SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1986 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.737-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PEDRO DA SILVA RIBEIRO, Sd.Ex., condenado a dois meses de impedimento,incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército, de 25 de junho de 1986. Advª Drª Samaritana da Silva Correia. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância.
44.736-9-São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29 de julho de 1986, que, considerando o civil ANTONIO DIAS XAVIER incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, deixou de aplicar-lhe a pena correspondente, por não ser possível mensurar as lesões hávidas, decidindo considerá-las como sendo de natureza levíssimas, nos termos do artigo 209, § 6º, do mesmo código, passível de sanção disciplinar, julgando-a prejudicada, mas com os efeitos tais, em virtude de o Apelado ser civil. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.745-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O EXMO SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 08 de outubro de 1986, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt. Ex. ROBERTO SIDNEI PIRES LARA. Advª Drª Benedita Marina da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão de Primeira Instância.
APELAÇÕES
44.756-5-Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RINALDO BARROS DA COSTA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 15 de agosto de 1986. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e corroborada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a sentença recorrida.
44.715-8-Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: APARECIDO DONIZETE COSTA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 23 de julho de 1986. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença apelada.
44.750-4-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JUESLEY ANTÔNIO DE SOUZA, 3º Sgt. Ex., condenado a dois anos e cinco meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "a", ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o artigo 102 do mesmo Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 14 de agosto de 1986. Advs Drs Francisco Martins de Oliveira e Everardo Alves Ribeiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter íntegra a condenação imposta por seus justos fundamentos. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).
HABEAS-CORPUS
32.347-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTES: EVALDO DA SILVA PACHECO JUNIOR e DANIEL LEHNEN, Sds. Ex., presos em flagrante à disposição da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor do citado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja declarada a nulidade do auto de prisão em flagrante. Impetrante: Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada,declarando, inclusive, nulo o auto de prisão em flagrante dos pacientes, sem prejuízo da ação penal, porventura cabente. (A Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marly Gueiros Leite, se manifestou pela concessão do habeas-corpus).
APELAÇÕES
44.723-7-Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ AURELIANO DE OLIVEIRA FILHO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 265, combinado com o artigo 266, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de julho de 1986. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa, mantendo em sua integridade a sentença apelada.
44.758-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MÁRCIO JOSÉ PEREIRA LIMA, Cb. Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1986. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA).
44.744-1-São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 06 de agosto de 1986, que declarou o Sd. Ex. LORIVAL ALVES PEREIRA isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para anular o processo a partir da decisão de fls 19, determinando a restituição dos autos à Instância a quo para, uma vez definido o estado de saúde do desertor, renovação dos atos, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 457 do CPPM.
Publica se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 61ª Sessão realizada em 13 de novembro de 1986:
44.711-3-Minas Gerais. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: PAULO MAURÍCIO DA SILVA, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 6º, incisos I, II e IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 15 de outubro de 1985. Advs Drs Odilon J.Mendes Soares, Ivone Maria da Costa, Eunice de Oliveira Fraga, Eleonora Castanheira e Salles e Antonio Ricardo Mesquita da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (SUBPROCURADORA GERAL DA JM DRª MARLY GUEIROS LEITE).
ENCERRAMENTO DA 63ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Cons. Just. 114 0(RB) Min. Ex. Advs José M.C. Pinheiro e outro
Apelação 44.725 5( AC/AF) 2ªMar proc 515/86 6 Advªs Tania S.Nascimento e outra
Apelação 44.755 5(SP/RP) Aud 7ª proc 21/85 0 Adv Josemar L.Santana
Quest.Adm. 213 5(GB) 3ª/2ª e 2a /3ª (VISTA MIN P.CATALDO)
Apelação 44.738 5(SP/AF) Aud 10a proc 05/86 7 Adv Carlos H.R.Cruz
Embargos 44.581 5(AP/AF) 1ª Mar proc 14/85 0 Adva Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 44.648 8(RA/ST) 1a/3ª proc 508/86 7 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.754 9(JB/AF) Aud 7ª proc 505/86 5 Adv Josemar L.Santana
Aguardando decurso de prazo:
Rec.Crim. 5.744-2(TN) 2a/3ª proc 4/86 7
Apelação 44.720-2(ST/AC) Aud 8a CJM proc 1/86 5 Advª Maria N.Santos
Apelação 44.658-3(PC/RA) Aud 12ª proc 17/84-4 Adv Benedido J.P.Tavares
Cons.Just.119-1 (GB) Min.Aer. Advª Elizabeth D.M.Souto
Embargos 44.459-2(GB/PC) 2a/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.B.S. Pires e outros