SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 07 DE MAIO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª  MARIA  DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Ás 15:40 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

14-5-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.Inquérito Administrativo mandado instaurar pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão de 14 de outubro de 1986, em que figura como indiciado FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES, Motorista Oficial, lotado na 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR DECISÃO UNÂNIME, com o voto do Ministro-Presidente, o Tribunal julgou improcedente a imputação de abandono de cargo e desacolheu a sugestão de impor-se a pena de suspensão ao indiciado, devendo, em conseqüência, ser arquivado o presente Inquérito e o indiciado submetido à inspeção de saúde, para os fins de readaptação, licença ou aposentadoria, conforme o caso, nos termos dos artigos 70, 88 e 186 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952.

RECURSO CRIMINAL

5.747-7-     Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de outubro de 1986, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar o 3º Sgt. Ex. JUESLEY ANTÔNIO DE SOUZA, os Cbs. Ex. ANÍSIO RAIMUNDO PRIMO e ROBERTO DA SILVA ALVES, o Sd. Ex. REINALDO RAIMUNDO DE JESUS e o civil ANTÔNIO CARLOS DA SILVA. Advs Drs Francisco Martins de Oliveira, Joaquim José Safe Carneiro, Zulma Lopes de Araújo Franco, Elizabeth Diniz Martins Souto e Adhemar Marcondes de Moura. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM, para cassar a decisão do colegiado de primeira instância, por julgar competente a Justiça Militar para processar e julgar os denunciados, determinando o prosseguimento da ação penal no juízo a quo.

APELAÇÃO

44.815-4-      São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor  Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MAURICIO MATTIELLO, Sd Aer, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do COM .APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da  1ª  Auditoria  da 2ª CJM, de 30 de outubro de 1986. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença recorrida. (Impedido O Ministro ALDO FAGUNDES). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente se manifestou nestes termos:

"Senhores Ministros,

No dia de amanhã, 08 de maio, comemora-se o quadragésimo segundo aniversário do término da 2ª Guerra Mundial - o Dia da Vitória.

É dever de todos os brasileiros reverenciarem a memória de nossos irmãos que sucumbiram em ação militar, dignificando o sagrado compromisso de defender a soberania da nossa Pátria com o sacrifício extremo, bem como daqueles que tudo deram, transpondo privações nos campos da Itália ou nas guarnições do saliente do nordeste e da Ilha de Fernando de Noronha, como também no patrulhamento aéreo ou naval do Atlântico Sul.

Ao torpedeamento do primeiro navio mercante brasileiro, em 16 de fevereiro de 1942, seguiu-se logo o primeiro ataque a submarino inimigo pela Força Aérea Brasileira, em 23 de maio do mesmo ano.

A guerra prosseguiu incruenta com mais ataques e afundamentos de navios brasileiros.

A organização da Força Expedicionária Brasileira que seguiu para a Europa, com seu primeiro escalão, em 2 de julho de 1944, deu novo sentido à participação do Brasil na luta contra o inimigo.

A presença das Forças Brasileiras em solo italiano foi a mais dignificante para a honra do soldado brasileiro.

Os feitos da Força Terrestre e da Força Aérea são comemorados pela Tomada de Camaiore, Monte Prano, Monte Castelo e tantas outras vitórias sobre o inimigo, culminando com o esforço máximo do 1º Grupo de Caça, em 22 de abril de 1945, e a rendição da 148ª Divisão alemã, 6 dias após, em 28 de abril.

Mas nada melhor, no entanto, para dimensionar o sacrifício  de nossos patrícios naqueles dias de guerra,do que a estatística das  perdas humanas durante o conflito. Foram 457 homens do Exército, 10 da Força Aérea Brasileira, 468 da Marinha de Guerra e 972 da Marinha Mercante, totalizando 1907 vidas preciosas de irmãos brasileiros.

Além do mais, inúmeros compatrícios foram feridos ou mutilados em ação de combate.

Ao comemorarmos a Vitória não podemos olvidar aqueles brasileiros que ajudaram a conquistá-la, junto a nossos aliados.

Reverenciar a sua memória e seus feitos é um dever de justiça e de gratidão."

