SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  44ª  SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1987  -  QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTONIO GERALDO  PEIXOTO SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR  ANTONIO  BRANDÃO  ANDRADE

SECRETÁRIA  DO  TRIBUNAL  PLENO:  DRª  MARIA DIOGENILDA  DE  ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy  de Lima Pessôa,  Roberto Andersen Cavalcanti,  Heitor Luiz Gomes de Almeida,  Túlio Chagas Nogueira,  Sérgio de  Ary Pires,  Paulo César Cataldo,  Raphael  de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub,  George Belham da Motta,  Aldo Fagundes,  José Luiz Clerot,  Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

 O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo  de férias.

Às  13:30 horas,  havendo o número  legal,  foi  aberta  a Sessão.

Lida,  e sem debate,  foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram,  a  seguir,  relatados  e julgados os seguintes processos:

                  HABEAS-CORPUS

32.413-5 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: NELSON PAULO DE ÁVILA RODRIGUES, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 9° Regimento de Cavalaria Blindado, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em face da nulidade do decreto condenatório, por absoluta incompetência do citado Conselho para julgá-lo, pede a concessão da ordem. Impetrante: Drª Marilena da Silva Bittencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para, declarando nula a Sentença condenatória, determinar seja o paciente posto em liberdade, se por al não estiver preso.

32.415-1 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: CLAUDIONOR IGURA SILVA, Sd Ex, preso preventivamente à disposição da 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediata­mente em liberdade. Impetrante: Drª Marilena da Silva Bitten­court.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem, por falta de amparo legal.

32.419-4 -  São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ALEXANDRE TIRIOLI, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo E. Conselho de Justiça do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em face da incompetência do mencionado Conselho para julgá-lo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem, por falta de amparo legal.

                  QUESTÃO  ADMINISTRATIVA

220-8 -       Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. ROSEANE DO NASCIMENTO, JOSEMAR GUIMARÃES NUNES, ENY APARECIDA VASCONCELOS MACHADO, EDITH GURGEL DE BRITO, MARIA LUCILENE ALVES SI­QUEIRA, MARIA DO CARMO VASCONCELOS LINO, LÉLIA DUARTE DE LACERDA e DANIEL BATISTA REIS, Funcionários do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, todos portadores de diploma de curso superior, requerem a alteração dos artigos 9º, inciso I, e 14, alínea "a", nº  l, parte final, do Ato nº 3.171/74, com a nova redação dada pelo Ato nº 4.593/78, a fim de que possam concorrer, mediante ascensão funcional, a processo seletivo para ingresso na categoria funcional de Técnico Judiciário.- O Tribunal decidiu:

1) POR MAIORIA, reconhecer aos Peticionários o direito de con­correrem à ascensão funcional atualmente levada a efeito neste Tribunal;

2) POR MAIORIA, alterar o Art 9°, inciso I, do Ato n° 3.171, de 26 de junho de 1974, em vigor com a redação que lhe foi dada pelo Ato n° 4.593, de 30 de agosto de 1978, que passará a vigorar com a seguinte redação.

“Art 9°- São requisitos para ingresso nas classes iniciais das Categorias Funcionais do Grupo de que  trata  este Ato:

I - Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário das Secretarias do Tribunal e das Auditorias, diploma  de  curso  de nível  superior  reconhecido”.

3) POR UNANIMIDADE, recomendar ao eminente Ministro-Presidente que proceda toda a alteração que julgar necessária, visando conciliar a legislação pertinente que vier a colidir com a nova  redação dada  ao Art 9°, inciso  I,  do Ato n° 3.171/74;

4) POR MAIORIA, facultar a inscrição de funcionários possuidores de habilitação para o Magistério em Licenciatura Curta, no concurso de ascensão funcional a realizar-se nos dias 29 e 30 deste mês.

Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, PAULO CÉSAR CATALDO, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO, acompanhando o vo­to do Ministro-Relator, reconheciam aos Peticionários o direito de concorrerem à ascenção funcional atualmente levada a efeito neste Tribunal, com exceção da funcionária ENY APARECIDA VASCONCELOS MACHADO, por ser possuidora de habilitação para o Magistério em Licenciatura Curta; mantinham na parte final do item I, do Art 9° supratranscrito a expressão: "(Licenciatura Plena, quando se tratar de habilitação para o Magistério )".

HABEAS-CORPUS

32.420-8 -  Bahia. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: ARQUIMEDES GRUBBA, Capitão-de-Corveta, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Comandante do 2° Distrito Naval, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja excluído do IPM-COMPLEMENTAR, instaurado no citado Coman­do, ou que seja determinado o trancamento do mesmo. Impetrante: Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido, para denegar a ordem.

