SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 8 DE JUNHO DE 1983 - 4ª FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão,

Lida e sem debate, foi. aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.718-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de março de 1983, que absolveu o MN-QSA ADÉCIO RODRIGUES DOS SANTOS, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Nélio R. S. Machado.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.531-0-Rio de Janeiro Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: MOACYR PEREIRA, ex-CT Mar., condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 303, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 9 de outubro de 1974. Advs. Drs. Giovanda Toscano e Ronaldo Mesquita de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES)

43.695-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: JANDIR SOARES, Sd. Ex., condenado a um ano de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 209, § 1º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de fevereiro de 1983. Advs. Drs. José C. Teixeira Giorgis e Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.724-0-Bahia. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: LUIZ ALBERTO DE LIMA, 3º Sgt. Aer., condenado a sete meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14 de março de 1983. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.659-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: MARCUS VINICIUS MENDONÇA DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso no art 205, incisos IV e VI,.c/c os arts 72, inciso I, 73 e 30, inciso II, com a pena acessória do art 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de setembro de 1982. Advs. Drs. Telma Angélica Figueiredo e Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida e, POR MAIORIA, classificando o crime no caput do art 205, c/c o art 30 e condenando-o a seis anos de reclusão. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO desclassificava para o art 210 e condenava a 9 meses e 18 dias de detenção. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO reduziam para 3 anos, 2 meses e 12 dias como incurso no art 209, parágrafo 1º. o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH condenava há 6 anos como incurso no art 209,parágrafo 2º.

43.691-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de janeiro de 1983, que absolveu o Cb FN DARCI JOSÉ DE OLIVEIRA e o Cb FN NAASSON BORGES DE MORAIS dos crimes previstos nos arts 311 e 315, tudo do CPM. Adv. Dr Nelio R. S. Machado. (SESSÃO SECRETA).

AGRAVO AOS EMBARGOS "IN" RECURSO CRIMINAL

5.531-4-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: JÚLIO DE MESQUITA NETO, civil, denunciado perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM como incurso no art 33 da Lei nº 6.620/78. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M, de 24 de fevereiro de 1983. Advogados Drs. Manuel Alveu Affonso Ferreira, Maurício Branda Lacerda e Edson Luiz Vismona. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI que recebia o agravo, homologou o despacho do Ministro Relator (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

252-1-Minas Gerais. Relator Ministro Faber Cintra. SUSCITANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do processo referente ao civil JOÃO RESENDE DA COSTA.NETO. SUSCITADA: A Auditoria da 11ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal pela competência da Auditoria da 11ª CJM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

No início da Sessão o Ministro Presidente submeteu ao Plenário o pedido de férias, solicitado pelo Ministro FABER CINTRA, de acordo em o art 67 da L.O.M.N., para fruição no período de 1 a 30 de agosto do corrente ano, tendo sido o pedido deferido por unanimidade.

Com referência a decisão da Apelação 43.664-2(PA), constante da Ata da 29ª Sessão, págs 111/112, consigna-se que a concessão do "sursis" foi apenas em relação aos Sds Ex JOSÉ ALMIR CAMPELO SILVA e ROBERTO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.719-5(RMA/ST)-1a./2a. proc. 505/83-9-Adv Jaime P. Branco

Apelação 43.706-3(RMA/ST)-1a.Mar. proc. 501/83-2-Advs João M.Fº e outro

Apelação 43.589-l(GG/JB)-Aud/11a. proc. 29/82-0-Adv J Safe Carneiro

Apelação 43.727-4(ST/DS)-Aud/8a. proc. 1/83-0-Adv Francisco Vasconcelos

Apelação 43.657-l(RMA/ST)-1a.Mar. proc. 516/82-1-Advs João M.Fº e outro

Apelação 43.671-5(JP/DS)-3a./3a. proc. 7/82-1-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.580-8(GG/DM)-Aud/4a. proc. 3/82-2-Adv Eleonora Salles

Recurso Criminal 5.546-5(GG)-1a./3a. proc..7/80-9-Adv Nadja Rodrigues

Recurso Criminal 5.548-2(GG)-2a./3a. proc. 2/83-0

Apelação 43.721-7(AP/JP)-Aud/5a. proc. 508/83-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.679-2(CR/GG)-Aud/11a. proc. 509/83-0-Adv Francisco Gomes S. Filho

Apelação 43.696-2(CR/JR)-3a./3a. proc. 501/83-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.708-0(CR/JR)-1a.Ex. proc. 504/83-8-Adva Telma Figueiredo

Recurso Criminal 5.561.-0(ST)-Aud/4.a. proc. 01/74-9-Adva Eleonora Sales

Recurso Criminal 5.562-8(JR)-Aud/7a. proc. 154/57-4-Adv Dermeval Lelis

Recurso Criminal 5.559-0(JB)-Aud/4a. proc. 6/83-0-

Apelação 43.726-8(FC/JR)-Aud/7a. proc. 505/83-4-Adv Max Medeiros

Apelação 43.711-0(FC/JR)-3a./3a. proc. 504/83-3-Adv W Jobim Neto

Recurso Criminal 5.560-l(JP)-Aud/4a. proc. 05/83-3-

Apelação 43.628-8(JF/ST)-2a./2a. proc. 521/82-4-Adv Paulo R. Godoy

Recurso Criminal 5.540-7(GG)-1a.Mar.proc. 02/81-0-Adv João B.M.Filho

Questão Administrativa 196-l(RP)-Aud/5a.

Aguardando dec. prazo:

Revisão Criminal 1.206-7(RP/JF)-1a./3a. proc. 10/73-7-Adv Nadja Rodrigues

Correição Parcial 1.274-8(RP)-1a.Mar. proc. 8/83-4-Adv João B.M.Filho

Embargos 43.018-4(JP/RMA)-Aud/12a. proc. 10/79-3-Advs José Ribamar Leite e outro

Aguardando publicação:

Apelação 43.729-2(DM/RP)-Aud/11a. proc. 517/83-2-Advs José T. dos Reis e outro

Conselho de Justificação 95-0(CR)-Min.Ex.

Recurso Criminal 5.554-9(ST)-2a.Ex. proc. 4/83-3-Adv Antonio Evaristo de Morais Filho

Apelação 43.701-2(JF/JP)-2a./2a. proc. 503/83-4-Adv Paulo R. Godoy

Apelação 43.707-l(JF/JP)-1a.Ex. proc. 503/83-1-Adv Ana Maria Cortez

Recurso Criminal 5.556-5(RP)-Aud/6a. proc. 8/83-9-