SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 1987-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo da Silva Fagundes, José Luiz Barbosa Ramalho Clerot e Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.352-0-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: VALCI FARIAS, Sd. Ex., preso à disposição do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem. Impetrante: Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência - publicado no Diário da Justiça de 04 de fevereiro de 1987 - que conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada.

32.355-4-Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: GILMÁRIO AMORIM BRAGA, Sd. Ex., cumprindo pena de impedimento imposta pelo Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo a que responde perante a Auditoria da 6ª CJM. Impetrante: Dr Rogério de Castro e Azambuja. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência - publicado no Diário da Justiça de 23 de janeiro de 1987 - que denegou a ordem impetrada.

32.356-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. PACIENTE: JOÃO DE MORAES LOURENÇO, 1º Sgt. da Marinha, preso, denunciado perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, por inobservância de formalidade essencial na sua lavratura, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a competente expedição de alvará de soltura. Impetrante: Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires. -   POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência - publicado no Diário da Justiça de 30 de janeiro de 1987 - que conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada.

32.357-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: TIAGO RIAMBAU GARCIA, Sd. Ex.,cumprindo pena de prisão imposta pelo Conselho de Justiça do 3º R.C.MEC. , alegando impedimento por parte da autoridade encarregada da lavratura da Parte Acusatória e dos Termos de Diligência e Inventário, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo a que responde perante a 2ª Auditoria da 3a CJM. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho publicado no Diário da Justiça, de 30 de janeiro de 1987, que conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada.

32.358-9-Pará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: MOYSÉS ROGÉRIO DA SILVA, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten. Cel. José Benedito Oliveira Porto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou a decisão proferida pelo Exmº Sr Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência - publicada no Diário da Justiça de 15 de janeiro de 1987 - que concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Conscrito MOYSÉS ROGÉRIO DA SILVA.

32.359-7-Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ARI CASTELAIN, civil, preso, cumprindo pena imposta pela Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal, por força de sentença condenatória em processo manifestamente nulo, a que respondeu perante aquele Juízo, pede a concessão da ordem para que seja determinada a sua nulidade, com a expedição do competente Alvará de Soltura. Impetrante: O Próprio. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou a decisão do Exmº Sr. Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência - publicada no Diário da Justiça de 05 de fevereiro de 1987 - que, apreciando a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conheceu do pedido de habeas-corpus.

32.360-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Barbosa Ramalho Clerot. PACIENTE: JOÃ0 CARLOS DA SILVA, civil, alegando à época do pedido, encontrar-se preso, recolhido ao Instituto Presídio Evaristo de Moraes, por força de Sentença condenatória do Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria do Exército da lª CJM, e, ainda, constrangimento ilegal, por já ter cumprido a pena a que fora condenado e permanecer preso, pede a concessão da ordem,  a fim de ser posto em liberdade . Impetrante: O Próprio. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho do Exmº Sr. Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência - publicado no Diário da Justiça de 06 de fevereiro de 1987 - que conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada.

32.361-9-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: MARCOLINO LUIZ DA SILVA, civil, respondendo a processo perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando falta de justa causa e coação ilegal, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. Impetrante: Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu parcialmente o habeas-corpus para anulação do processo desde a denúncia, inclusive, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

APELAÇÃO

44.656-9-Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e o Cb. Mar.VICENTE LUIZ JOSÉ DE ARAÚJO, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 48, parágrafo único, e 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, concedido pelo STM, consoante Acórdão de 24 de abril de 1986, proferido nos autos do habeas-corpus nº 32 317-1. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 09 de abril de 1986. Adv Dr Rogério de Castro e Azambuja. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.746-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02 de outubro de 1986, que declarou a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Sd. Aer. JEFERSON REINEHR. Adv Dr Walter Jobim Neto. -POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro - Relator, decidiu dar provimento ao recurso do MPM para reformar a decisão recorrida e, em conseqüência, ser julgado o mérito da presente Ação Penal pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO DA SILVA FAGUNDES e JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT votaram pelo improvimento do recurso do Ministério Público Militar.

O Tribunal, à vista do pedido formulado pela Drª MARIA DO CARMO BENEVENUTO MALAFAIA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 3ª CJM, constante do Expediente Administrativo nº 001/87, concedeu-lhe  férias relativas à segunda parcela do exercício de 1986 para fruição no  período de 09 FEV a 10 MAR 87.

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 002/87, relativo a pedido formulado pelo Dr CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, homologou a decisão do Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência que adiou, para época oportuna, a fruição da segunda parcela de férias, referente ao exercício de 1986, do citado Corregedor da Justiça Militar.

