SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceu o Ministro Julio de Sá Bierrenbach.
O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de férias.
O Ministro Jacy Guimarães Pinheiro encontra-se realizando correições.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
167-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. IMPETRANTE: LUIZ ARMANDO DARIANO, Juiz-Auditor da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, de 28 de abril de 1983, que negou seu pedido de Licença Especial. Advs. Drs. Lúcia Helena de Brito Queruz e Henrique Fonseca de Araújo. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal denegou o Mandado por intempestivo.
APELAÇÕES
43.778-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO ROGÉRIO LEITE FERRÃO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17 de maio de 1983. Adv. Dr. W Jobim Neto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, confirmou a sentença por seus jurídicos fundamentos.
43.762-4-Amazonas. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: HELIEZER REGES BATISTA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", c/c o art 72, nºs I, II e III. letras "b" e "d", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 6 de maio de 1983. Adv. Dr Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a sentença recorrida, alterando apenas o enquadramento da pena para a letra "b", parágrafo 1º do art 183.do CPM.
43.665-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: AMAURY RODRIGUES LIMA, Marinheiro, condenado a três anos, dois meses e quinze dias de reclusão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 72, inciso I, e SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 254, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de novembro de 1982. Advs.Drs. A A Guarischi e Palma, Nélio R. S. Machado e José David Lopes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do Marinheiro AMAURY RODRIGUES LIMA para reformar a sentença e reduzir a pena a ele imposta para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo de SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA para manter a sentença integralmente, sem sursis. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, quanto ao civil SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA, baixava o processo em diligência, declarando que apresentará voto em separado. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)
RECURSO CRIMINAL
5.571-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: JOÃO FERNANDES DOS REIS - Cb. Mar. RECORRIDO: O Despacho da Exmº Srª Dra. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de maio de 1983, que determinou o arresto dos direitos de herança adquiridos pelo Recorrente. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.278-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: MAURO MARINS GORGOZINHO, ex-Sd. Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de junho de 1983, que incluiu dentre as condições do "sursis" a obrigatoriedade de o réu comparecer ao referido Juízo de dois meses. Adva. Dra. Ana Maria D. Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Correição Parcial no sentido de que seja cassado o despacho do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, declarando, de ofício, de acordo com os arts 608, § 4º e art 2º, parágrafo 1º do CPPM, que seja acrescentada às condições do "sursis", a obrigatoriedade da apresentação do réu à Auditoria, de 4 em 4 meses.
APELAÇÕES
43.752-7-Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CARLOS ANTÔNIO BEZERRA DOS SANTOS, Marinheiro, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 192, c/c os arts 70, inciso I, e 73 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19 de abril de 1983. Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão apelada. NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE)
43.769-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ CÉSAR SALINO ROLIM, Sd. Ex., condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8ª Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 4 de maio de 1983. Adv. Dr. Airton Fernandes Rodrigues. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu dar provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta para 9 meses e 10 dias de prisão, rejeitando a preliminar de nulidade arguida.O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO acolhia a preliminar de nulidade com renovação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA o DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE)
Foram apreciados e aprovados, por unanimidade, os seguintes expedientes administrativos:
Exp.Adm. nº 23/83: versando sobre o afastamento do Dr DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, no período de 23 a 30/8/83, em conformidade com o art 72, inciso II, da LOMN (Lei Complementar 35/79).
Exp.Adm. nº 24/83: versando sobre concessão de Licença para Tratamento de Saúde ao Dr PAULO JORGE SIMÕES CORRÊA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pelo prazo de 60 dias, a contar de 1/8/83.
Exp.Adm. nº 25/83: versando sobre a remoção, sem ônus para os cofres públicos, da Técnica Judiciária MARISA TEREZINHA SILVA DA FONSECA, da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM para a Auditoria da 12ª CJM.
Exp.Adm. nº 26/83: versando sobre a concessão de Licença para Tramento de Saúde ao Dr HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, no período de 26/5 a 3/9/83.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - convocação
O Tribunal realizará sessões extraordinárias nos dias 9 e 16 de Set próximo vindouro, 6ªs feiras, com início às 13.30 horas.
Face ao que se contém no Ato 5.4.18, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de AGOSTO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de sessões: 9 (7 de julgamento, 1 Administrativa e 1 Solene)
Nº de processos julgados: 42, a seguir especificados:
Apelações.......................................27
Habeas-Corpus............................. 05
Recursos Criminais ....................... 03
Correições Parciais ...................... 03
Mandados de Segurança .............. 02
Petição ........................................ 01
Conflito de Competência ............. 01, julgados ao transcurso de 21 horas e 25 minutos
Foram ausentes: a 4 sessões, 1 Ministro em cada uma
A Sessão foi encerrada às 17.20 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.603-0(GG/FC)-Aud/11a. proc. 26/81-2-Adv J J Safe Carneiro
APelação 43.775-4(JB/JP)-Aud/6a. proc. 6/83-6-Advs Luiz Varjão e outros
APelação 43.767-5(JB/JP)-2a.Ex. proc. 506/83-9-Adva Telma A.Figueiredo
APelação 43.754-3(JB/JP)-Aud/12a. proc. 510/82-G-Adv Elesbão P.Cordeiro
APelação 43.777-2(JB/JP)-3a./3a. proc. 506/83-6 Adv W Jobim Neto
APelação 43.751-9(RA/JP)-Aud/5a. proc. 510/83-8-Adv Amilton Padilha
APelação 39.408-5(AP/JP)-2a./2a. proc. 80/71-2-Adv Paulo Godoy e outros
Correição Parcial 1.277-2(JB)-1a./3a. (IPM 21/83-0) e Corregedor Geral a JM (AF 875/83)
Apelação 43.124-1(ST/CR)-1a.Ex. proc. 19/78-6-Adv João Pedro M. Filho
Apelação 43.770-5(AP/ST)-2a./3a. proc. 506/83-8-Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 43.763-2(AP/JR)-3a.Ex. proc. 506/83-2-Adv Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.774-6(RP/RA)-3a.Ex. proc. 22/82-7-Adv Ana Maria D.Cortez
Apelação 43.632-4(JR/JF)-2a./3a. proc. 13/82-3-dvs Telma C.Rosa e outro
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.785-3(JB/JR)-1a.Mar. proc. 513/83-0-Adv João P.S. Filho
Recurso Criminal 5.552-0(JR)-Aud/10a. proc. 10/73-9-Adva Miriam N.Ramos
Apelação 43.757-6(RMA/JP)-2a.Aer. proc. 6/82-3-Adva Lourdes M.Valle
Apelação 43.787-8(RMA/RP)-Aud/6a. proc. 23/82-0-Adv Luiz H. Agle
Apelação 43.802-7(RMA/JP)-la./3a. proc. 512/83-0-Adva Nadja Rodrigues
Recurso Criminal 5.572-5(RMA)-2a./2a. proc. 5/83-4-
Aguardando publicação:
Apelação 43.753-3(RP/JF)-Aud/12a. proc. 17/82-8-Adv Benedito Tavares
Apelação 43.641-3(JR/DS)-3a./2a. proc. 08/82-3-Advs Reinaldo S.Coelho e outros
Recurso Criminal 5.576-8(ST)-1a./3a. proc. 07/68-6
Apelação 43.583-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 05/81-0-Advs Carlos A.Robinson e outros
Apelação 43.278-5(CR/GG)-3a./3a. proc. 7/80-5-Adv W Jobim Neto.