SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni,Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.188-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: FLÁVIO GONÇALVES FEITOZA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel José Alves Machado - Cmt 1º BPE-RJ. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÕES
43.723-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de março de 1983, que absolveu o 3º Sgt Ex ROGER TEIXEIRA RITTER do crime previsto no art 205 do CPM. Advogado: Dr Telmo Candiota da Rosa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.814-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ALTAMIRO DA SILVA BORELLA, Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 23 de junho de 1983. Advs. Dras Nadja Maria G. Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
RECURSO CRIMINAL
5.579-2-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 2 de agosto de 1983, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar os civis LUIZ FELIPE MOREIRA COELHO e CLÁUDIO DE LIMA. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso, mantendo a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
RECURSO CRIMINAL
5.577-6-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 2 de agosto de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOSÉ LUIZ BEIRA DA LUZ, como incurso no art 262 c/c o art 266 do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso, mantendo o despacho recorrido. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
APELAÇÕES
43.813-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE:LUIZ HENRIQUE MOTA, Sd. Ex., condenado a 2 meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27 de junho de 1983. Advogadas: Dras. Telma A. Figueiredo e Ana Maria D. Cortez. - POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal acolhendo a preliminar argüida pela Defesa, reformar a sentença recorrida, anulando-se o processo a partir da nomeação do Conselho de Justiça da Unidade, renovando-se os atos eivados de nulidade. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CABRAL RIBEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JORGE ALBERTO ROMEIRO anulavam o processo sem renovação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
43.809-2-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e RAIMUNDO FIGUEIREDO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a 4 meses de detenção, incurso no artigo 223, parágrafo único, do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de maio de 1983. Advs Drs Adherbal Meira Mattos e Djalma de Oliveira Farias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.797-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JOSÉ FLORENTINO DA SILVA, MN, condenado a 4 meses de prisão; incurso no art 157, c/c o art 70, II, alínea "a" , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de junho de 1983. Adv. Dr Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
43.788-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de maio de 1983, que absolveu o civil ERNESTO CASAGRANDE, do crime previsto no art 223 do CPM. Adv. Dra. Nadja Maria G. Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
APELAÇÃO
43.820-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de junho de 1983, que absolveu o 3º Sgt Ex JOÃO PEDRO OLIVEIRA DA ROSA e o Sd. Ex. NELSON SOARES DE MENEZES, dos crimes previstos nos artigos 206, § 1º, 210, §§ 1º e 2º, 264, nº I c/c o art 266, todos c/c os artigos 79 e 53, tudo do CPM. Advogados Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
Quando da abertura da Sessão o Ministro Jorge Alberto Romeiro, propôs que o Plenário aprovasse voto de pesar pelo falecimento do Desembargador Vivalde Brandão Couto, ocorrido no Rio de Janeiro, tendo a proposta sido aprovada dando-se da mesma conhecimento à família do extinto.
O Ministro Jacy Guimarães Pinheiro declarou haver submetido ao Plenário a aprovação das instruções para o concurso de Advogado de Ofício, há alguns dias, não tendo a mesma sido consignada em Ata, assim, S. Exª solicitou do Ministro Presidente que essa aprovação ficasse inserida na Ata dos trabalhos de hoje, o que, com a concordância do Plenário, foi aprovado.
Quando do reinício dos trabalhos, na 2ª parte da Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou a seus pares que dentro da programação financeira deste ano, de acordo com expedientes encaminhados a SEPLAN em junho, foi o Tribunal atendido agora em cerca de 300 milhões de cruzeiros para atendimento de obras inadiáveis nas Auditorias do Sul e dos prédios localizados nas quadras 408 e 409 Norte. Declarou S. Exª que embora dentro da programação de obras da Administração não foram atendidas todas suas necessidades.
Comunicou também S. Exª que nos 3 dias que passou no Rio de Janeiro fazendo inspeções e inaugurando as novas instalações das Auditorias de Marinha, haver constatado que as últimas ficaram muito bem instaladas, com ar condicionado central, faltando complementar a parte de mobiliários, com todo o apoio dado efetivamente pelo 1º Distrito Naval. Em relacão a processos elas estão com o serviço normalizado e relativamente, para Auditorias de Marinha, com poucos processos. Visitou também S. Exª as Auditorias de Exército onde praticamente não há movimento. Assim também na inspeção passada nas Auditorias da Aeronáutica constatou não haver processos pendentes. Informou estarem as Auditorias da Aeronáutica excelentemente bem instaladas e, sobretudo, com apoio efetivo dado pelo III COMAR. Em relação às Auditorias do Exército será feito pela Presidência um esforço junto as autoridades do Exército, no Rio, para que dêem um apoio maior às mesmas a fim de que possam ficar em pé de igualdade com as demais.