APELAÇÃO

44.924-8 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de fevereiro de 1987, que absolveu o Sd Ex RENATO JOSÉ HILGERT do crime previsto no artigo 203 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).

No  início da Sessão o Tribunal, por unanimidade de votos, proferiu as seguintes decisões:

Expediente Administrativo n° 030/87

removeu, a pedido, a Técnica Judiciária Enilda Alves Doeler, lotada na 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para a 1ª Auditoria do Exército da mesma Circunscrição Judiciária Militar;

Expediente Administrativo n° 031/87

removeu, a pedido, o Auxiliar Judiciário José Maria Pimentel Neto, da Auditoria da 10ª CJM, para a Auditoria da 7 ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - Convocação

O Tribunal realizará sessão extraordinária no dia 26 de agosto do ano em curso, quarta-feira, com  início às 13:30 horas.

Publica-se, a seguir, o resultado do Conselho de Justificação julgado de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 42ª Ses­são, em 13 de agosto de 1987:

116-7 -       Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1° Ten Ex EVALDO DE SOUSA VIEIRA. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, julgou o justificante não culpado por conduta irregular ou prática de atos que afetem o pundonor ou o decoro da classe. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e SÉRGIO DE ARY PIRES julga­ram não provada a culpa do justificante. O Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA julgou provado que o justificante incidiu no fato previsto no artigo 2°, item I, letra "c", da Lei n° 5.836/72,votando pela sua reforma. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES apresentara voto em separado. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Antônio Brandão Andrade e a Advª  Drª  Elizabeth Diniz Martins Souto).

ENCERRAMENTO  DA  44ª  SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª  proc  522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa

Apelação 44.936-3 (AC/AF) Aud  11ª  proc  519/87-8 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 44.941-0 (GB/LC) 2ª/3ª  proc  506/87-0 Advª  Benedita M. da Silva

Apelação 44.880-4 (TN/RP) 2ªAer proc  501/86-1 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra

Apelação 44.959-2 (GB/LC) Aud 5ª proc 505/87-7 Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.952-5 (HA/LC) 1ªEx  proc  506/87-3 Advª  Clarice Nascimento Costa

Apelação 44.942-6 (RB/LC) Aud  12ª  proc  16/86-4 Adv Benedito J. P. Tavares

Apelação 44.974-6 (JC/LC) 1ªMar  proc  514/87-0 Advª  Adelcy M. R. S. Correa

Apelação 44.879-0 (SP/AF) Aud 9ª proc 502/87-0 Adv Jorge Antonio Siufi

Rev Criminal  1.225-3 (SP/LC) 2ªMar proc  319/65-0 Advª  Elizabeth D. M. Souto

Apelação 44.953-1 (SP/AF) 1ªEx proc 5/86-6 Advª  Eleonora S. Campos Borges

Apelação 44.973-8 (LF/LC) 1ªMar  proc  512/87-7 Advª Adelcy M. R. S. Correa

Rec  Criminal  5.763-9 (AC) Aud 8ª proc 317/71-4 Advª Nazaré L. A. Fernandes

Rec Criminal  5.769-8 (RB) 1ª/2ª  proc 351/71-0 Adv José Luiz G. Araújo

Apelação 44.975-4 (RB/RP) Aud 12ª proc 508/87-2 Advª  Tania S. Nascimento

Apelação 44.956-8 (AC/RP) Aud  5ª proc 506/87-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Aguardando  decurso de prazo:

Apelação 44.972-8 (RB/LC) Aud 11ª proc 35/86-2 Adv Adhemar M.  de Moura

Apelação 44.930-2 (GB/AF) 2ª/3ª proc 2/86-4 Advª Benedita Marina da Silva

Apelação 44. 944-4 (AC/RP) Aud  5ª proc 503/87-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Rec Criminal 5.766-3 (TN) Aud  12ª proc 13/86-5 Advs Jamil Lourenço e outros

Aguardando publicação:

Apelação 44.947-9 (HA/AF) 2ªEx proc 507/87-8 Advª  Telma A.  Figueiredo

Apelação 44.989-4 (SP/LC) 2ªEx proc 511/87-5 Adv Samaritana S. Correia

Apelação 44.937-0 (HA/LC) Aud 11ª proc 30/86-0 Adv Jaci F. Araújo

Apelação 44. 969-8 (RP/SP) 3ª/3ª proc 10/86-3 Advs Walter Jobim Neto/outro