SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
EMBARGOS
43.018-4-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. EMBARGANTE: SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS, civil, condenado a três anos e dez dias de reclusão, incurso no art 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M., de 26 de abril de 1982 . POR MAIORIA DE VOTOS foram rejeitadas a preliminares arguidas pela defesa. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO não tomou conhecimento das preliminares, declarando que apresentará voto em separado. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar o Acórdão embargado, restabelecendo a sentença que absolveu SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS. (Usaram da palavra o Advogado Adérito Guedes da Cruz e o Dr. Procurador Geral da JM).
HABEAS-CORPUS
32.164-0-São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: GILBERTO IROSKI, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Art. Mathusalem Pereira Rosa - Cmt 2º G.A.A.Ae. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para anular o Termo de Insubmissão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÃO
43.711-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS, Sd. Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 9 de março de 1983. Adv. Dr. W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.548-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 8 de fevereiro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. Ex. ANSELMO FERNANDES, como incurso no art 210 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA)
5.540-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de novembro de 1982, que declarou extinta a punibilidade do civil JOSÉ NORMANDO DO NASCIMENTO, pela prescrição da execução da pena. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MPM para declarar extinta a punibilidade "ex-oficio" pe1a prescrição da ação penal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
APELAÇÃO
43.701-2-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, 2º Sgt. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Logístico, de 2 de fevereiro de 1983. Adv. Dr.Paulo R. de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
95-0-Brasília. DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. O Exmº Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap. Inf. SILVESTRE PRADO DE SOUZA NETO. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal julgar o Cap Inf SILVESTRE PRADO DE SOUZA NETO, culpado, declarando-o, POR MAIORIA, incompatível com o oficialato, de acordo com o inciso I do art 16 da Lei 5836/72, determinando, em conseqüência,a perda de posto e patente. O MINISTRO GUALTER GODINHO aplicava o art 16, inciso II, determinando a sua reforma. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
No início da Sessão, usou da palavra o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, solicitando ao Ministro Presidente que fizesse inserir em Ata o seu voto de profundo pesar pelo falecimento do Desembargador Carlos Luiz Bandeira Stampa, ocorrido em 15 do corrente, na cidade do Rio de Janeiro, pedindo também que fosse transmitida à família do ilustre juiz a homenagem prestada em sua memória.
O Ministro Presidente, consultados os seus pares, aprovou, por unanimidade, a inserção em Ata do requerido pelo Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Durante a Sessão do dia 14 do corrente o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO proferiu as seguintes palavras:
"Esta Casa de Justiça está de parabéns. Nosso eminente confrade, Min. Julio de Sá Bierrenbach, recebeu a medalha de 50 anos de serviços prestados à Marinha, aliás, 50 anos de gloriosos serviços. E o ilustre e não menos eminente Min. Jorge Alberto Romeiro, a medalha Almirante Tamandaré, acontecimentos que muito enobrecem os agraciados e engrandecem este Tribunal. Por isso, requeiro seja tal ocorrência registrada na Ata dos trabalhos de hoje."
Em seguida o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH pronunciou as seguintes palavras:
"Eu desejava agradecer as palavras do Ministro Jacy Guimarães pinheiro. Felizmente, Deus me deu saúde para enfrentar esses 50 anos de Marinha e Tribunal, saúde durante todo o período - 50 anos, e paciência em algumas oportunidades. Complementarmente, quero manifestar ao Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e aos meus eminentes pares que, se fosse começar tudo de novo, eu o faria na Marinha, enfrentando as mesmas dificuldades, porque a considero uma das grandes escolas de civismo do Brasil."
A seguir, usou da palavra o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, assim se expressando:
"Eu também Sr Presidente, quero agradecer a elegância, a fidalguia do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro em salientar esse fato aqui perante o Plenário, fazendo constar de Ata."
ENCERRAMENTO DA 35ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 196-1(RP)-Aud/5a.
Revisão Criminal 1.206-7(RP/JF)-1a./3a. proc. 10/73-7-Adv Nadja Rodrigues
Correição Parcial 1.274-8(RP)-1a.Mar. proc. 8/83-4-Adv João B.M.Filho
Apelação 43.707-1(JF/JP)-1a.Ex. proc. 503/83-1-Adv Ana Maria Cortez
Recurso Criminal 5.556-5(RP)-Aud/6a. proc. 8/83-9
Apelação 43.683-9(RP/RMA)-1a.Mar. proc. 30/82-1-Adv A.Guarischi Palma
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.736-5(DS/RP)-Aud/11a. proc. 519/83-5-Adv Elizabeth Souto
Apelação 43.739-0(DS/RP)-2a./2a. proc. 507/83-0-Adv Paulo R. Godoy
Apelação 43.494-1(JR/DS)-Aud/8a. proc. 3/82-5-Adv Mariza Capucho
Recurso Criminal 5.563-6(RP)-2a.Mar. proc. 7/83-6
Representação 1.046-3(RP)-1a.Mar
Recurso Criminal 5.564-4(JP)-2a.Ex. proc. 2/83-0-Adv Gilson Carvalho dos Santos e outro
Apelação 43.717-9(JF/JP)-Aud/11a. proc. 515/83-0-Adv Elizabeth Souto
Apelação 43.735-7(JF/JP)-3a.Ex. proc. 505/83-6-Adv Ana Cortez
Apelação 43.731-4(AP/JP)-2a.Mar. proc. 524/81-4-Adv Nelio Machado
Aguardando publicação:
Apelação 43.732-2(JB/JR)-1a./2a. proc. 507/83-1-Adv Jaime P.Branco
Recurso Criminal 5.566-0(JB)-1a.Ex. proc. 16/73-6-Advs Heleno Fragoso e outros