SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65ª SESSÃO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO. DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal,foi aberta a Sessão.

Lidas, e sem debate, foram aprovadas as Atas das 63ª e 64ª Sessões.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.348-1-Bahia. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: GILMÁRIO AMORIM BRAGA, Sd.Ex., cumprindo pena de impedimento imposta pelo Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, interpôs recurso de apelação, requerendo, junto à Auditoria da 6ª CJM, a produção de prova testemunhal e concessão de liberdade provisória, tendo o Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo decidido deferir a produção de prova testemunhal pleiteada e, por faltar competência àquele colegiado de 1ª instância receber, como Habeas-corpus,o pedido de liberdade provisória, encaminhando-o ao Superior Tribunal Militar,por entender ser o caso de concessão do direito de apelar em liberdade.Impetrante: Dr Rogério de Castro e Azambuja . -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido por falta dos requisitos mínimos e indispensáveis à impetração do Habeas-corpus tais como os estabelecidos nas alíneas "a"e"b" do artigo 471 do CPPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JM DRª MARLY G.LEITE).

APELAÇÃO

44.755-5-Pernambuco. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDMILSON CARLOS GOMES CAVALCANTI,civil, condenado a dois meses de detenção,incurso no artigo 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07 de agosto de 1986.Adv Dr Josemar Leal Santana. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO,decidiu negar provimento ao apelo da Defesa,mantendo na íntegra a sentença recorrida.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JM DRª MARLY GUEIROS LEITE).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

213-5- São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta.WALDIR SILVEIRA MELO, VICTOR ZUHLKE FALSON, Juízes-Auditores das 3ª Auditoria da 2ª CJM e 2ª Auditoria da 3ª CJM,respectivamente,e JOSÉ BOLÍVAR REGIS, Juiz-Auditor aposentado, requerem a contagem do tempo de serviço, sob regime trabalhista,exercido em entidades jurídicas de direito privado, já averbado em seus assentamentos para fins de aposentadoria,para efeito de pagamento de gratificação adicional prevista no artigo 65,inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/79 e no Decreto-Lei nº 2.019/83./ POR MAIORIA DE VOTOS,o Tribunal indeferiu o pedido. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ALDO DA SILVA FAGUNDES , acompanhando o voto do Ministro-Relator, votaram no sentido de deferir a pretensão dos requerentes no sentido de contar o tempo de serviço prestado, sob o regime das leis trabalhistas, a empresas privadas para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, estendendo esta decisão a casos análogos que venham a surgir. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA apresentará em separado voto vencido.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

HABEAS-CORPUS

32.349-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.PACIENTE: DAVI PEZZI BATTISTI, Sd.Ex.,preso em flagrante à disposição da 1ª Auditoria da 3ª CJM,alegando excesso de prazo de prisão,pede,liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Itamar Santo Freitas. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu da impetração e denegou a ordem em razão de inexistir constrangimento ilegal.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JM DRª MARLY G.LEITE).

32.350-3- Rio Grande do Sul.Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTES: ARLEI DE ANDRADE LOPES e DIOGENES DA SILVEIRA,Sds. Ex., presos em flagrante à disposição da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pedem,liminarmente, a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrante: Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal conheceu da impetração e denegou a ordem em razão de inexistir constrangimento ilegal. (SUBPROCURADOR. GERAL DA JM DRª MARLY G.LEITE).

32.351-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco . PACIENTE: ROGÉRIO BATISTA HERRERA PINTO,Sd.,Ex ., preso em flagrante à disposição da 1 Auditoria da 3ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante:Dr Dorival Alves da Silva. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal conheceu da impetração e denegou a ordem em razão de inexistir constrangimento ilegal. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JM DRª MARLY G.LEITE).

