SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceu o Ministro Reynaldo Mello de Almeida.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.183-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: OTAVIANO LEITE SILVA e CRISTINA MARIA MARREIRO SILVA, civis, alegando se encontrarem sob ameaça de prisão ilegal pelo Comandante da 1ª Cia. de Polícia do Exército, pedem a concessão da ordem preventivamente. IMPETRANTE: Dr Sérgio Xavier de Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal denegar a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
EMBARGOS
43.517-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Cabral Ribeiro. EMBARGANTES: ARTHUR BRANDÃO DE SIQUEIRA, 2º Ten Ex, condenado a quatro meses de detenção, BENTO FERREIRA DOS SANTOS NETO, 2º Ten Ex e JOÃO JOSÉ DE SÁ NETO, 1º Ten Ex, condenados a três meses de detenção, incursos no art 209 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M. de 09 de dezembro de 1982.-O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, rejeitou os embargos para manter o Acórdão embargado; vencidos os MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA que davam provimento aos embargos para absolver os embargantes, estendendo a medida aos demais condenados de acordo com o artigo 515 DO CPPM. (Usaram da palavra a Advogada Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Procurador Geral da JM) (IMPEDIDO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÃO
43.638-3-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e RUTH MATTOS DE CARVALHO, civil, condenada a dois de reclusão, incursa no art 311,caput, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29 de outubro de 1982, que absolveu a civil ENID MAUÉS DOS SANTOS do crime previsto no artigo 311 c/c o art 53, tudo do CPM. Advs.Drs. Orlando de Melo e Silva e Pedro Bentes Pinheiro Filho. (IMPEDIDO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CABRAL RIBEIRO e GUALTER GODINHO) (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.583-0-São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.(COM VISTA AO MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)
O Tribunal aprovou a proposta apresentada pelo Ministro Corregedor no sentido de que as Correições a serem feitas nas Auditorias da 3ª CJM , sejam realizadas no período de 16 a 28/10 do corrente ano.
Decidiu, também, o Tribunal sustar a redistribuição das Apelações nºs 43.816-5(PA), 43.788-6(RS), 43.809-2(PA) e 43.814-0(RS), distribuídas ao Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO na Audiência Pública de 2/8/83 (Ata da Sessão de 13/9/83).
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 19 out 83 (4a. feira). com início às 13.30 hs.
Nas Apelações 43.801-9 e 43.737-3, julgadas na 55ª Sessão, em 27 do corrente, funcionou como Secretário do Tribunal Pleno a Dra Suely Mattos de Alencar.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM , realizadas ao decurso do mês de SETEMBRO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessões: 11 (9 de julgamento, 1 Administrativa e 1 Especial)
Nº de processos julgados: 59, a seguir especificados:
Apelações .............................................41
Habeas-Corpus .....................................07
Recursos Criminais .............................. 05
Embargos .............................................02
Correição Parcial ..................................01
Revisão Criminal ..................................01
Desaforamento .....................................01
Conflito de Competência ..................... 01, julgados ao transcurso de 35 horas e 35 minutos
Foram ausentes: a 3 sessões, 2 Ministros em cada uma
a 2 sessões, 3 Ministros em cada uma
a 1 sessão, 1 Ministro
RETIFICAÇÕES
No resultado da Apelação 43.641-3, constante da Ata da 53ª Sessão, de 20/9/83, onde se lê: "... e os civis JORGE HONORATO a 1 ano de detenção ..." - leia-se: "... e os civis JORGE HONORATO a 1 ano de reclusão"
No resultado da Apelação 43.583-0, constante da Ata da 54ª Sessão, de 22/9/83, onde se lê:"... mantendo a condenação de 6 meses como incurso no art 14, letra "a", inciso III da Lei 6.620/78 e, POR MAIORIA, negando benefício do sursis, ..." - leia-se:"... mantendo a condenação de 6 meses como incurso no art 14 da Lei 6.620/78 e, POR MAIORIA, negando o benefício do sursis, de acordo com a letra "a", inciso II do art 88 do CPM..."
Na Apelação 43.796-9, julgada na 53ª Sessão, em 20/9/83, onde se lê:".. Revisor Ministro José Fragomeni..." - leia-se: "... Relator Ministro José Fragomeni..."
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 54ª sessão, em 22.09.83:
43.791-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: WIWALCRÊ RIBEIRO DE OLIVEIRA, 3º Sgt Ex., condenado a cinco anos de reclusão, incurso nos artigos 240 e 240, parágrafos 4º e 5° (duas vezes), c/c o art 80, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 28 de abril de 1983. Adva. Dra. Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.
ENCERRAMENTO DA 56ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.05 hs com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.773-0(FC/JR)-2a.Mar. proc. 520/83-7-Adv Nelio R.S.Machado
Apelação 43.645-6(JP/JB)-Aud/5a. proc. 22/81-7-Advs Amilton Padilha e outro
Apelação 43.764-9(FC/JP)-Aud/5a. proc. 3/83-9-Adv Amilton Padilha
Recurso Criminal 5.583-0(CR)-1a./2a. proc. 10/83-0(COM VISTA AO MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)
Recurso Criminal 5.580-6(CR) Aud/7a. proc. 205/58-Adv Manoel P.Santos
Correição Parcial 1.279-9(JF)-1a.Ex. proc. 17/82-1-Adv Antonio Fernandes
Recurso Criminal 5.581-4(RP)-Aud/5a. proc. 22/83
Aguardando publicação:
Apelação 43.780-0(FC/RP)-Aud/12a. proc. 8/81-0-Advs Waulean A.Paula Pessoa e Ismar Teixeira Cabral
Apelação 43.835-3(JB/RP)-Aud/11a. proc. 530/83-9-Adv Elizabeth D.M.Souto Apelação
43.720-7(ST/JF)-3a./2a. proc. 11/82-4-Advs Reinaldo S.Coelho e Paulo Rui de Godoy
Questão Administrativa 197-0(JF)-2a./2a.
Apelação 43.810-8(JF/ST)-3a./3a. proc. 508/83-9-Adv Airton F.Rodrigues
Recurso Criminal 5.582-2(JF)-2a.Aer. proc. 1481/71-0-Adv José F.Gomez
Apelação 43.784-5(RA/JP)-Aud/5a. proc. 513/83-7-Adv Amilton Padilha
Recurso Criminal 5.584-9(JB)-1a.Aer. proc. 6/81-3-Adv Fernando Balsells
Embargos "in" Rec.Criminal 5.543-8(JB/ST)-1a.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto Jansen Machado
Apelação 43.806-8(JB/JR)-2a./2a. proc. 09/82-1-Adv Jaime Pugliesi Branco
Apelação 43.794-0(JB/ST)-Aud/4a. proc. 01/83-8-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 43.812-4(DS/RP)-2a.Mar. proc. 513/83-9-Adv Nélio R.S.Machado
Apelação 43.814-0(DS/JP)-1a./3a. proc. 516/83-5-Advs Nadja Maria G.Rodrigues e Lúcia Helena B.Queruz
Aguardando publicação:
Apelação 43.842-6(DS/ST)-1a.Mar. proc. 510/83-1-Adv João P.S. Filho
Apelação 43.790-8(DS/ST)-1a.Ex. proc. 09/82-9-Adv Nélio R. S. Machado
Apelação 43.805-1(DS/RP)-1a.Ex. proc. 508/83-3-Adva Tânia Nascimento
Apelação 43.723-1(JR/AP)-2a./3a. proc. 01/83-3-Adv Telmo C. Rosa
Recurso Criminal 5.579-2(JF)-3a./2a. IPM 18/83