SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 104a. SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETARIO: DOUTOR CLAUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 6 do corrente:

39.505 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado, Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 31 de julho de 1972, que absolveu o civil SEBASTIÃO AUGUSTO DE SOUZA NERY, do crime previsto no art 21 do DL 898 de 1969. - Advogado: Dr. Marcelo Cerqueira. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo do MPM e confirmada a sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

CORREIÇÃO PARCIAL

1.050 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. - OMAR TAVARES DO AMARAL requer Correição Parcial nos autos do processo nº 33/69, a que responde perante a 1a Aud/Aer da 1a. CJM, por não se conformar com a decisão do CEJ, que determinou a venda em leilão, de objetos de sua propriedade. Advogado: Dr. Mário Soares de Mendonça. - POR UNANIMIDADE, não se tomou conhecimento, preliminarmente, por estar insuficientemente instruída.

APELAÇÃO

39.490 -  Mato Grosso. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: JOÃO FERNANDES, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso, no art 46 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 17 de julho de 1972.- Advogado: DR HIGA NABUKATSU. - POR UNANIMIDADE, foi provido o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada para absolver o Apelante que já está sendo processado na Justiça Comum. (NÃO VOTOU O MINISTRO MARIO CAVALCANTI).

39.468 - São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ODAIR DA SILVA LAURINDO, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, itens I, II e III, letra "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º BIB, de 19.7.1972.-Advogada.Dra. Lourdes Maria C. do Valle). - POR UNANIMIDADE, foi negado o apelo da Defesa e confirmada a sentença apelada.

39.406 -  São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: WALDEMAR DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 2º RO/105, condenado a 3 meses e 10 dias de impedimento, incurso no art. 183 comb com o art 183 § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º RO/105 de 26.5.72. -(Adv.Juarez A.A. Alencar). POR UNANIMIDADE foi provido, em parte, o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada e reduzida a pena do apelante a 2 meses de impedimento.

EMBARGOS

39.152 -  São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. EMBABGANTE: EDUARDO RIBEIRO RALSTON, civil, condenado a 3 meses de reclusão, incurso no art 16 do DL 898/69, comb com o art 30, inciso II, do CPM e art. 50, parágrafo único, do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21.6.72. (Adv.Dr. Gaspar Serpa). - POR MAIORIA foram providos os embargos e reformada a decisão embargada para absolver o Embargante. O Ministro SYLVIO MOUTINHO rejeitou os embargos e confirmou o voto proferido na apelação.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.051 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. VITOR RIBEIRO MAIA, por seu advogado, Dr. Mário Soares de Mendonça, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante a 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, por não se conformar com a decisão do CPJ da mesma Auditoria que indeferiu pedido de requisição de boletins internos com escala de serviço no período compreendido entre 10 dias antes e 10 dias depois do dia 8.12.971, ao 2º BIB, PRELIMINARMENTE, não tomaram conhecimento da CP porque interposta fora de prazo, unânimemente.

APELAÇÕES

39.579 -  Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: RAUL DE LIMA GLORIA, MN.SGT-54.5537.3, servindo no Batalhão de Comando do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 14.9.72. Adv.Dr. Alfredo A.Guarischi e Palma). - POR UNANIMIDADE, foi negado o apelo da Defesa e confirmada a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

39.523 -  Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: JOSUÈ TEIXEIRA DE LIMA, soldado servindo na 1a. Cia de Intendência, condenado a 4 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da 1a. Cia de Intendência de 27.7.1972. Adv.Dr.- Lourival N. Lima). - POR UNANIMIDADE, foi provido o apelo da Defesa e reformada a sentença apelada para absolver o apelante.

39.585 -  São Paulo. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: SERGIO LUIZ VAIRO, soldado, servindo no 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 3 meses de impedimento, incurso no art 183 comb com o art 72, incisos I, II e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º G.Can.Áu.AAé, de 26.9.1972, adv. Dra.Lourdes Maria do Valle. POR UNANIMIDADE, foi negado o apelo da Defesa e confirmada a sentença apelada.

39.565 - Pará. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JAIRO RUIZ BARBOSA, soldado, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 7 de agosto de 1972. - Advogado: Dr. Francisco C. de Vasconcelos).-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena, a qual, por maioria, foi fixada em 7 meses. O MINISTRO JACY PINHEIRO reduzia a mesma para 6 meses.

RECURSO CRIMINAL

4.776 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a.CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 3 de outubro de 1972, que concedeu menagem domiciliar ao acusado PAULO AFONSO DE OLIVEIRA COSTA.- PRELIMINARMENTE decidiu o Tribunal, por maioria de votos, que cabe menagem nos crimes contra a Segurança Nacional, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, ADALBERTO DOS SANTOS, AMARÍLIO SALGADO e GRUN MOSS. IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO. NO MERITO, por unanimidade de votos, o Tribunal deu provimento ao Recurso e revogou a decisão recorrida. IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO.

APELAÇÕES

39.582 -  Guanabara. Relator Ministro Mario Cavalcanti. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: SEVERIANO ANTONIO DE SOUZA, FN.SD-70.0824.6, servindo na Base Naval de Ladário, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 5 de setembro de 1972. - Advogado: Dr. Alfredo A.Guarischi e Palma). - NEGADO O APELO da Defesa e confirmada a sentença apelada, por unanimidade.

