SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 07 DE JUNHO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Às 13.30 horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
43.716-0-Brasília. DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CARLOS APARECIDO DENONI, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 24 de fevereiro de 1983. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena definitiva para seis meses de prisão.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
94-2- Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmº Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea a, da Lei nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-de-Corveta (FN) ELENIR NASCIMENTO VIEIRA. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal preliminarmente considerou não ter ocorrido a prescrição de que trata o artigo 18 da Lei 5.836/72. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO foi voto vencido na Preliminar. NO MÉRITO, decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, considerar o Justificante culpado, declarando-o indigno do oficialato e determinando a perda de seu posto e patente. Vencido na Preliminar o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO acompanhou o voto do Ministro Relator. (Usaram da palavra o Adv. Manoel de Jesus Soares e o Procurador Geral da JM).
MANDADO DE SEGURANÇA
164-6- Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IMPETRANTE: EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança, com medida liminar, contra a decisão do Egrégio Superior Tribunal Militar, proferida no dia 15 de março de 1983, que indeferiu seu pedido de remoção para a Auditoria da 11ª CJM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou a segurança impetrada contra os votos dos Ministros JOSÉ FRAGOMENI, JULIO BIERRENBACH, DEOCLÉCIO L. SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA que concediam o Mandado. O MINISTRO JULIO BIERRENBACH adotava como razão de decidir o parecer da Procuradoria Geral. O MINISTRO SEIXAS TELLES negou o Mandado nos seguintes termos: "Indefiro o Mandado de Segurança por entender que falece competência a este Tribunal para proceder a remoção à pedido de Magistrados, face ao que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, uma vez que essa competência é do Exmº Sr Presidente da República, no exercício de seu poder discricionário." OS MINISTROS SEIXAS TELLES e FABER CINTRA apresentarão voto em reparado.
Terminado o Relatório o Ministro Presidente consultou o plenário sobre o tempo a ser deferido ao Advogado para nova sustentação oral, tendo em vista o aditamento ao relatório anterior feito pelo Ministro Relator, tendo sido concedido, por proposta do Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO o tempo de 20 minutos, que seria oferecido igualmente à Procuradoria Geral. Ao término de sua sustentação oral complementar, o advogado do impetrante apresentou 2 questões de ordem: a 1ª que o Tribunal decida Preliminarmente se o eminente Presidente desta Corte votará no Mandado de Segurança ou se só terá o voto de qualidade para decidir no caso de empate. A 2ª questão de ordem é a relacionada exatamente com o exercício da defesa; que o Tribunal decida se o advogado tem ou não o direito de estar presente, no caso do julgamento ser realizado em sessão secreta, "porque se assim o Tribunal não reconhecer estará cerceando a defesa do impetrante porque na realidade, além de sustentação oral o advogado tem o direito de fazer essas interpelações. Peço a V. Exª no caso de decisão das Preliminares que conste de ata para efeito do impetrante poder recorrer à Suprema Corte de Justiça deste país." Submetidas ao Plenário foram ambas rejeitadas; a 1ª por unanimidade face ao que estabelece a LOJM e RI deste STM; quanto à 2ª, por maioria, o Tribunal acolheu o pedido do Relator para que o julgamento se processasse em Sessão Secreta e face ao que preceitua o art 71, § ,1º do R.I. foi negada a pretensão do Advogado de Defesa. (Usaram da palavra o Advogado José Luiz Clerot e o Dr Procurador Geral da JM)
A Sessão foi encerrada às 18.55 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.719-5(RMA/ST)-1a./2a. proc. 505/83-9-Adv Jaime P. Branco
Apelação 43.706-3(RMA/ST)-1a.Mar. proc. 501/83-2-Advs João M. Fº e outro
Apelação 43.589-l(GG/JB)-Aud/11a. proc. 29/82-0-Adv J Safe Carneiro
Apelação 43.659-6(JR/DM)-1a.Ex. proc. 8/82-2-Advs Telma Figueiredo e Nélio R. S. Machado
Apelação 43.727-4(ST/DS)-Aud/8ª. proc. 1/83-0-Adv Francisco Vasconcelos
Apelação 43.657-1(RMA/ST)-1a.Mar. proc. 516/82-l-Advs João M. Fº e outro
Apelação 43.671-5(JP/DS)-3a./3a. proc. 7/82-1-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.531-0(JR/DM)-1a.Mar. proc. 39/74-8-Advs Giovando Toscano e outro
Apelação 43.691-0(JR/DM)-2a.Mar. proc. 04/82-9-Adv Nélio R. S. Machado
Apelação 43.695-2(JP/DM)-2a./3a. proc. 15/82-6 Advs José C.Teixeira Giorgis e Telmo C. Rosa
Apelação 43.580-8(GG/DM)-Aud/4a. proc. 3/82-2-Adv Eleonora Salles
Recurso Criminal 5.546-6(GG)-1a./3a. proc. 7/80-9-Adv Nadja Rodrigues
Recurso Criminal 5.548-2(GG)-2a./3a. proc. 2/83-0-
Apelação 43.721-7(AP/JP)-Aud/5a. proc. 508/83-3-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.679-2(CR/GG)-Aud/11a. proc. 509/83-0-Adv Francisco Gomes S. Filho
Apelação 43.696-2(CR/JR)-3a./3a. proc. 501/83-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.708-0(CR/JR)-1a.Ex. proc. 504/83-8-Adv Telma Figueiredo
Conflito de Competência 252-1(FC)-Aud/11a. e Aud/4a. proc. 12/83-8
Recurso Criminal 5.561-0(ST)-Aud/4a. proc. 01/74-9-Adva Eleonora Sales
Apelação 43.724-0(JR/DM)-Aud/6a. proc. 25/82-2-Adv Luiz M. Agle
Recurso Criminal 5.562-3(JR)-Aud/7a. proc. 154/57-4-Adv Dermeval Lelis
Recurso Criminal 5.559-0(JB)-Aud/4a. proc. 6/83-0