam provimento á apelação para condenar os acusados a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, do referido Codigo.
N.16.677 (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. EmBargante Joaquim Basileo Shering, sub-oficial da armada, condenado a um ano de prisão, como incurso na sanção do art. 231, § 2º, do C.P.M. Embargado O acordão deste Tribunal de 20 de setembro de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 235 do C.P.M., com observância da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady que rejeitavam os embargos e Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires que os recebiam para absolver o embargante.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 8 1 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconellos. Margarida Hirshmann, condenado a 20 anos de reclusão, como incursa na sanção do art. 265 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 2 de dezembro de 1946.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
APELAÇÕES
N.16.967 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante Celso Machado, TA-AR-3a. cl. n. 473578, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção penal do art. 164, n. II, c/c o art. 42 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.976 G.D. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Waldomiro Dias Couto, sold. do 4º Reg.Cav., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 4 mêses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.985 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Valfrido Ricardo, sold. do 3º G.A.C., condenado ás penas do gráu mínimo do artigo 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 3º G.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.990 R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Wilson Dias Gomes, sold. do 7º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 7º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.995 S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Same Eid Miguel, sold. do 2º R.O. 105. condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 2º R.O. 105.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.998 R.G. Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante José Paulino da Cruz, sold. do 16º R.I., condenado a 6 meses, como incurso nas penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado O Cons. d e Just. do 16º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.011 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante Abelardo Manoel Soares, M.N. GR-SC- 460-450, condenado ás penas de 6 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 164, n. II, do C.P.M. Apelado O +Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.017 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante José Correia Filho, sold. do II B.C.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do II B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.987 S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante-Antonio Gomes de Souza, sold. do 1º G. do 2º R.O.105- condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 1º Grupo de 2º R.O.105.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.992 S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante- João Cestavo, sold. do 2º Btl. de Saúde, condenado ás penas do gráu minimo do numero 7, do art. n. 38 do C.J.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons.de Just. do 2º Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artiho 159 do C.P.M., corrigindo assim a sentença, unanimemente.
N.16.997 Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante Sebastião Alves da Silva Segundo, sold. do 14º R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 163, do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 14º R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.17.015 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante Antonio Pereira da Silva, sold. do 3º Btl. de Carros de Combate, condenado ás penas do gráu minimo, do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 3º B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.17.020 R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante Carlos Santrowski, condendo ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado o Cons.de Just do 3º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.
N.16.977 R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante Marcolino Welington da Rosa, sold. do 4º R.C., condenado ás penas do gráu minimo do artigo 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.986 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- João Luiz de Freitas, sold. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado ás penas do gráu sub-maximo do artigo 159 do C.P.M., 10 meses de prisão. Apelado- O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.16.991 S.Paulo. Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Sebastião Brandão da Silva, soldado do 5º R.I., condenado ás penas do grau minimo do artº 163 do C.P.M., 6 meses de prisão.- Apelado: O C. de J. do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.996 S.Paulo.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Sebastião Ferreira, soldado do 1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes 105, condenado ás penas do grau minimo do artº 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C. de J. do 1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes -105.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.001 Paraná.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Nivardo Rebeiro de Lara, soldado do 1º Btl.Fronteira, condenado ás penas do grau minimo do artº 159, do C.P.M., reduzido de dois terço de acordo com o paragrafo único, do artº 35, do mesmo Código.- Apelado: O C. de J. do 1º Batalhão de Fronteiras.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.999 Pernambuco.- Rel. o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev.- o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: João Pedro da Silva, soldado do 14º R.I., condenado ás penas do grau sub-medio (10 meses e 15 dias de prisão) como incurso nas penas do a rtº 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 8 meses de prisão, ex-vi do artº 163 do C.P.M., unanimemente.
N.17.014 Cap.Fee.- Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady .- Rev. O Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos .- Apelante: Chrispim Azevedo Filho, soldado do 3º Batalhão Carros de Combate, condenado ás penas do grau minimo do artº 159, do C.P.M., 4 meses de prisão.-Apelado: O C. de J. do 3º Btl. de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para asolver o acusado, unanimemente.
N.17.008 Cap.Fed.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Osmar de Paula, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado ás penas do grau minimo do artº159, do C.P.M., 4 meses de prisão.- Apelado: O C. de Just- do 2º B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.000 Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Antonio do Monte Ferreira, sold. do 7º B.Eng. condenado ás penas do gráu minimo (4 meses de detenção), como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M.- Apelado O Cons. de Just. do 7º B.Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.17.003 Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Benato Gomes da Silva, sold. do 7º Btl. Enga., condenado a 5 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 7º Btl. de Engenharia. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.24.244 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Paciente Hely de Moraes, 2º sgt., preso no 1º Btl. de Engenharia.- Não se conheceu do pedido, unanimement e.-
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Na sessão realizada no dia 1º do corrente, os julgamentos dos habeas-corpus nos. 24.246, 24.240 e 24.248 e das apelações nos. 16.838 e 16.829, foram presi-didas pelo Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 477 478 482 483 484 487 488 490 491 511 e 512.- Apelações nos. 16.033 16.333 16.710 16.713 16.802 16.804 16.853 16.910 16.919 16.937 16.968 16.974 16.981 17.004 17.013 17.016 17.018 17.029- Recursos criminal 3.203.- Inquerito Administrativo n.23.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.