39.578 -  Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: VOUMAQUE INACIO DE MORAIS, SD-FN-65.11.89.6., servindo no Batalhão Humaitá, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Auditoria da Marinha, da 1a. CJM, de 19 de setembro de 1972. - Advogado: Dr.Antonio Alves Fernandes. NEGADO O APELO DA DEFESA e confirmada a sentença apelada, por unanimidade. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

39.519 -  Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM; JOSE MARIA LOPES CHAO e DINIZ CABRAL FILHO, condenadoa a três anos de reclusão, incursos no art 43 e suspensão dos direitos políticos por 3 anos; CELSO LOPES DE CASTRO, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 43, e suspensão dos direitos políticos por 4 anos, tudo do DL 898/69; TANYA CHAO, condenada a 1 ano de detenção, incursa no art 39, inciso I do DL 314/67, com a nova redação do DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 24.5.72, que absolveu HILDEBRANDO GOMES, TANYA CHAO, CELSO LOPES DE CASTRO e DINIZ CABRAL FILHO, do crime previsto no artigo 25; RAIMUNDO SILVA GOMES DO NASCIMENTO, do crime previsto nos arts 25 e 43; JOSE MARIA LOPES CHAO, do crime previsto nos arts 25 e 45, inc. I, tudo do DL 898/69. - Advogados: Drs. Evaristo de Moraes F°., Edgard Penna de Carvalho, Antonio Modesto da Silveira, Técio Lins e Silva, Oswaldo Mendonça e Arthur Lavigne. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, por unanimidade reconheceu a litispendência em relação ao apelado DINIZ CABRAL FILHO o qual responderá, apenas, ao processo a que responde em São Paulo. O Tribunal, por unanimidade, desprezou a preliminar arguida pela Defesa. NO MERITO, O Tribunal resolveu por unanimidade: Dar provimento, em parte, ao apelo de JOSE MARIA LOPES CHAO para, reformando a sentença apelada, condená-lo a dois anos de reclusão, como incurso no art 43 do DL 898/69; Dar provimento, em parte, ao apelo de CELSO LOPES DE CASTRO, para reduzir a pena a ele imposta para 2 anos e 6 meses de reclusão, aplicando a pena de suspensão dos direitos políticos por 3 anos. (SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do teor da carta da Exma.Sra.viuva do Ministro Dr. Clovis Kruel de Moraes, doando à Biblioteca do STM os livros de Direito e Direito Penal Militar que pertenciam a seu marido.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Questão Administrativa 159 -GB- ELYSIO ALVES DE CASTRO e outros. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.644 -SP- Apelante: GILCEONE WESTIN CONSENZA.(Advs. Drs. Juarez A.A. de Alencar, Walder de Oliveira, Belisário dos Santos Junior, José Carlos Dias, Afonso Cruz, José Mozart Pinho de Menezes, Gaspar Serpa e Maria Regina Pasquale). Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Bizarria Mamede.

Apelação 39.645.-GB-Apelantes: ARNALDO DE ALMEIDA e outros.(Adv. Dr. Edgar P.P. de Carvalho)

Relator Ministro Waldemar Tôrres

Revisor Ministro Adalberto dos Santos.

A Sessão foi encerrada às 17h.40m., com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINARIA: 28 (AL)

RECURSO CRIMINAL 4.777 (WT) (Adv.Dr. Marcelo Cerqueira)

RECURSO CRIMINAL 4.773 (WT)

EMBARGOS: 38.546 (WT/GM)

APELAÇÕES:

39.548 (WT/AP)- 1a./2a. (Adv. Dr. Belisário dos Santos

39.342 (WT/SM)- Aud/4a. (Advs. Drs. Emilio Gallo e Delto Vilela)

39.066 (AL/AS)- 2a./2a. (Adva. Dra. Maria R.Pasquale)

39.501 (AC/GM)- 1a./1a. (Adv. Dr. Lino Machado Filho, Manoel F .Lima e George Tavares)

39.566 (AC/AF)- Aud/6a. (Adva. Dra. Ronilda Noblat Negrão)

39.055 (AL/SS)- 2a./2a. (Advs. Drs. Juarez A.A. de Alencar, Raimundo F. Barbosa, Eraldo Franzese e Derose de Oliveira)

39.484 (NS/GM)-1a./3a. (Advs. Drs. Caio Lustosa, Luiz A. Dariano e Albano Sulzbach)

39.101 (JP/SS)-1a./3a.

39.571 (JP/OS)-Aud/7a. (Adv. Dr. Roberto B. Furtado)

39.570 (BM/AC)-Aud/6a. (Adv. Dr. Luiz H. Agle)

39.599 (AP/AC)-3a./1a. (Adv. Dr. Mário S. Mendonça)

39.583 (GM/WT)-1a./Mar (Adv. Dr. Arnaldo F. Lima)

39.549 (OS/AC)-Aud/9a. (Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.376 (OS/NS)-2a./Aer (Adv. Dr. Paulo da Costa Reis)

39.601 (OS/JP)-3a./1a. (Adv. Dr. Mário S. Mendonça)

39.466 (AL/AP)-2a./2a. (Adv. Dr. José C. Dias, Juarez A.A. de Alencar, Anuar Sabino, Oseas Viana, Maria Cristina Carbone e Hercilio Zimerman)

39.575 (GM/WT)-Aud/4a. (Adv. Dr. Francisco Izento)