SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Roberto Andersen Cavalcanti, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13:30 horas, aberta a Sessão, foi constatada a falta de quorum.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Convocação
Será realizada Sessão Extraordinária no dia 19 de dezembro de 1986, Sexta-Feira, com início às 13:30 horas, cancelada, em conseqüência, a Sessão Ordinária prevista para o dia 2 de dezembro de 1986.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 62ª Sessão realizada em 18 de novembro de 1986:
44.707-5-Amazonas. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e os civis PITIGLIANY OLIVEIRA DOS SANTOS,condenado a um ano, um mês e vinte e três dias de detenção, incurso nos artigos 177 e 299, por desclassificação, e no artigo 209, tudo combinado com os artigos 79 e 81,§ 1º, todos do CPM, e JONES SANTOS DA MOTA,condenado a um ano e oito meses de detenção, incurso nos artigos 177 e 299, por desclassificação, e no artigo 209, tudo combinado com os artigos 53,§ 2º, inciso I,70, inciso II, alínea "d", 73 e 79, todos do citado diploma legal, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de junho de 1986. Advs Drs. Jurandir Almeida de Toledo. Marcos Antonio Martins Afonso e Jair Ferreira Rodrigues. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo formulado pelo MPM,dando provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir as penas impostas ao civil PITIGLIANY OLIVEIRA DOS SANTOS, incurso nos artigos 177,209 e 299, combinados com os artigos 53,79 e 81, § 1º , todos do Código Penal Militar, condenando-o à pena definitiva de um ano e quinze dias de detenção, e absolver o civil JONES SANTOS DA MOTA do crime previsto no artigo 209 do CPM por insuficiência de provas e, ainda, reduzir as penas que lhe foram impostas pelos demais crimes,ficando a pena definitiva em dez meses de detenção pela incidência dos artigos 177 e 299, combinado este com o artigo 53, e todos combinados com os artigos 79 e 81, § 1º, do mesmo diploma legal, concedendo aos sentenciados o benefício da suspensão condicional de suas penas pelo prazo de dois anos mediante a observância das condições fixadas no Acórdão.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
44.616-8-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE:O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de março de 1986, que absolveu o Cb. Ex.SEBASTIÃO FILHO DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 262, combinado este com o artigo 266;e 206, tudo do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida excluindo, apenas, da fundamentação da mesma a letra "b" do artigo 439 do CPPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE) .
44.732-6-Paraná. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22 de julho de 1986, que absolveu o Sd. Ex. ADILSON PORFÍRIO GUILHERME do crime previsto no artigo 210, caput, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para,reformando a sentença apelada, condenar o Sd. Ex. ADILSON PORFÍRIO GUILHERME à pena de dois meses de detenção, mínimo previsto no artigo 210, caput, do Código Penal Militar, convertida a pena em prisão de acordo com o estabelecido no artigo 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da referida pena pelo prazo de dois anos nas condições fixadas no Acórdão. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
44.746-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e CLÁUDIO LOURENÇO DA SILVA,Cb.FN., condenado a quatro meses de prisão,incurso no artigo 187,combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de julho de 1986. Adva Drª Teresa da Silva Moreira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade,negar provimento ao recurso interposto pela mesma Defesa e dar provimento ao recurso do MPM para, reformando a sentença recorrida,exacerbar a pena base para oito meses de detenção em face das disposições contidas no artigo 69 do CPM , reduzindo-a de dois meses por força do artigo 72, inciso III , letra "a", do mesmo diploma legal, tornando a pena definitiva em seis meses de prisão, por aplicação do artigo 59 do Código Penal Militar. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE)
ENCERRAMENTO DA 64ª SESSÃO
Persistindo a falta de quorum para realização de julgamentos e confirmada a impossibilidade de completá-lo,foi encerrada a Sessão, com os seguintes processos em mesa:
Cons. Just. 114-0 (RB)Min. Ex. Advs José M. C. Pinheiro e outro
Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tânia S.Nascimento e outra
Apelação 44.755-5 (SP/RP) Aud 7ª proc 21/85-0 Adv . Josemar L.Santana
Quest. Adm. 213-5 (GB) 38/23 e 2ª/3ª (VISTA MIN P. CATALDO)
Apelação 44.738-5 (SP/AF) Aud 10ª proc 05/86-7 Adv Carlos H. R. Cruz
Embargos 44.581-5 (AP/AF) 1ª Mar proc 14/85-0 Adva Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 44.648-8 (RA/Sr) 1ª/3ª proc 508/86-7 Adva Nadja M. G.Rodrigues
Apelação 44.754-9 (JB/AF) Aud 7ª proc 505/86-5 Adv Josemar L. Santana
Rec.Crim. 5.744-2 (TN) 2ª/3ª proc 4/86-7
Apelação 44.720-2 (ST/AC) Aud 8ª CJM proc 1/86-5 Advª Maria N.Santos
Apelação 44.658-3 (PC/RA) Aud 12ª proc 17/84-4 Adv Benedito J.P.Tavares
Cons. Just. 119-1 (GB) Min. Aer. Advª Elizabeth D. M. Souto
Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A. B.S.Pires e outros
Apelação 44.766-2 (RB/RP) Aud 4ª CJM proc 510/86-4 Advª Carmem L.A.Montesinos
Apelação 44.770-9 (RB/RP) Aud 12ª CJM proc 11/85-4 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.745-8 (RP/JB) 3ª/3ª CJM proc 02/86-2 Advs Walter J.Neto e outro
Aguardando publicação:
Apelação 44 . 761-1 (JB/AF) 2a/3ª CJM proc 518/86-0 Adva Benedita M.Silva
Apelação 44.751-4 (SP/RP) 3ª/3ª CJM proc 518/86-9 Adva Eliane O.L.Freire
Apelação 44.768-9 (AP/RP) Aud 7a CJM proc 508/86-4 Adv Josemar L.Santana
Apelação 44.775-1 (AP/RP) Aud 5a CJM proc 517/86-7 Adva Eliana P.Lepera