SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.704-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JORGE RONALDO NASCIMENTO FONSECA, Marinheiro, condenado a cinco meses   de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de março de 1983. Adva. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial   ao apelo da Defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena definitiva para três meses e quinze dias de prisão.

43.674-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 09 de fevereiro de 1983. Adva. Dra. Telma A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada.

43.712-8-Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANSELMO NILES, Sd . Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "c", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63º Batalhão de Infantaria, de 15 de março de 1983. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada.

43.715-2-Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MOISÉS   DE SOUZA MATOS, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência da 11ª Região Militar, de 14 de março de 1983. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.-699-7-Ceará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º BC, de 21 de janeiro de 1983, que considerou o conscrito THEMILTO RODRIGUES SAMPAIO PEREIRA isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv. Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para anular a decisão impugnada, determinando a remessa dos autos à organização militar de origem para cumprimento dos arts 463 e 464 do CPPM. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO (relator), JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JORGE ALBERTO ROMEIRO negavam provimento ao apelo do MPM para manter a decisão recorrida, oficiando ao EMFA solicitando agilisar as providências cabíveis para atualização da Lei do Serviço Militar e sua regulamentação.

RECURSO CRIMINAL

5.557-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de abril de 1983, que separou o processo relativo a CÉLIA LEÃO LOPES, prosseguindo-se no feito em relação aos demais (Proc. 19/81-0). - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.

RECURSO CRIMINAL

5.558-0-  Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: ERCKMANN EUGÊNIO DE ALMEIDA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17 de março de 1983, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Recorrente. Adv. Dr. Milton Duarte Macena. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.

Quando do início da Sessão o Ministro Presidente propos fosse registrado em Ata voto de congratulações ao Almirante ANDERSEN que completava mais um aniversário, desejando a S. Exª muita saúde e felicidades, juntamente com seus familiares. Acreditava S. Exª estar expressando o desejo de todos os Ministros, pelo que considerou aprovada a proposta.

Com a palavra o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, associou-se à homenagem prestada, em nome dos companheiros do Exército, com assento no Plenário.

O Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO desejou a S. Exª, como colega e sobretudo como amigo, votos de felicidades juntamente com sua Senhora e familiares.

O Dr Milton Menezes da Costa Filho associou-se à homenagem em seu nome e do Ministério Público Militar, regozijando-se pela passagem do aniversário do Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.

Seguiu-se com a palavra o Ministro FABER CINTRA, que também em nome dos companheiros da Aeronáutica, associou-se à homenagem prestada ao Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.

Agradecendo, o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI declarou que era sensibilizado que recebia a demonstração de consideração e apreço  dos Prezados companheiros de trabalho.

A seguir, o Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do Telex em que o Ministro Presidente do Tribunal Federal de Recursos, Dr Jarbas dos Santos Nobre convidava o Presidente e os Srs. Ministros para a solenidade de posse do Dr. Carlos Augusto Tibau Guimarães   no cargo de Ministro do referido Tribunal, a realizar-se a 10 de junho às 17 horas.

Comunicou em seguida o Ministro Presidente que no próximo dia 15 será realizada Sessão Extraordinária, Solene, de despedida do Ministro Dilermando Gomes Monteiro, tendo o Tribunal indicado por aclamação, para orador, o Ministro Reynaldo Mello de Almeida.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 8 de junho de 1983,quarta-feira, com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de MAIO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de sessões: 9 ( 8 de julgamento e 1 Administrativa)

Nº de processos julgados: 62, a seguir especificados:

Apelações ........................................... 46

Habeas-Corpus ................................... 05

Recursos Criminais .............................. 04

Mandados de Segurança ..................... 04

Embargos............................................. 01

Desaforamento .................................... 01

Inquérito Administrativo .................... 01, julgados ao transcurso de 36 horas.

Foram ausentes: a 2 sessões, 1 Ministro em cada uma.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 28ª Sessão, em 19.05.83:

43.540-9-Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e BENEDITO PINTO DOS SANTOS, Cb. Mar., absolvido do crime previsto no art 240, § 5º , do CPM, por considerá-lo transgressão disciplinar, face a aplicação do parágrafo 7º do citado artigo. APELADA: A  Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29 de julho de 1982. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, dando provimento parcial ao apelo do MP para reformar a sentença, convertendo o ilícito constante da denúncia em transgressão disciplinar, nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 7º do art 240 do CPM, POR MAIORIA. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES absolvia o acusado por considerar o fato infração disciplinar. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

ENCERRAMENTO DA 30ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 15.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.719-5(RMA/ST)-la./2a. proc. 505/83-9-Adv Jaime P. Branco

Apelação 43.706-3(RMA/ST)-1a.Mar. proc. 501/83-2-Advs João M. Fº/outro

Apelação 43.589-1(GG/JB)-Aud/11a. proc. 29/82-0-Adv J J Safe Carneiro

Conselho de Justificação 94-2(FC)-Min. Mar.

Apelação 43.659-6(JR/DM)-1a.Ex. proc. 8/82-2-Advs Telma A.Figueiredo e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.727-4(ST/DS)-Aud/8a. proc. 1/83-0-Adv Francisco Vasconcelos

Apelação 43.657-l(RMA/ST)-1a.Mar. proc. 516/82-1-Advs João M. Fº/outro

Apelação 43.671-5(JP/DS)-3a./3a. proc. 7/82-1-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.531-0(JR/DM)-1a.Mar. proc. 39/74-8-Advs Giovando Toscano e Ronaldo Mesquita de Oliveira

Apelação 43.716-0(CR/JR)-Aud/11a. proc. 514/83-3-Adv Elizabeth M.Souto

Apelação 43.691-0(JR/DM)-2a.Mar. proc. 04/82-9-Adv Nélio R.S. Machado

Apelação 43.695-2(JP/DM)-2a./3a. proc. 15/82-6-Advs José Carlos Teixeira Giorgis e Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.580-3(GG/DM)-Aud/4a. proc. 3/82-2-Adv Eleonora C.e Salles

Recurso Criminal 5.546-6(GG)-1a./3a. proc. 7/80-9-Adv Nadja Rodrigues

Recurso Criminal 5.548-2(GG)-2a./3a. proc. 2/83-0

Apelação 43.721-7(AP/JP)-Aud/5a. proc. 508/83-3-Adv Amilton Padilha

Aguardando publicação:

Apelação 43.679-2(CR/GG)-Aud/11a. proc. 509/83-0-Adv Francisco Gomes dos Santos Filho

Apelação 43.696-2(CR/JR)-3a./3a. proc. 501/83-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.708-0(CR/JR)-1a.Ex. proc. 504/83-8-Adv Telma Figueiredo

Conflito de Competência 252-l(FC)-Aud. 11a. e Aud. 4a. proc. 12/83-8 -

Recurso Criminal 5.561-0(ST)-Aud/4a. proc. 01/74-9-Adva Eleonora Castanheira e Salles

Apelação 43.724-0(JR/DM)-Aud/6a. proc. 25/82-2-Adv Luiz H. Agle

Recurso Criminal 5.562-8(JR)-Aud/7a. proc. 154/57-4-Adv Dermeval Lelis

Recurso Criminal 5.559-0(JB)-Aud/4a. proc. 6/83-0