SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTONIO GERALDO PEIXOTO SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo o número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.413-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: NELSON PAULO DE ÁVILA RODRIGUES, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 9° Regimento de Cavalaria Blindado, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em face da nulidade do decreto condenatório, por absoluta incompetência do citado Conselho para julgá-lo, pede a concessão da ordem. Impetrante: Drª Marilena da Silva Bittencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para, declarando nula a Sentença condenatória, determinar seja o paciente posto em liberdade, se por al não estiver preso.
32.415-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: CLAUDIONOR IGURA SILVA, Sd Ex, preso preventivamente à disposição da 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem, por falta de amparo legal.
32.419-4 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ALEXANDRE TIRIOLI, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo E. Conselho de Justiça do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em face da incompetência do mencionado Conselho para julgá-lo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem, por falta de amparo legal.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
220-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. ROSEANE DO NASCIMENTO, JOSEMAR GUIMARÃES NUNES, ENY APARECIDA VASCONCELOS MACHADO, EDITH GURGEL DE BRITO, MARIA LUCILENE ALVES SIQUEIRA, MARIA DO CARMO VASCONCELOS LINO, LÉLIA DUARTE DE LACERDA e DANIEL BATISTA REIS, Funcionários do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, todos portadores de diploma de curso superior, requerem a alteração dos artigos 9º, inciso I, e 14, alínea "a", nº l, parte final, do Ato nº 3.171/74, com a nova redação dada pelo Ato nº 4.593/78, a fim de que possam concorrer, mediante ascensão funcional, a processo seletivo para ingresso na categoria funcional de Técnico Judiciário.- O Tribunal decidiu:
1) POR MAIORIA, reconhecer aos Peticionários o direito de concorrerem à ascensão funcional atualmente levada a efeito neste Tribunal;
2) POR MAIORIA, alterar o Art 9°, inciso I, do Ato n° 3.171, de 26 de junho de 1974, em vigor com a redação que lhe foi dada pelo Ato n° 4.593, de 30 de agosto de 1978, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art 9°- São requisitos para ingresso nas classes iniciais das Categorias Funcionais do Grupo de que trata este Ato:
I - Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário das Secretarias do Tribunal e das Auditorias, diploma de curso de nível superior reconhecido.
3) POR UNANIMIDADE, recomendar ao eminente Ministro-Presidente que proceda toda a alteração que julgar necessária, visando conciliar a legislação pertinente que vier a colidir com a nova redação dada ao Art 9°, inciso I, do Ato n° 3.171/74;
4) POR MAIORIA, facultar a inscrição de funcionários possuidores de habilitação para o Magistério em Licenciatura Curta, no concurso de ascensão funcional a realizar-se nos dias 29 e 30 deste mês.
Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, PAULO CÉSAR CATALDO, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO, acompanhando o voto do Ministro-Relator, reconheciam aos Peticionários o direito de concorrerem à ascenção funcional atualmente levada a efeito neste Tribunal, com exceção da funcionária ENY APARECIDA VASCONCELOS MACHADO, por ser possuidora de habilitação para o Magistério em Licenciatura Curta; mantinham na parte final do item I, do Art 9° supratranscrito a expressão: "(Licenciatura Plena, quando se tratar de habilitação para o Magistério )".
HABEAS-CORPUS
32.420-8 - Bahia. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: ARQUIMEDES GRUBBA, Capitão-de-Corveta, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Comandante do 2° Distrito Naval, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja excluído do IPM-COMPLEMENTAR, instaurado no citado Comando, ou que seja determinado o trancamento do mesmo. Impetrante: Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido, para denegar a ordem.
APELAÇÃO
44.924-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de fevereiro de 1987, que absolveu o Sd Ex RENATO JOSÉ HILGERT do crime previsto no artigo 203 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão o Tribunal, por unanimidade de votos, proferiu as seguintes decisões:
Expediente Administrativo n° 030/87
removeu, a pedido, a Técnica Judiciária Enilda Alves Doeler, lotada na 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para a 1ª Auditoria do Exército da mesma Circunscrição Judiciária Militar;
Expediente Administrativo n° 031/87
removeu, a pedido, o Auxiliar Judiciário José Maria Pimentel Neto, da Auditoria da 10ª CJM, para a Auditoria da 7 ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - Convocação
O Tribunal realizará sessão extraordinária no dia 26 de agosto do ano em curso, quarta-feira, com início às 13:30 horas.
Publica-se, a seguir, o resultado do Conselho de Justificação julgado de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 42ª Sessão, em 13 de agosto de 1987:
116-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1° Ten Ex EVALDO DE SOUSA VIEIRA. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, julgou o justificante não culpado por conduta irregular ou prática de atos que afetem o pundonor ou o decoro da classe. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e SÉRGIO DE ARY PIRES julgaram não provada a culpa do justificante. O Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA julgou provado que o justificante incidiu no fato previsto no artigo 2°, item I, letra "c", da Lei n° 5.836/72,votando pela sua reforma. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES apresentara voto em separado. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Antônio Brandão Andrade e a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto).
ENCERRAMENTO DA 44ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa
Apelação 44.936-3 (AC/AF) Aud 11ª proc 519/87-8 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.941-0 (GB/LC) 2ª/3ª proc 506/87-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.880-4 (TN/RP) 2ªAer proc 501/86-1 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra
Apelação 44.959-2 (GB/LC) Aud 5ª proc 505/87-7 Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.952-5 (HA/LC) 1ªEx proc 506/87-3 Advª Clarice Nascimento Costa
Apelação 44.942-6 (RB/LC) Aud 12ª proc 16/86-4 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 44.974-6 (JC/LC) 1ªMar proc 514/87-0 Advª Adelcy M. R. S. Correa
Apelação 44.879-0 (SP/AF) Aud 9ª proc 502/87-0 Adv Jorge Antonio Siufi
Rev Criminal 1.225-3 (SP/LC) 2ªMar proc 319/65-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 44.953-1 (SP/AF) 1ªEx proc 5/86-6 Advª Eleonora S. Campos Borges
Apelação 44.973-8 (LF/LC) 1ªMar proc 512/87-7 Advª Adelcy M. R. S. Correa
Rec Criminal 5.763-9 (AC) Aud 8ª proc 317/71-4 Advª Nazaré L. A. Fernandes
Rec Criminal 5.769-8 (RB) 1ª/2ª proc 351/71-0 Adv José Luiz G. Araújo
Apelação 44.975-4 (RB/RP) Aud 12ª proc 508/87-2 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.956-8 (AC/RP) Aud 5ª proc 506/87-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.972-8 (RB/LC) Aud 11ª proc 35/86-2 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.930-2 (GB/AF) 2ª/3ª proc 2/86-4 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 44. 944-4 (AC/RP) Aud 5ª proc 503/87-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Rec Criminal 5.766-3 (TN) Aud 12ª proc 13/86-5 Advs Jamil Lourenço e outros
Aguardando publicação:
Apelação 44.947-9 (HA/AF) 2ªEx proc 507/87-8 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.989-4 (SP/LC) 2ªEx proc 511/87-5 Adv Samaritana S. Correia
Apelação 44.937-0 (HA/LC) Aud 11ª proc 30/86-0 Adv Jaci F. Araújo
Apelação 44. 969-8 (RP/SP) 3ª/3ª proc 10/86-3 Advs Walter Jobim Neto/outro