SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.184-5-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: JOÃO REZENDE COSTA NETO, civil, respondendo a processo perante a Auditoria da 11ª CJM como incurso no art 254 do CPM, alegando inépcia da denúncia e abuso de poder, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs. Edson Carvalho Vidigal e Elizabeth D. M. Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar a Ordem.
DESAFORAMENTO
315-0-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o desaforamento do Processo nº 523/83-2; a que responde o Marinheiro JORGE ALBERTO COELHO, como incurso no art 190 do CPM, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal conceder o desaforamento solicitado.
APELAÇÕES
43.780-0-Amazonas. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e ADSON PIEDADE DOS SANTOS, civil, condenado a oito meses e vinte e dois dias de detenção, incurso nos arts. 210, §§ 1º e 2º, 262 c/c os arts 266, 73 e 79 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de abril de 1983. Advs. Drs. Waulean A Paula Pessôa e Ismar Teixeira Cabral. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e POR MAIORIA deu provimento parcial ao apelo de ADSON PIEDADE DOS SANTOS para reduzir a pena imposta para 3 meses de detenção, como incurso no art 210, negando-lhe o benefício do "sursis". O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI confirmou a sentença apelada e os MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO reduziam a pena para 2 meses e 10 dias.
43.720-7-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 02 de março de 1983, que condenou ALEXANDRE MAGNO ANATE e MALEFE ALVES LULA, Sds. Aer., a um ano e seis meses de detenção, incursos no art 240, §§ 1º, 2º e 6º, IV, do CPM; JOSÉ CARLOS TOMI DA SILVA e JOSÉ ANÍSIO ALVES, Sds. Aer., a oito meses de detenção, incursos no art 240, §§ 1º e 4º, do CPM, todos com direito à suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, e que absolveu TEODOMIRO SOARES VIANA FILHO, Sd.Aer., do crime previsto no art 248 do CPM, e WAGNER DE GODOI, Sd. Aer., do crime previsto no art 240, §§ 4º e 5º, do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Rui de Godoy. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
197-0-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, solicita do STM a apuração dos fatos constantes do Ofício nº 109/PRES, de 22 de abril de 1982. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal indeferir o requerimento inicial, por falta de amparo legal (IMPEDIDO O MINISTRO FABER CINTRA)
APELAÇÃO
43.810-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 11ª Companhia de Comunicações de 15 de junho de 1983, que considerou o Conscrito JOSÉ LERIA LAGO, isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento dos documentos referentes à insubmissão do mesmo. Advogado: Dr Airton Fernandes Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSOS CRIMINAIS
5.584-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: ERNANDES DE ANDRADE RODRIGUES, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, incisos I e II, do CPM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de julho de 1983, que revogou o benefício do livramento condicional concedido ao Recorrente. Adv. Dr Fernando Guerra Balsells. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi dado provimento parcial ao Recurso da defesa para determinar a suspensão do livramento condicional nos precisos termos do art 637 do CPPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA)
5.582-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24 de agosto de 1983, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt VICENTINO AFFONSO. Adv Dr José Ferreira Gomez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso "de ofício" para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
EMBARGOS "IN" RECURSO CRIMINAL
5.543-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: RICARDO LESSA RODRIGUES, civil. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 07 de abril de 1983, que lhe negou a concessão de prisão albergue. Adv. Dr Humberto Jansen Machado. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH votou preliminarmente dando provimento aos Embargos para anular o Acórdão embargado e, no mérito, concedia o benefício, sendo acompanhado pelo Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentará declaração de voto. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO)
APELAÇÕES
43.812-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GEOVANE DOS SANTOS COSTA, Sd. FN, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, primeira parte e artigo 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de junho de 1983. Adv. Dr. Nélio R. S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença apelada, reduzindo, POR MAIORIA, a pena para 6 meses de detenção. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH reduzia a pena para 4 meses e 15 dias. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
43.842-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ VICENTE RODRIGUES DE LIMA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de julho de 1983. Adv. Dr João Pedro S. B. Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida, desclassificando o delito para o art 188, inciso I, do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
MANDADO DE SEGURANÇA
168-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. IMPETRANTES: PAULO CÉSAR DUARTE, SÔNIA REGINA ARAÚJO DA SILVA, TERESINHA DE MEDEIROS DUARTE, LINDINALVA DELFINO JOSÉ, RITA DE CÁSSIA CAETANO PEREIRA, FRANCISCO SÉRGIO DOS SANTOS AMARANTE e JOSEMAR JUVÊNCIO CÂMARA, funcionários do Quadro Permanente das Auditoria Militares, lotados nas 1ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª CJM, impetram Mandado de Segurança contra Ato da Presidência e a decisão do Plenário do Tribunal, no Expediente Administrativo nº 17/83, apreciado em Sessão de 23.6.83, com PEDIDO DE LIMINAR, para inscrição no processo seletivo de provas para ascensão funcional. Adv. Dr Jair Lopes do Amaral. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu o mandado para legitimar a Liminar que concedeu autorização para fazerem o concurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)
No início da Sessão o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou aos seus pares que no próximo dia 13 serão inauguradas no Rio de Janeiro as novas instalações das Auditorias de Marinha; S. Exª aproveitará a oportunidade para fazer inspeção nos dias 13, 14 e 17, nas Auditorias da 1ª CJM, não estará presente na próxima sessão.