APELAÇÃO

44.738-5-Ceará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: FRANCIDÉLIO GUIMARÃES COSTA, Sd. Aer., condenado a um ano de reclusão,incurso no artigo 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 18 de julho de 1986.Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada, convertendo, porém, a pena de reclusão em prisão de acordo com o artigo 59 do CPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

EMBARGOS

44.581-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.EMBARGANTE:MILTON BASTOS DYNA,Cb.Mar., condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1986, que manteve a Sentença de Primeira Instância. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. -POR MAIORIA DE VOTOS,o Tribunal decidiu dar provimento parcial aos Embargos para condenar, por desclassificação, o embargante à pena de um mês de detenção, como incurso no artigo 255 do CPM,convertida a pena em prisão de acordo com o artigo 59 do referido diploma legal, mantida a concessão do sursis. Os Ministros JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH .ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votaram pela rejeição dos Embargos, mantendo, em conseqüência, o Acórdão embargado. O Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA votou pelo provimento dos Embargos para converter a pena em detenção, mantido o quantum da mesma. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pela absolvição do embargante com fundamento no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que o Senado Federal aprovou as indicações do Tenente-Brigadeiro-do-Ar Jorge José de Carvalho e do Dr José Luiz Barbosa Ramalho Clerot para os cargos de Ministro deste Tribunal. O Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO fará, em nome do Tribunal, a saudação ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Jorge José de Carvalho em Sessão Solene de posse a ser realizada no dia 17 do corrente mês.O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES, também em nome do Tribunal, saudará o Dr José Luiz Barbosa Ramalho Clerot, em Sessão solene de posse a ser realizada no dia 15 do mês em curso.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa levou ao conhecimento dos Senhores Ministros de que, em 1º de abril de 1988, este Tribunal completará o 180º aniversário e propôs ao Plenário a criação de uma Comissão para planejar as atividades pertinentes ao evento.

Debatida a matéria, o Tribunal escolheu, por aclamação, os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Raphael de Azevedo Branco e Sérgio de Ary Pires para comporem a referida Comissão.

Dr. Francisco Leite Chaves,com a palavra, participou ao Plenário que, no próximo ano, integrará o Senado Federal, deixando, em conseqüência, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

Em seguida, o Ministro-Presidente cumprimentou Dr Francisco Leite Chaves por ter sido levado ao Senado da República.

O Plenário acolheu a proposta do Ministro-Presidente para que,a exemplo de medida adotada nos anos anteriores, seja suspensa, a partir de 09 de dezembro, a conclusão de processos aos Senhores Ministros, exceção feita dos processos de Habeas-Corpus,Desaforamentos, Recursos,Representações, Mandados de Segurança e Correições Parciais. Continuará a ser feita, normalmente, a distribuição,com remessa posterior à Procuradoria-Geral para emissão de parecer.

Publicam-se, a seguir ,os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 63ª Sessão realizada em 20 de novembro de 1986:

44.736-9- São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29 de julho de 1986, que, considerando o civil ANTONIO DIAS XAVIER incurso no artigo 210, § 22, do CPM, deixou de aplicar-lhe a pena correspondente, por não ser possível mensurar as lesões havidas,decidindo considerá-las como sendo de natureza levíssimas, nos termos do artigo 209, § 6ª, do mesmo código, passível de sanção disciplinar,julgando-a prejudicada, mas com os efeitos tais, em virtude de o Apelado ser civil. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Apelado nas sanções do artigo 210, § 2º, do CPM à pena definitiva de dois meses e dez dias de detenção,concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos nas condições estabelecidas no Acórdão. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.758-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTE: MÁRCIO JOSÉ PEREIRA LIMA, Cb.Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1986 . Advª Drª Teresa da Silva Moreira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

ENCERRAMENTO DA 65ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Cons. Just. 114-0 (RB) Min. Ex. Advs José M. C. Pinheiro e outro

Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tania S.Nascimento e outra

Apelação 44.648-8 (RA/Sr) lª/3ª proc 508/86-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.754-9 (JB/AF) Aud 7ª proc 505/86-5 Adv Josemar L.Santana

