SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.791-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: WIWALCRÊ RIBEIRO DE OLIVEIRA, 3º Sgt. Ex., condenado a cinco anos de reclusão, incurso nos artigos 240, 240, §§ 4º e 5º (duas vezes), c/c o art 80, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de abril de 1983. Adva. Dra. Tânia Sardinha Nascimento.(SESSÃO SECRETA)

43.786-1-Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de maio de 1983, que declarou o Sd. Ex. JOEL DIAS DE LARA, isento do processo como incurso no art 187 do CPM, determinando o arquivamento dos autos. Advogado: Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu , de ofício, "Habeas-Corpus" em favor do acusado, na forma do artigo 470, 2ª parte, c/c o art 467, letra "c" do CPPM, considerando, em conseqüência, prejudicado o apelo do MPM.

EMBARGOS

43.507-9-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: O EXMº SR DR PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M de 14 de dezembro de 1982, que condenou JUVÊNCIO MAZZAROLLO, civil, a doze meses de prisão, incurso no art 33 da Lei 6.620/78.Advs Drs. Renê Ariel Dotti e Wagner Rocha D'Angelis. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento aos Embargos para, reformando o Acórdão embargado, condenar também o acusado, nos termos dos referidos embargos, à pena de 2 anos de reclusão, como incurso no art 36, I, da Lei 6.620/78. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negaram provimento aos embargos, mantendo o acórdão embargado. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO apresentará declaração de voto em separado.

No início da Sessão e antes da leitura da Ata o Exmº Sr Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra OCTÁVTO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES pronunciou as seguintes palavras:

"Em primeiro lugar agradeço a todos as manifestações de solidariedade de que fui alvo, de apreço e estima, mais uma vez reiterada de todos os Senhores Ministros, durante a crise por que passei recentemente.

Desejo agradecer também, como Presidente, publicamente, os serviços prestados, durante a minha ausência, não só no período de férias forçadas como depois durante minha licença para tratamento de saúde,por S. Exª o Sr. Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência desta Casa".

Após a leitura e aprovação da Ata da Sessão anterior o Ministro GUALTER GODINHO pronunciou as seguintes palavras:

"Sr. Presidente.

Eu Quero apenas dizer a V. Exª que cumprindo determinação regimental, eu tive a honra de substituí-lo, durante esse seu impedimento.

Esteja V. Exª certo que todo o Plenário aguardou ansioso o seu regresso ao cargo que tão brilhantemente ocupa".

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta:

Na 51ª Sessão, em 15.9.83

43.756-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALBERTO FIGUEIREDO MONTEIRO, 1º Sgt. Aer. R/R, condenado a três anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 28 de março de 1983. - POR MAIORIA DE VOTOS , o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena a 2 anos de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 206 do CPM. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO absolvia o apelante; o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO reduzia para 1 ano de detenção e os MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e FABER CINTRA negavam provimento ao apelo confirmando a sentença apelada. Ainda POR MAIORIA, foi concedido o benefício do sursis, por 4 anos, nas condições que serão estabelecidas no Acórdão. OS MINISTROS SEIXAS TELLES, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, FABER CINTRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negaram o sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (Usaram da palavra o Advogado Mário da Costa Pinho e o Dr Procurador Geral da JM).