Em seguida, o Ministro-Presidente, referindo-se às disposições do Regimento Interno, convocou o Plenário para, em escrutínio secreto, eleger o Presidente e o Vice-Presidente deste STM para o biênio que terá início a partir de meados do próximo mês de março.

O Tribunal, por unanimidade de votos, elegeu para Presidente o Tenente-Brigadeiro-do-Ar Antônio Geraldo Peixoto, verificado um voto em branco. O Ministro Dr Paulo César Cataldo foi eleito Vice-Presidente com doze votos. O Ministro Dr Aldo da Silva Fagundes obteve um voto.

Após a proclamação dos eleitos, o Ministro Antônio Geraldo Peixoto fez o seguinte pronunciamento:

        "Exmº Sr Presidente

Exmº Srs Ministros e diletos companheiros,

Cumprindo uma tradição quase secular desta Casa, fui hoje escolhido para Presidente da mais antiga Corte da Justiça do País.

Agradeço aos meus pares a escolha e prometo seguir a linha correta e segura da administração de meus antecessores, particularmente dos Exmºs Srs Ministros General-de-Exército Heitor Luiz Gomes de Almeida e Dr Antônio Carlos de Seixas Telles.

A companhia do Ministro Dr Paulo César Cataldo, como Vice-Presidente - companheiro e amigo desde os idos da antiga Diretoria de Aviação Civil -aumenta o meu estímulo para melhor desempenho das honrosas funções que Vossas Excelências nos honraram.

Muito obrigado."

O Ministro Paulo César Cataldo, pronunciando-se a respeito da eleição, agradeceu, em rápidas palavras, a confiança com que foi distingüido.

A seguir, o Tribunal fixou a posse dos eleitos para o dia 17 de março próximo, às 15 horas, em Sessão Solene. Foi escolhido, por aclamação, o Ministro Jorge José de Carvalho para saudar os novos Ministros Presidentes e Vice-Presidente.

O Tribunal escolheu os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo e George Belham da Motta para constituírem Comissão visando apresentar ao Plenário proposta relacionada com contribuição previdenciária pelos Ministros Militares desta Casa.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.804-9 (AP/RP) lª/3ª proc 520/86-7 Adva Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.731-0 (AC/AF) 2a/3a proc 516/86-8 Adva Benedita M.da Silva

Rec.Crim. 5.742-6 (AC)  Aud 5a proc 396/66-0 Advs Ernani P.Cavallo  e outros

Apelação 44.722-9 (AC/AF) Aud  5a  proc 04/86-0 Adv Ariovaldo B Cambraia

Aguardando  decurso   de  prazo:

Apelação 44.794-8 (GB/RP) 2a Ex proc 515/86-2 Advas Telma A.Figueiredo e outras

Apelação 44.793-8 (RB/AF) 1a   Ex proc   10/86-0  Advª Clarice  N.Costa

Apelação 44.759-8 (AC/AF) la/2aproc   09/85-8   Adva   Ângela  M.A.da   Silva

Apelação 44.753-9 (RP/TN) laAer proc   2/86-7   Adva   Marilena  S.Bittencourt

Apelação 44.689-5 (TN/PC) 3a   Ex proc   508/86-0   Adva   Ana   Maria   D. Cortez

Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2a/3aproc   17/84-5  Advs Luiz A.Brasil    S.Pires, e outros

Apelação 44.772-5 (AP/RP) 1ª/2ªproc   3/85-0   Advs   Noberto S.Gomes e outros

Apelação 44.791-1 (AP/RP)  2a/2aproc   08/86-8  Adva   Anne E.N.Oliveira

Aguardando publicação:

Rec.Crim. 5.748-5 (RP) Aud 4a proc 10/86-1

Apelação 44.783-0 (RP/AC) 3ª/3a proc 08/86-0 Adv Walter J.Neto

Apelação 44.788-3(AC/RP) 2a Ex proc 513/86-0 Adva Telma A. Figueiredo

Apelação 42.917-4 (AC/RP) Aud 9a proc 11/79-6 Advs Idemar L.Rodrigues e outro

Apelação 44.807-3 (RB/AF) Aud 12a proc 506/86-1 Adv Benedidto J.P. Tavares

Apelação 44.778-4 (AC/AF) Aud 9a proc 02/86-0 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 44.690-7 (AC/RP) la/3a proc 09/85-2 Adva Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.748-4 (AC/RP) 3a/2a proc 513/86-2 Adv Reinaldo S.Coelho

Apelação 44.811-1 (SP/RP) 2a Mar proc 514/86-0 Adv Eli R.Britto