SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Tulio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida , e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

114-0- Distrito Federal . Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco . O Exmº Sr.Ministro do Exército,em cumprimento ao artigo 13,inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten.Cel. Ex. MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO. Advs Drs José Maria Calixto Pinheiro e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA). (Usaram da palavra DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO,SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, e a ADVOGADA DRª ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO).

APELAÇÃO

44.664-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: JORGE LUIZ DA SILVA, civil,condenado a um ano, um mês e quinze dias de detenção, incurso nos artigos 210, § 2º, e 262, combinado com o artigo 266 , tudo do. CPM,com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e seis meses. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de abril de 1986.Advs Drs. Luis Hyroito Rodrigues de Almeida,Zenildo Costa de Araújo Costa e Elizabeth Marques Corrêa da Silva. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA DE VOTOS,dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando a sentença recorrida,condenar o civil JORGE LUIZ DA SILVA,incurso nos artigos 210, § 2º, e 262, combinado este com o artigo 266, todos do Código Penal Militar à pena de oito meses e dez dias de detenção, com o benefício da suspensão condicional da referida pena pelo prazo de dois anos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCATI,GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO DA SILVA FAGUNDES votaram pelo provimento parcial do Apelo da Defesa para condenar o Apelante à pena de dois meses e dez dias de detenção,incurso somente no artigo 210, § 2º, do citado CPM, com o benefício do sursis. O Ministro PAULO CESAR CATALDO votou pela absolvição do Apelante com fundamento na alínea "e" do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,VICE-PRESIDENTE).

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"SENHORES MINISTROS

Comemorou-se, ontem, dia 08 de dezembro, o Dia da Justiça.

É uma data muito grata e significativa,para todos nós que militamos nos espinhosos afazeres de distribuição da Justiça, e que vimos comemorando, sem qualquer solução de continuidade, desde os já distanciados idos de 1945, quando, pelo Decreto-Lei nº 8.292, de 05 de dezembro daquele ano, foi o 08 de dezembro decretado feriado, para efeitos" forenses, em todo o território nacional, como dia consagrado à Justiça.

Hoje, como nunca, se faz mister que o dia da Justiça seja lembrado e comemorado com a mais ampla divulgação, em todos os rincões de nossa Pátria, mormente onde se ache instalada uma célula qualquer da Justiça, por minúscula que seja.

Estamos às vésperas da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, da qual se espera, como um anseio coletivo da nacionalidade brasileira, a elaboração de uma Constituição que espelhe, verdadeiramente, às aspirações mais altas, justas, abrangentes e desenvolvimentistas do nosso povo.

A Justiça, que sempre foi tratada em Capítulo destacado de todas as Constituições do nosso País, legitimamente irmanada, agora, aos anseios da Nação brasileira, também aspira por um tratamento constitucional que a coloque não só à altura do momento conjunturalmente difícil que se abate sobre nossa Pátria, mas, e essencialmente,à altura de uma firme e segura projeção sobre o futuro promissor que se nos a vizinha, e que somente poderá ser verdadeiramente grande e edificador da felicidade integral do nosso povo, se baseado no suporte de uma Justiça eficaz, límpida, célere e absolutamente confiável, em todos os ramos de sua atuação.

É isto que esperamos e é por isto que conclamamos, em face da Assembléia Nacional Constituinte que, em breve, estará funcionando em toda a sua plenitude e soberania, na tarefa suprema de elaboração de uma nova Constituição para o nosso País.

E que o Dia da Justiça, para o futuro, seja sempre comemorado com altivez e contentamento, sob os aplausos da Nação brasileira, reconhecida pelo seu desempenho efetivamente correto e inatacável."

O Tribunal decidiu pela realização de Sessão Extraordinária no dia 10 do mês em curso.

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tânia S.Nascimento e outra

Apelação 44.720-2 (ST/AC) Aud 8ª CJM proc 1/86-5 Advª Marina N.Santos

Cons.Just. 119-1 (GB) Min. Aer. Advª Elizabeth D.M.Souto

Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.B.S.Pires e outros

Apelação 44.769-5 (AP/AF) 3ª Ex proc 04/86-1 Advª Mariza P.Couto

Apelação 44.752-0 (JB/AF) Aud 12ª CJM proc 14/85-3 Adv Benedito J.P.Tavares

Cons.Just. 118-3 (SP) Min. Ex. Advs José A.S.Souza e outro

Apelação 44.733-4 (TN/RP) Aud 8ª CJM proc 12/85-9 Adv Dilermando A.Araújo

Apelação 44.624-0 (TN/PC) 2ª Ex proc 519/86-7 Advª Samaritana S.Correia

Mand.Seg. 180-8 (RP) Adv Stenio D.Coelho e outro

Apelação 44.594-3 (RA/PC) 3ª/2ª proc 16/85-0 Adv José Alves

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.776-8 (GB/AF) Aud 5ª CJM proc 25/85-9 Advª Eliana P.Lepera

Apelação 44.765-2 (GB/RP) 2ª Aer proc 02/86-5 Advª Lourdes M.C.Valle

Apelação 44.781-6 (RB/RP) 1ª Mar proc 527/85-8 Advª Adelcy M.R.S.Correa

Apelação 44.800-6 (RB/RP) 3ª Ex proc 513/86-3 Advª Mariza P.Couto

Apelação 44.691-5 (SP/AF) Aud 12ª proc 8/85-3 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.705-0 (TN/PC) 1ª/3ª proc 515/86-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.684-4 (TN/AF) 1ª/3ª proc 510/86-1 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.710-7 (RA/AF) Aud 4ª proc 507/86-3 Adv Antonio R.M.Silva

Apelação 44.5A7-1 (RA/RP) 1ª/3ª proc 8/85-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.721-0 (TN/RP) 2ª/2ª proc 02/86-0 Adv Armando Acquesta

Aguardando publicação:

Apelação 44.589-7 (SR/JB) 1ª Ex proc 24/84-4 Advªs Kivia Maia e outra

Apelação 44.798-0 (RP/RB) Aud 11ª proc 22/86-8 Adv Jaci F. Araújo

Apelação 44.678-0 (RB/PC) Aud 5ª CJM proc 511/86-9 Advs. Josué E.Werner e outra

Apelação 44.786-5 (RB/RP) 1ª Ex proc 16/85-0 Advs Celso G. Oliveira e outros

Apelação 44.773-3 (JB/RP) 1ª/2ª  proc 04/86-4 Advs José P. Moutinho e outros

Apelação 44.782-4 (SP/AF) 3ª/2ª proc 515/86-5 Advª Anne E. N. Oliveira

Apelação 44.747-4 (AF/RB) 1ª Aer proc 5/85-8 Advª Marilena S. Bittencourt

Apelação 44.785-9 (JB/RP) Aud 9ª proc 515/86-7 Avd Jorge A. Siufi.