Rec. Crim. 5.744-2 (TN) 2ª/3ª proc 4/86-7

Apelação 44.720-2(ST/AC) Aud 8ª CJM  proc 1/86-5 Advª Maria N.Santos

Apelação 44.658-3(PC/RA) Aud 12ª proc 17/84-4 Adv Benedito J.P.Tavares

Cons. Just. 119-1 (GB) Min. Aer. Advª Elizabeth D. M. Souto

Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A. B.S.Pires e outros

Apelação 44.766-2(RB/RP) Aud 4ª CJM proc 510/86-4 Advª Carmem L.A.Montesinos

Apelação 44.770-9(RB/RP) Aud 12ª CJM proc 11/85-4 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.745-8(RP/JB) 3ª/3ª CJM proc 02/86-2 Advs Walter J.Neto e outro

Apelação 44.761-1(JB/AF) 2ª/3ª CJM proc 518/86-0 Advª Benedita M.Silva

Apelação 44.751-4(SP/RP) 3ª/3ª CJM proc 518/86-9 Advª Eliane O. L.Freire

Apelação 44.768-9 (AP/RP) Aud 7ª CJM proc 508/86-4 Adv Josemar L.Santana

Apelação 44.775-1(AP/RP) Aud 5ª CJM proc 517/86-7 Advª Eliana P.Lepera

Apelação 44.743-1 (AP/AF) 2ª Aer proc 1/86-9 Advª Lourdes M.C.Valle

Apelação 44 787-5 (GB/AF) 1ª Ex proc 513/86-1 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 44.664-8 (GB/AF) 1ª Ex proc.04/86-3 Advs Luiz H. R. Almeida e outros

Apelação 44.769-5 (AP/AF) 3ª Ex proc 04/86-1 Advª Mariza P.Couto

Apelação 44.763-8 (SP/RP) 2ª/23 CJM proc 508/86-0 Advs Reinaldo S.Coelho e outro

Apelação 44.752-0 (JB/AF) Aud 12ª CJM proc 14/85-3 Adv Benedito J.P.Tavares

CONS. JUST. 118-3 (SP) M. Ex. Advs José A. S. Souza e outro

Apelação 44.733-4 (TN/RP) Aud 8ª CJM proc 12/85-9 Adv Dilermando A.Araújo

Apelação 44.647-0 (TN/PC) Aud 115 CJM proc 516/86-0 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.624-0 (TN/PC) 2ª Ex proc 519/86-7 Advª Samaritana S.Correia

Apelação 44.789-1 (JB/AF) 2ª/3ª proc 519/86-7 Advª Benedita M.Silva

M. Seg. 180-8 (RP) Adv Stenio D. Coelho e outro

Aguardando decurso de prazo;

Apelação 44.594-3 (RA/PC) 3ª/2ª proc 16/85-0 Adv José Alves

Apelação 44.776-8 (GB/AF) Aud 5ª CJM proc 25/85-9 Advª Eliana P.Lepera

Apelação 44.765-2 (GB/RP) 2ª Aer proc 02/86-5 Advª Lourdes M.C.Valle

Aguardando publicação:

Apelação 44.781-6 (RB/RP) 1ª Mar proc 527/85-8 Advª Adelcy M.R.S.Correa

Apelação 44.800-6 (RB/RP) 3ª Ex proc 513/86-3 Advª Mariza P.Couto

Apelação 44.691-5 (SP/AF) Aud 12ª proc 8/85-3 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.705-0 (TN/PC) 1ª/3ª proc 515/86-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.684-4 (TN/AF) 1ª/3ª proc 510/86-1 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.710-7 (RA/AF) Aud 4ª proc 507/86-3 Adv Antonio R.M.Silva

Apelação 44.547-1 (RA/RP) 1ª/3ª proc 8/85-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.721-0 (TN/RP) 2ª/2ª proc 02/86-0 Adv Armando Acquesta