SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO IMPEDIMENTO DO MINISTRO PRESIDENTE, REALIZANDO INSPEÇÃO NAS AUDITORIAS DA 1ª CJM
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni,Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida a Ata da sessão anterior e posta em discussão, foi a mesma aprovada, com as restrições apontadas pelo Ministro Julio de Sá Bierrenbach.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.187-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: JOSÉ FERREIRA LOPES, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Kleber José Viriato Joppert Vallim - Cmt 1º BIMtz-Es. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi a ordem concedida.
32.189-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: ANTONIO IRIVALDO LIRA PINTO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen Div Athos Cezar Baptista Teixeira - Cmt 1ª RM - RJ. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi a ordem concedida.
MANDADO DE SEGURANÇA
165-4-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. IMPETRANTE: JOSÉ DIAS DE SOUZA NETO, funcionário do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra a Decisão do STM, de 17 de maio de 1982, que lhe negou o direito de ver corrigido o cálculo de seus adicionais por tempo de serviço incidindo sobre a representação mensal. Advogada: Dra Marina Barroso. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar argüida pela Procuradoria Geral de decadência do direito de impetração do mandamus.
RECURSO CRIMINAL
5.587-5-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM . RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de agosto de 1983, que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial referente aos civis JOSÉ DE ANCHIETA FERREIRA LOPES, LUCIANO ROMERO SOARES DE LIMA, MARIA MARLY DE CASTRO COSTA, FRANCISCO CARLOS BRASILEIRO e MANOEL DONATO DE ALMEIDA. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do Recurso e determinou o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral para cumprimento do art 397 do CPPM. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO negou provimento ao recurso do MPM, mantendo o despacho do Juiz-Auditor da 7ª CJM, com as devidas providências; sendo acompanhado pelos Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI.
APELAÇÕES
43.806-8-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Aer. PAULO BENEDITO DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, c/c o artigo 209, § 3°, e 262, c/c o art 265, tudo do CPM. Adv. Dr Jaime Pugliesi. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.794-0-Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 09 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Ex. JOSÉ GERALDO VICENTE DE SOUZA, do crime previsto no art 210, considerando-o como transgressão disciplinar, nos termos do art 209, § 6º, tudo do CPM. Adv. Dr Dalto V. Eiras. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.790-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de maio de 1983, que absolveu o civil PAULO PEREIRA DA SILVA do crime previsto no art 210, do CPM. Adv. Dr Nélio Roberto Seidl Machado. ( NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, GUALTER GODINHO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.805-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 13 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Ex. CARLOS ALBERTO DE PAULA RODRIGUES, do crime previsto no art 187, do CPM. Adva. Dra. Tânia Sardinha Nascimento. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, GUALTER GODINHO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão o Ministro Antonio Geraldo Peixoto deu conhecimento a seus pares das impressões colhidas na Auditoria da 8ª CJM, durante a visita que fez à mesma,quando de sua recente estada em Belém.
Republica-se, a seguir, o resultado dos Embargos "in" Recurso Criminal 5.543-8(RJ), constante da Ata da Sessão anterior, em razão das restrições apresentadas pelo Ministro Julio de Sá Bierrenbach: "Decidiu o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, rejeitar os embargos. POR MAIORIA entendeu o Tribunal o não cabimento, na Justiça Militar, da concessão do benefício de prisão albergue, por falta de regulamentação do instituto. Vencidos os Ministros Relator, Revisor e Ministro Andersen que reconheciam a aplicação do benefício na Justiça Militar. Os Ministros Relator e Ministro Andersen concediam o benefício, sendo que o Ministro Revisor negava, por falta do pressuposto subjetivo para a sua concessão. Os Ministros Faber Cintra e Heitor Almeida negavam o benefício por entenderem não ter aplicação o benefício na esfera da Justiça Militar".
Publicam-se,a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 57ª Sessão, em 6.10.83:
43.764-9-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de maio de 1983, que absolveu o Sd. Ex. ALCEU SALGADINHO, do crime previsto no art 210 do CPM, Adv. Dr Amilton Padilha. POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM para manter a sentença recorrida. OS MINISTROS SEIXAS TELLES, HEITOR ALMEIDA e JULIO DE SÁ BIERRENBACH acompanharam o voto do Ministro Relator que, dando provimento ao apelo do MPM, reformavam a sentença e condenavam o apelado a 2 meses de prisão, como incurso no art 210 do CPM, com sursis por 2 anos. O MINISTRO FABER CINTRA apresentará voto em separado.
43.645-6-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e DAVI KRITSKI, 2º sgt Ex, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 303, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de novembro de 1982, que absolveu o ex-2º Ten R/2 Ex EDSON LUIZ TEIXEIRA do crime previsto nos arts 303, § 3º, 322 e 324, tudo do CPM. Advs. Drs Amilton Padilha e Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença, condenando o apelado a 1 (um) mês de detenção, incurso no art 302 do CPM, concedendo-lhe o "sursis" pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA)
ENCERRAMENTO DA 59ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.10 hs com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.814-0(DS/JP)-1a./3a. proc. 516/83-5-Advs Nadja M. Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz
Apelação 43.723-1(JR/AP)-2a./3a. proc. 01/83-3-Adv Telmo C. Rosa
Recurso Criminal 5.579-2(JF)-3a./2a. IPM 18/83
Recurso Criminal 5.577-6(DS)-Aud/5a. proc. 20/83-0
Apelação 43.800-9(RP/JF)-Aud/11a. proc. 30/82-8-Adv Euclides Jr Souza
Apelação 43.813-2(JB/JR)-2a.Ex. proc. 508/83-1-Adva Telma A.Figueiredo e Ana Maria D. Cortez
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.809-2(AP/JP)-Aud/8a. proc. 13/82-0-Advs Adherbal M.Matos e Djalma de Oliveira Farias
Apelação 43.797-5(JP/JB)-2a.Mar. proc. 02/83-4-Adv Nélio R.S. Machado
Apelação 43.788-6(JF/JP)-la./3a. proc. 02/83-1-Adva Nadja M. Rodrigues
Apelação 43.820-3(JB/RP)-3a./3a. proc. 02/83-8-Advs Walter J.Neto e Airton Fernandes Rodrigues
Aguardando publicação:
Apelação 43.680-4(ST/CR)-Aud/5a. proc. 9/82-9-Adv Paulo O. Teixeira
Recurso Criminal 5.586-5(FC)-Aud/11a. proc. 12/83-8
Apelação 43.829-9(JF/JR)-Aud/12a. proc. 509/82-8-Adv Benedito Tavares