SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983 - QUINTA FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.186-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: JOSÉ ORLANDI, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Maj Art. Ex. Luiz Fernando Lara. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal conceder a Ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.
MANDADO DE SEGURANÇA
168-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. -(PEDIU VISTA DO PROCESSO O MINISTRO FABER CINTRA)
RECURSO CRIMINAL
5.583-0-São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 12 de agosto de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Soldado LUIZ CARLOS DUARTE RODRIGUES e o 3º Sargento ELEUTÉRIO SEBASTIÃO DO SANTOS, ambos do Exército, como incursos no art 262 c/c o art 266, e art 209 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso do MPM, mantendo, portanto, a decisão que rejeitou a denúncia e, por Habeas-Corpus "de ofício", em favor do Sd. LUIZ CARLOS DUARTE RODRIGUES, anular a decisão, recorrida na parte em que aceitou a denúncia contra o mesmo, por desclassificação, podendo o MPM apresentar nova denúncia caso deseje.
APELAÇÕES
43.773-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ELCI EDUARDO MAGALHÃES,Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de maio de 1983. Adv. Dr Nélio R. S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada.
43.764-9-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de maio de 1983, que absolveu o Sd. Ex. ALCEU SALGADINHO, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr Amilton Padilha. - ( JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.835-3-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ LUIZ CECÍLIO DE CAMPOS, Sd. Ex., condenado a oito meses e quatro dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, item I, e 72, item III, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 29 de junho de 1983. Adva. Dra. Elizabeth D. M. Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.279-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ELOY DA SILVA, 2º Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 4 de agosto de 1983, que indeferiu o pedido de designação de nova data para a oitiva de testemunhas arroladas pelo Requerente. Adv. Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento à Correição Parcial. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ROMEIRO)
RECURSO CRIMINAL
5.580-6-Pernambuco. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: O Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 9 de agosto de 1983, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex UBALDO DE BRITO FREIRE. Adv. Dr Manoel Pereira dos Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a sentença do Exmº Senhor Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
APELAÇÃO
43.645-6-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e DAVI KRITSKI, 2º Sgt. Ex., condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 303, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de novembro de 1982, que absolveu o ex-2º Ten R/2 Ex EDSON LUIZ TEIXEIRA do crime previsto nos arts 303, § 3º, 322 e 324, tudo do CPM.-Advs. Drs. Amilton Padilha e Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.581-4-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 9 de agosto de 1983,.que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex ARMANDO LUIZ LANGOWSKI, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso para cassar o despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, determinando o recebimento da denúncia. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
APELAÇÃO
43.784-5-Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JANDIR ROBERTO PETRY, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art 189, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 5ª Companhia de Fronteira, de 26 de maio de 1983. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Durante o expediente S. Exª o Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao plenário do julgamento, no próximo dia 11, dos Embargos 43.527-3(PA), submetendo a seus pares a sugestão de que a sessão se iniciasse na parte da manhã, pois espera-se a presença de muitos advogados para sustentação dos referidos embargos e não ser intenção de S. Exª prolongar o julgamento pela noite adentro, como ocorreu no julgamento da Apelação; se necessário, a sessão será interrompida para continuar no dia seguinte pela manhã. A referida sugestão foi aprovada.
A seguir, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, relator dos Embargos, declarou haver deferido requerimento dos advogados no sentido de adiar o referido julgamento para o dia 20, tendo o Plenário aceito a mudança, ficando designado o dia 20 de outubro com início às 09:00 horas da manhã.
Após a deliberação acima, foi discutido pelos Senhores Ministros a conveniência ou não, para o bom andamento da Justiça, dos constantes adiamentos de julgamentos dos processos em pauta.
Pelo Sr. Ministro-Presidente foi dado conhecimento ao Plenário de expediente da 1ª Aud. Aer. da 1ª CJM comunicando e solicitando fosse dado conhecimento aos demais Ministros que será celebrada uma missa, "in Memoriam", pelo transcurso do 1º ano de falecimento do Juiz-Auditor Teócrito Rodrigues de Miranda, às 12:00 horas do dia 17 do corrente, na Igreja de Santa Luzia, na cidade do Rio de Janeiro.