A seguir, S. Exª reportou-se à sessão extraordinária do dia 13 de maio, onde foram aprovadas várias alterações do Regimento Interno; uma delas consistia na atualização do Cap. V - DA CORREIÇÃO PARCIAL - e, a alteração feita diz que: "A Correição Parcial, mediante representação do Corregedor, será feita no prazo de 5 dias após efetuada a Correição nos autos. - § 1º - as decisões do Plenário serão consubstanciadas em despacho do relator; - § 2º - as providências cabíveis para o cumprimento das decisões do Plenário serão adotadas pelo Ministro-Presidente, se de caráter administrativo, ou pelo Ministro Corregedor nos demais casos. Art. - O rito do julgamento será o estabelecido para o Recurso em sentido estrito."
Tendo em vista essa circustância, ocorreu recentemente numa Correição Parcial, da qual foi relator o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, ter S. Exª apenas declarado que o Plenário tinha aceito, por maioria, havendo em voto em separado; sem existência de acórdão.
S.Exª o Ministro-Presidente solicitou a atenção de seus pares sobre esse fato, a fim de que posteriormente possa ser revista essa deliberação, pois que ficou uma situação esdrúxula: haver dentro de uma Correição Parcial, feita por representação do Corregedor, um voto em separado, sem haver justificativa, por não haver acórdão. Há apenas o despacho do Ministro relator.-Talvez seja o caso de ser essa deliberação alterada para ser restabelecido o acórdão.
A seguir, o Ministro-Presidente referiu-se ao transcurso da data natalícia do Ministro Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida, ocorrida no dia 1º do corrente, por lembrança do Ministro Gen Ex Carlos Alberto Cabral Ribeiro, apresentando a S. Exª, em nome de todos os seus pares os votos de felicidades, extensivos à sua família.
Declinou ainda o Ministro Presidente haver recebido do Ministro Vice-Presidente e Corregedor Geral da JM novo plano de correição para o mês de novembro. O Ministro Corregedor teceu considerações a respeito do Plano, dando conhecimento ao Ministro-Presidente e demais Ministros de outras providências a serem tomadas posteriormente, visando a outras correições.
O Ministro-Presidente determinou a distribuição aos Srs Ministros de cópia do expediente para conhecimento e decisão oportuna.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta a 56ª Sessão, em 29.09.83:
3.638-3-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e RUTH MATTOS DE CARVALHO, civil, condenada a dois anos de reclusão, incursa no art 311, caput, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29 de outubro de 1982, que absolveu a civil ENID MAUÉS DOS SANTOS do crime previsto no artigo 311 c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Orlando M.Silva e Pedro Bentes Pinheiro Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença, absolver a Apelante, estendendo a absolvição ao 1º Ten CLAUDIO LUCIO BRASIL DA CUNHA, como consequência da aplicação do art 515 do CPPM. (IMPEDIDO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e GUALTER GODINHO).
ENCERRAMENTO DA 58ª SESSÃO.
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.806-8(JB/JR)-2a./2a. proc. 09/82-1-Adv Jaime Pugliesi Branco
Apelação 43.794-0(JB/ST)-Aud/4a. proc. 01/83-8-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 43.814-0(DS/JP)-1a./3a. proc. 516/83-5-Advs Nadja M.Rodrigues e Lúcia Helena B. Queruz
Apelação 43.790-8(DS/ST)-1a.Ex. proc. 09/82-9-Adv Nélio R.S.Machado
Apelação 43.805-1(DS/RP)-1a.Ex. proc. 508/83-3-Adva Tânia Nascimento
Apelação 43.723-1(JR/AP)-2a./3a. proc. 01/83-3-Adv Telmo C. Rosa
Recurso Criminal 5.579-2(JF)-3a./2a. IPM 18/83
Recurso Criminal 5.577-6(DS)-Aud/5a. proc. 20/83-0
Apelação 43.800-9(RP)/JF)-Aud/11a. proc. 30/82-8-Adv Euclides Jr Souza
Recurso Criminal 5.587-5(JP)-Aud/7a. IP 38/83
Apelação 43.813-2(JB/JR)-2a.Ex. proc. 508/83-1-Adva Telma A.Figueiredo e Ana Maria D. Cortez
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.809-2(AP/JP)-Aud/8a. proc. 13/82-0-Advs Adherbal M.Matos e Djalma de Oliveira Farias
Apelação 43.797-5(JP/JB)-2a.Mar. proc. 02/83-4-Adv Nélio R.S. Machado
Apelação 43.788-6(JF/JP)-1a./3a. proc. 02/83-1-Adva Nadja M.Rodrigues
Aguardando publicação:
Apelação 43.820-3(JB/RP)-3a./3a. proc. 02/83-8-Advs Walter J.Neto e Airtor Fernandes Rodrigues