SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6a.SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1968.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOÃO ROMEIRO NETO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Acha-se licenciado o Ministro Octávio Murgel de Rezende. Ausente o Ministro-Presidente Gen Ex Olympio Mourão Filho.-
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior. -
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÕES
809 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. - O Dr Procurador Militar da 1a./Aud. da 2a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105, item VII e art 111 do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu o civil CLOVIS DE SOUZA BRITO, condenado a um mês e dez dias de detenção, incurso no artigo 149, § único, comb com os arts 62, inciso I e 66, § 2º, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 1a. Aus/2a. RM, de 11 de novembro de 1963.- Unânimemente decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, acolhendo a representação da Procuradoria Militar da 1a Aud/2a. RM.
821 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. -O Dr. Procurador Militar da Aud/4a. RM., com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 104, item V, 105 item VI e a regra do art. 111, tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição da condenação, nos autos do processo a que respondeu Rufino Pereira Neves, civil, condenado a dois anos de reclusão, como incurso no art 198 § 4º ns. II e V, do CPM, por sentença do CPJ da 3-12-54.- Unânimemente deferida a Representação sendo declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
819 - Paraná. Relator: Ministro Terra Ururahy. O Dr Procurador Militar da Aud/5a.RM, com fundamento no artigo 340, do CJM, comb com os arts 105, item V, e 111, ambos do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu JOÃO DOS SANTOS,ex-soldado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 198, preâmbulo, comb com o art 57, tudo do CPM, por sentença do CPJ da Aud/5a.RM, de 23-5-62.-Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
807 - Mato Grosso. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. O Dr Procurador Militar da Aud/9a.RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105, item VII do CPM requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que responderam GRUNAL CARNEIRO e SEBASTIÃO JORGE DA SILVA, condenados, o primeiro, a cinco meses de detenção, incurso no § único do art 149 comb com o at 33 e o segundo a três meses de detenção, incurso no § único do art 149, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM, por Sentença do CPJ de Aud/9a. RM, de 2-9-65.-Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
814 - Paraná. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. O Dr Procurador Militar da Aud/5a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts. 105, item VI, e 111, ambos do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu LAURO PRADO DE CARVALHO, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 154, do CPM, preâmbulo, em sentença do CPJ da Aud/5a.RM, de 16-11-56. Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
APELAÇÕES
36 485 - São Paulo. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: PEDRO NELSON ZAMPERLINI. Apelada: A Sentença do CPJ do 17º RC, de 20-9-1967.-Unânimemente negado provimento à Apelação.
36 497 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: VANDIR MOREIRA. Apelada: A Sentença do CJ do 8º RC, de 26-6-1967.- Unânimemente negado provimento à Apelação.
36 560 - Guanabara. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: SEBASTIÃO GOMES DA SILVA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 8-1-68.-Unânimemente negado provimento à Apelação.
36 550 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a Aud/3a. RM e VENTURA RODRIGUES MONTEIRO. Apelada: A Sentença do CJ do 3º R.C., de 26-10-67.-Unânimemente não tomaram conhecimento da apelação do MP, por ter sido interpôsto fora do prazo e deram provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 6 meses.
36 438 - Guanabara. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: BENTO CARMO DO NASCIMENTO. Apelada: A Sentença do CJ da 1a.Aud/ da Mar., de 18-10-67.-Unânimemente negado provimento à apelação.
RECURSO CRIMINAL
4 312 - Ceará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud./10a.RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM, em que figura como indiciado o 3º Sargento, JOSÉ PEREIRA FILHO.-Unânimemente negado provimento ao Recurso do MP a fim de ser instaurada a ação penal.
REPRESENTAÇÃO
820 - Paraná. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. O Dr Procurador Militar da Aud/5a. RN, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105, item IV do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu NILO JOSÉ BOGART (ou Paulo Antônio Fagundes), soldado, condenado a dois anos de reclusão, por desclassificação, incurso no art 243, comb com os arts 241 e 57, tudo do CPM, por sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 13 de abril de 1951.-Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
APELAÇÕES
36 564 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: ATAIDE PATRÍCIO DOS SANTOS. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 11-12-67.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena: por maioria fixada em 6 meses. Os Ministros Saldanha da Gama, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres, condenavam a 7 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ERNESTO GEISEL e TERRA URURAHY).
36 523 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JOÃO MARIANO DA SILVA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., de 18-12-67.-Unânimemente negado provimento à Apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ERNESTO GEISEL e TERRA URURAHY).