Na Apelação 43.638-3, julgada na 56ª Sessão, em 29.9.83, onde se lê:".. condenada a dois de reclusão ..." - leia-se: "... condenada a dois anos de reclusão ..."
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 55ª Sessão, em 27.09.83:
43.782-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de maio de 1983, que concedeu o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos ao Sd. Ex. MARCUS VINICIUS FERNANDES. Adv. Dr Rubens V. Martins. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para cassar o sursis. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO negavam provimento ao recurso e o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH negou provimento ao recurso nos seguintes termos: "Em virtude de ter sido exacerbada a pena de um réu a quem foi concedido sursis e lamentando não ter havido recurso da defesa, mantenho a sentença." (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)
ENCERRAMENTO DA 57ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.780-0(FC/RP)-Aud/12a. proc. 8/81-0-Advs Waulean A.Paula Pessoa e Ismar Teixeira Cabral
Apelação 43.720-7(ST/JF)-3a./2a. proc. 11/82-4-Advs Reinaldo S.Coelho e Paulo R. Godoy
Questão Administrativa 197-0(JF)-2a./2a.
Apelação 43.810-8(JF/ST)-3a./3a. proc. 508/83-9-Adv Airton F.Rodrigues
Recurso Criminal 5.582-2(JF)-2a.Aer. proc. 1481/71-0-Adv José F. Gomez
Recurso Criminal 5.584-9(JB)-1a.Aer. proc. 6/81-3-Adv Fernando Balsells
Embargos "in" Rec.Criminal 5.543-8(JB/ST)-1a.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto J. Machado
Apelação 43.806-8(JB/JR)-2a./2a. proc. 09/82-1-Adv Jaime Pugliesi Branco
Apelação 43.794-0(JB/ST)-Aud/4a. proc. 01/83-8-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 43.812-4(DS/RP)-2a.Mar. proc. 513/83-9-Adv Nélio R.S. Machado
Apelação 43.814-0(DS/JP)-1a./3a. proc. 516/83-5-Advs Nadja G.Rodrigues e Lúcia Helena B. Queruz
Apelação 43.842-6(DS/ST)-1a.Mar. proc. 510/83-1-Adv João P.S. Filho
Apelação 43.790-8(DS/ST)-1a.Ex. proc. 09/82-9-Adv Nélio R.S. Machado
Apelação 43.805-1(DS/RP)-1a.Ex. proc. 508/83-3-Adva Tânia Nascimento
Apelação 43.723-1(JR/AP)-2a./3a. proc. 01/83-3-Adv Telmo C. Rosa
Recurso Criminal 5.579-2(JF)-3a./2a. IPM 18/83
Aguardando dec. prazo:
Mandado de Segurança 168-9(DS)-1a. e 3a.Aud.Ex./1a. CJM-Adv Jair Lopes do Amaral (COM VISTA AO MIN FABER CINTRA)
Recurso Criminal 5.577-6(DS)-Aud/5a. proc. 20/83-0
Apelação 43.800-9(RP/JF)-Aud/11a. proc. 30/82-8-Adv Euclides Junior Castelo Branco de Souza
Recurso Criminal 5.587-5(JP)-Aud/7a. IP 38/83
Apelação 43.813-2(JB/JR)-2a.Ex. proc. 508/83-1-Adva Telma A.Figueiredo e Ana Maria David Cortez
Aguardando publicação:
Apelação 43.809-2(AP/JP)-Aud/8a.proc.13/82-0-Advs Adherbal M.Mattos e Djalma de Oliveira Farias
Apelação 43.797-5(JP/JB)-2a.Mar.proc.02/83-4-Adv Nélio R. S. Machado
Apelação 43.788-6(JF/JP)-1a./3a.proc. 02/83-1-Adva Nadja M.Rodrigues