Ressaltou o Sr Ministro Presidente haver encontrado, não só os Auditores como o funcionalismo em geral muito interessados nos trabalhos da Justiça Militar. Certas dificuldades foram constatadas em relação aos Advogados-de-Ofício, circunstanciais no entanto, em relação às quais estão sendo envidados esforços para que os óbices; existentes sejam removidos.
Em relação a numerário e a material de trabalho estão todas bem supridas a fim de cumprirem seus afazeres.
Declarou S. Exª que estas informações suscintas eram prestadas para informar sobre o que foi observado em relação à 1ª CJM, durante sua inspeção.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 58ª Sessão, em 11.10.83:
43.720-7-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 02 de março de 1983, que condenou ALEXANDRE MAGNO ANATE e MALEFE ALVES LULA, Sds. Aer., a um ano e seis meses de detenção, incursos no art 240, §§ 1º, 2º e 6º, IV, do CPM; JOSÉ CARLOS TOMI DA SILVA e JOSÉ ANÍSIO ALVES, Sds Aer, a oito meses de detenção, incursos no art 240, §§ 1º e 4º, do CPM, todos com direito à suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, e que absolveu TEODOMIRO SOARES VIANA FILHO, Sd Aer, do crime previsto no art 248 do CPM, e WAGNER DE GODOI, Sd. Aer., do crime previsto no art 240, §§ 4º e 5º, do CPM. Advs. Drs Reinaldo S. Coelho e Paulo R. Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a sentença recorrida condenando os apelados: JOSÉ CARLOS TOMI DA SILVA e JOSÉ ANÍSIO ALVES, a pena de 2 anos de reclusão, incursos no art 240, § 4º; ALEXANDRE MAGNO ANATE e MALEFE ALVES LULA, a pena de 03 anos de reclusão, incursos no art 240, §§ 4º e 6º; TEODOMIRO SOARES VIANA FILHO a 1 ano de reclusão, incurso no art 248 e WAGNER DE GODOI a 8 meses de detenção, incurso no art 240, § 5º, c/c o § 2º, tudo do CPM, deixando, POR MAIORIA, de aplicar o benefício do "sursis" às condenações com pena inferior a 2 anos e, POR UNANIMIDADE, dos condenados com pena igual a 2 anos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO L. SIQUEIRA).
43.810-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 11ª companhia de Comunicação, de 15 de junho de 1983, que considerou o Conscrito JOSÉ LERIA LAGO, isento do Processo e da inclusão, determinando o arquivamento dos documentos referentes à Insubmissão do mesmo. Advogado: Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para anular a decisão recorrida, restituindo-se o processo à autoridade militar de origem para cumprimento do que estabelece o art 464 do CPPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
ENCERRAMENTO DA 60ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.800-9(RP/JF)-Aud/11a. proc. 30/82-8-Adv Euclides Jr Souza
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.680-4(ST/CR)-Aud/5a. proc. 9/82-9-Adv Paulo O.Teixeira
Recurso Criminal 5.586-5(FC)-Aud/11a. proc. 12/83-8
Apelação 43.829-9(JF/JR)-Aud/12a. proc. 509/82-8-Adv Benedito Tavares
Apelação 43.825-6(DS/JR)-Aud/5a. proc. 520/83-3-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.877-9(JB/JR)-3a.Ex. proc. 510/83-0-Adv Ana Maria D. Cortez
Recurso Criminal 5.569-5(JR)-Aud/8a. proc. 1/83-0
Aguardando publicação:
Apelação 43.746-0(JP/RA)-3a./2a. proc. 6/82-0-Adv Alberto C Jr
Apelação 43.859-9(JB/RP)-Aud/11a. proc. 1/83-6-Adv Elizabeth D.Souto
Apelação 43.748-7(JP/CR)-Aud/5a. proc. 16/82-5- Adv Amilton Padilha
Apelação 43.838-8(RA/RP)-2a.Mar. proc. 516/83-8-Adv Manuel J.Soares
Apelação 43.848-5(JF/RP)-3a.Ex. proc. 509/83-1-Advs .Tania Nascimento e Ana Maria D. Cortez