36 506 - Paraná. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelantes: A Promotoria da Aud/5a. RN e ANTONIO ALVES LADEIRA FILHO. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl do 20º R.I., de 26-10-67. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar a 4 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 541 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/1a.RM e JOSÉ TEIXEIRA DE MACEDO. Apelada: A Sentença do CJ do 2º BIB, de 30-6-67.-Unânimemente negado provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação do MP para reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 453 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Eraldo Gueiros. Apelante: YJUANE RODRIGUES. Apelada: A Sentença do CJ do Corpo do 12º RC, de 16-9-67.-Unânimemente dado provimento para reduzir a 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
35 103 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM e DENIZ MORGAN DE SOUZA. Apelada: A Sentença do CJ de 3º BCCL, de 1-12-67.-Por maioria negado provimento a ambas as apelações, confirmando a sentença de 6 meses; o Ministro Pery Bevilaqua dava provimento à apelação do MP para fixar a pena em 7 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 472 - Guanabara. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: ALAIR RAYMUNDO DA CONCEIÇÃO. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 16-11-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 492 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Eraldo Gueiros. Apelante: ANTONIO VICTORINO DE JESUS. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., de 13-11-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 444 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: JORGE MARCOS DE OLIVEIRA. Apelada: A Sentença do CJ do Colégio Militar do Rio de Janeiro, de 13-10-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 463 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: ONILZO DE OLIVEIRA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. de 6-XI-67.-Unânimemente negado Provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 479 - Mato Grosso. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: ODENIR PEREIRA. Apelada: A Sentença do CJ do 17º BC, de 25-9-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 508 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a RM e RUBENS BARBOSA DA SILVA. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RC, de 25-10-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 529 - Pernambuco. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JOSÉ BERNARDINO DA SILVA. Apelada: A Sentença do CJ do 14º RI, de 25-11-67.- Unânimemente dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ERNESTO GEISEL e TERRA URURAHY).
36 475 - Bahia. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: ELADIO PEREIRA MOTA. Apelada: A Sentença do CJ do 19º BC, de 20-9-67. Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 538 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a RM e MARCO ANTONIO DA COSTA. Apelada: A Sentença do CJ do Parque Regional de Motomecanização/3, de 17-11-67.-Unânimemente negado provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação do MP para reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e ERNESTO GEISEL).
36 489 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Silvestre Raymundo de Bairos. Apelada: A Sentença do CJ do 12º RC, de 30-9-67. - Unânimemente dado provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY, ERNESTO GEISEL, GUEIROS LEITE e PERY BEVILAQUA).
36 551 - Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: AMADEU DUTRA DE LIZ. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Rodoviário, de 20-12-67.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
36 486 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: José Aparecido Ribeiro. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, de 29-9-67.-Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para absolver. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
36 462 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: CRISANTO ALVES FILHO. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., de 6-11-67.- Unânimemente negado provimento à apelação.
36 450 - São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: OLY INOCÊNCIO DIAS. Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Brasília, de 21-4-67.-Unânimemente negado provimento à apelação.
36 531 - Pará. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: ATANAZIO LOPES DE CASTRO. Apelada: A Sentença do CJ da 9a Cia de Fronteira, de 14-10-67.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 8 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
36 578 - Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Wilson José da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RI., de 26-12-67.- Unânimemente dado provimento em parte para reduzir para 6 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
36 542 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Luiz Amâncio da Fonseca. Apelada: A Sentença do CJ do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 5-12-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e ALCIDES CARNEIRO).
36 487 - São Paulo. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOÃO DE MORAES. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC, de 20-9-67.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e ALCIDES CARNEIRO).
36 521 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: TRINIO FIALHO DA SILVA. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., de 21-11-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE E ALCIDES CARNEIRO).
36 552 - Bahia. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Antonio Barbosa de Brito. Apelada: A Sentença do CJ do 19° BC, de 28-9-67. -Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GUEIROS LEITE).
36 563 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/1a.RM e BASÍLIO DA SILVA JUNIOR. Apelada: A Sentença do CJ do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, de 21-11-67.-Unânimemente negado provimento à apelação da defesa e dado provimento a apelação do MP para reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E GUEIROS LEITE).
36 540 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: JORGE HUMAITÁ DA CONCEIÇÃO THOMAZ. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., de 5-12-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E GUEIROS LEITE).
36 505 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor; Ministro Lima Tôrres. Apelante: Nildenor Macedo Sampaio. Apelada: A Sentença do CJ do 1º BCC, de 31-10-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E GUEIROS LEITE).
36 476 - Bahia. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. RM. Apelada: A Sentença do CJ do 19º BC, que absolveu o Sd.ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO, do crime previsto no art 159 do CPM. (25-9-67) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 432 - Pará. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: PAULO JORGE PIRES DE ARAÚJO. Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Belém, de 29-8-67.- Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINS ALCIDES CARNEIRO E GUEIROS LEITE).
36 537 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: OSMAR TEIXEIRA DE SOUZA. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, de 6-12-67. - Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINS ALCIDES CARNEIRO, GUEIROS LEITE E SALDANNA DA GAMA).
36 473 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Juarez Alves da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 10-11-67.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, GUEIROS LEITE e SALDANHA DA GAMA).
36 477 - Bahia. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: ANTONIO MARQUES BRANDÃO. Apelada: A Sentença do CJ do 19º BC, de 26-9-67.-Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para reformar a Sentença e absolver o acusado. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, GUEIROS LEITE E SALDANHA DA GAMA).