43.583-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e ORVANDIL MOREIRA BARBOSA, civil, condenado a dois anos de reclusão, aumentados de 6 meses de detenção, incurso no art 14, e duas vezes, no art 33, da Lei nº 6.620/78, e no art 219, do CPM, todos c/c o art 79 do referido Código, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de agosto de 1982. Advs. Drs Carlos Alberto Robinson, Ervandil Rodrigues Reis e Roberto Armando R. de Aguiar. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e acolheu em parte o apelo da defesa para absolver o apelante apelado dos crimes dos arts 219 do CPM e 33 da Lei 6620/78, com fundamento no art 439, letra "e" do CPPM, mantendo a condenação de 6 meses como incurso no art 14, letra "a", inciso III da Lei 6.620/78 e, POR MAIORIA, negando o benefício do sursis, tendo os MINISTROS GUALTER GODINHO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH concedido o sursis. O MINISTRO GUALTER GODINHO apresentará declaração de voto e o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fez a seguinte declaração de voto: "Concedo a suspensão condicional da pena, da mesma forma que o egrégio Supremo Tribunal Federal, em 2 de dezembro de 1981, julgando a Apelação 274-3(DF), concedeu, unanimemente, ao Deputado Federal Mário Genival Tourinho, condenado por maioria, a seis meses de detenção, incurso no mesmo artigo 14 da Lei 6.620/78, invocando o art 84, incisos I e II do CPM e não tomando conhecimento do artigo 88, inciso II, letra "a", do mesmo dispositivo legal". (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

Na 52ª Sessão, em 16.9.83

43.278-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e ADELMO GENRO FILHO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 33 da Lei nº 6.620/78, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de outubro de 1981. Adv. Dr W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal confirmou a sentença de 1ª instância e,POR MAIORIA, negou o benefício do sursis; os MINISTROS GUALTER GODINHO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JULIO DE SÁ BIERRENBACH concediam o sursis, tendo o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH feito a seguinte declaração de voto: "O réu tem bons antecedentes, reconhecidos na Sentença. Apelou em liberdade. Condeno-o, acompanhando a Turma, entretanto concedo-lhe a suspensão condicional da pena, do mesmo modo que, unanimemente, o egrégio Supremo Tribunal Federal concedeu ao Deputado Federal Mário Genival Tourinho, em 2 de dezembro de 1981, julgando a Apelação nº 274-3(DF).", e os MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e GUALTER GODINHO apresentarão declaração de voto em separado. (NÃO TOMORAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

ENCERRAMENTO DA 54ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.10 hs com os seguintes processos em mesa:

Revisão Criminal 1.205-7(JR/CR)-2a./2a. proc. 8/75-2

Recurso Criminal 5.574-1(CR)-Aud/11a. proc. 16/83-3-

Apelação 43.801-9(AP/JR)-Aud/12a. proc. 509/83-6-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.737-3(CR/JR)-2a.Mar. proc. 501/83-0-Adv Nélio R.S.Machado

Apelação 43.702-9(JP/CR) Aud/11a. proc. 12/82-0-Advs Francisco G.Santos e outro

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.638-3(JP/AP)-Aud/8a. proc. 15/81-5-Advs Orlando de Melo e Silva e outro

Recurso Criminal 5.565-2(FC)-Aud/11a. proc. 10/83-5

Apelação 43.815-9(JF/JR)-1a./3a. proc. 514/83-2-Advs Nadja Maria Rodrigues e outro

Apelação 43.828-0(JB/RP)-Aud/12a. proc. 510/83-4-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.773-0(FC/JR) 2a.Mar. proc. 520/83-7-Adv Nélio R.S.Machado

Apelação 43.645-6(JP/JB) Aud/5a. proc. 22/81-7-Advs Amilton Padilha e outro

Apelação 43.782-7(JP/FC)-1a.Ex. proc. 23/82-8-Adv Rubens V.Martins

Apelação 43.764-9(FC/JP)-Aud/5a. proc. 3/83-9-Adv Amilton Padilha

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.583-0(CR)-1a./2a. proc. 10/83-0

Embargos 43.517-8(ST/CR)-2a./3a. proc. 15/80-0-Adv Telmo C. Rosa e outro

Recurso Criminal 5.580-6(CR)-Aud/7a. proc. 205/58-Adv Manoel P.Santos

Correição Parcial 1.279-9(JF)-1a.Ex. proc. 17/82-1-Adv Antonio Fernandes

Recurso Criminal 5.581-4(RP)-Aud/5a. proc. 22/83