36 430 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a RM e AMADEU APARECIDO MIRANDA. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/5º RI, de 26-9-67.- Unânimemente negado provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação do MP para reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, GUEIROS LEITE e SALDANHA DA GAMA).
36 456 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: NADIR GUERREIRO VITÓRIA. Apelada: A sentença do CJ do 9º RI, de 28-9-67.- Unânimemente dado provimento para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, por se tratar de réu anistiado. (NÃO VOTARAM OS MINS ALCIDES CARNEIRO E GUEIROS LEITE)
36 561 - Minas Gerais. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: João Marcelino de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ da 1a. Bateria Independente de Canhões Automáticos Antiaéreos, de 23.11.67.-Por maioria foi negado Provimento à apelação, sendo confirmada a Sentença, contra o voto do Ministro Lima Tôrres. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GUEIROS LEITE).
36 516 - Guanabara. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: José Roberto de Oliveira Rufino. Apelada: A Sentença do CJ da AMAN, de 1º de dezembro de 1967.- Por maioria, foi dado Provimento em parte para reformar a sentença e condenar o apelante a 3 meses e 15 dias de prisão, obedecida a regra do art 49 do R.I. Os Ministros Saldanha da Gama, Sylvio Moutinho, Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Gueiros Leite e Corrêa de Mello confirmavam a Sentença. Os Ministros Lima Tôrres, Grun Moss, Figueiredo Costa, Pery Bevilaqua e Alcides Carneiro davam provimento para absolver. O Ministro Waldemar Tôrres foi voto vencedor reduzindo a 3 meses e 15 dias e o Ministro Armando Perdigão reduzia para 3 meses.
Em audiência pública, realizada no dia 28 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS-CORPUS 29 300-GB-Paciente: Jacques de Souza Coimbra. Relator: Ministro Sylvio Moutinho;
HABEAS-CORPUS 29 301-BA-Paciente: José Carlos Arcanjo. Relator: Ministro Grun Moss.
HABEAS-CORPUS 29 302-MG-Paciente: Oswaldo Freire Campos.Relator: Ministro Alcides Carneiro.
HABEAS-CORPUS 29 303-MG-Paciente: Anelio Marques Guimarães. Relator: Ministro Corrêa de Mello.
HABEAS-CORPUS 29 304-PR-Paciente: Otto Bracarense Costa.Relator: Ministro Romeiro Neto.
HABEAS-CORPUS 29 305-GB-Paciente: Jorge Tobias Racz Marcier. Relator: Ministro Terra Ururahy.
MANDADO DE SEGURANÇA-80-GB-Impetrante: Cadmo Guimarães Schramm. Relator: Ministro Gueiros Leite.
APELAÇÃO 36 617-GB-Apelante: Roberto de Azevedo Carvalho.Rel.Ministro Gueiros Leite.
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
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HABEAS-CORPUS: |
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29 272(RN) |
- 29 269(RN) |
- 29 230(WT) |
- 29 282(WT) |
-29 270(LT) |
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29 266(LT) |
- 29 231(AC) |
- 29 234(AC) |
- 29 286(RN) |
-29 280(RN) |
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29 279(RN) |
- 29 265(EG) |
- 29 239(RN) |
- 29 214(CM) |
-29 277 (RN) |
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29 295(RN) |
- 29 289(WT) |
- 29 275(WT) |
- 29 226(AC) |
-29 276(AC) |
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29 248(AC) |
- 29 264(AC) |
- 29 280(AC) |
- 29 254(AC) |
-29 240(AC) |
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29 271(AC). |
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CORREIÇÃO PARCIAL: 904(RN) |
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RECURSOS CRIMINAIS: 4 309(RN)- 4 300(RN)- 4 306(RN) |
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4 307(LT) - 4 304(LT). |
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CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: 1 (RN). |
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APELAÇÕES:
36 449(SG/RN)-1a./2a.
36 535(SG/RN)-1a./1a.
36 491(PB/RN)-1a./Mar
36 520(AC/SG)-1a./3a.
36 482(SM/RN)-3a./1a.
36 483(EG/RN)-2a./Mar
36 490(AP/RN)-1a./Mar
36 143(AP/RN)-Aud/5a.
36 543(SM/LT)-Aud/9a.
36 511(SM/WT)-Aud/5a.
36 435(SM/WT)-1a./2a.
36 426(WT/SG)-2a./1a.
36 442(WT/CM)-2a./Mar
36 457(WT/GM)-Aud/8a.
36 567(EG/WT)-Aud/7a.
36 436(EG/WT)-Aud/7a.
36 522(FC/RN)-2a./Mar
36 519(CM/RN)-1a./Mar
36 565(PB/WT)-1a./1a.
36 556(PB/RN)-3a./1a.
36 566(SM/WT)-Aud/7a.
EMBARGOS: 35 080(WT/GM).