Em seguida, anunciou a visita ao Tribunal de um grupo de bacharéis recém-formados pela Faculdade de Direito Gama Filho, do Rio  de  Janeiro.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de  acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 19ª Sessão, realizada em 29 de abril de 1987:

44.818-7-      Pará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça  da Auditoria da 8ª CJM, de 16 de outubro de 1986, que absolveu o civil LEE SEUNG WOO, do crime previsto no artigo 301 do CPM. Advs José Carlos Dias de Castro e Nazaré Luci Almeida Fernandes. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos e, POR MAIORIA, decidiu mandar extrair peças de todo o processado para remessa ao MPM, com vistas a eventual apuração de responsabilidade do civil, nacional, AILTON BRITO MACIEL, contra os votos dos Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dará voto em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,  VICE-PRESIDENTE).

44. 859-4-    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco . Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. MIGUEL MARCOS DOS SANTOS,   do  crime  previsto  no artigo 259,  parágrafo  único, do  CPM, considerando  a  infração  como   disciplinar, na  forma  do  artigo 260, parágrafo   único, do  citado  diploma  legal.  Advª  Drª  Eliane   Ottoni de Luna  Freire.-  POR  UNANIMIDADE  DE  VOTOS,  o  Tribunal  negou  provimento ao  recurso interposto pelo MPM  para  manter a  sentença absolutória,  POR  MAIORIA, com  fundamento no artigo 439, alínea "b" do CPPM. Os  Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALZIR BENJAMIN CHALOUB mantinham os   fundamentos originais da sentença de primeira instância.  (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .

44.100-0-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR    junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de outubro de 1986, que absolveu o civil JOSIEL MIRANDA DOS SANTOS do crime previsto no artigo 158, § 1º, do CPM.Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.844-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MARCELO SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de novembro de 1986. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, para manter a sentença condenatória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 22ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.906-1 (AC/RP ) 3ªEx proc 502/87-0 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.894-4 (RB/AF) Aud 12ª proc 503/87-0 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.899-3 (RP/SP) lªEx proc 13/85-0 Advs Antonio A.Fernandes e outro

Apelação 44.827-8 (AC/LC) Aud 4ª proc 516/86-2 Advª Carmem L.A. Montesinos

Apelação 44. 902-7 (SP/RP) 2ª/3ª proc 10/86-7 Adv Luiz A.B.Simões Pires

Apelação 44.892-8 (RB/RP) Aud 6ª proc 511/86-7 Adv Rogério C. Azambuja

Apelação  44.863-2 (TN/RP)1ªEx proc 17/86-4  Advª Clarice N. Costa

Apelação  44.866-7 (LC/AC) 2ª/3ª   proc   3/86-0  Advª   Benedita  M.   Silva

Aguardando  decurso  de  prazo:

Recurso  Crim.   5.754-0 (AC) 2ª   Aer   proc   7/86-7  Advª   Lourdes  M.C.do  Valle

Apelação  44.824-3 (AC/AF) lª/3ª   proc   521/86-3  Advª   Nadja  M.G.Rodrigues

Apelação  44.885-3 (JC/AF) Aud   11ª   proc   32/86-3   Advs  Adhemar M.Moura e outro

Apelação 44.908-8 (HA/RP) Aud  8ª proc   502/87-2  Advª   Nazaré  L.A.Fernandes

Recurso  Crim  5.758-2 (HA) 2ª   Ex   proc   2/83-0   Advª   Telma  A.   Figueiredo

Apelação 44.77l-7 (TN/AF)  lª/3ª proc 08/86-4 Advªs Nadja Maria G.Rodrigues/outra

Apelação  44.907-0(GB/AF)Aud   7ª  proc   501/87-8   Adv   Dermeval   H.Lellis

Aguardando  publicação:

Apelação  44.801-2 (AC/RP) lª/2ª proc  8/85-1  Advªs  Angela M.A.Silva e outra

Apelação   44. 779-4 (TN/AF) Aud 11ª proc  527/86-2  Advª  Elizabeth  D.M.Souto

Apelação  44.896-0 (GB/LC) Aud 11ª proc  504/87-0  Adv  Adhemar  M.  Moura

Apelação  44.923-1 (RB/LC) Aud 9ª proc 507/87-2  Adv Jorge Antonio Siufi

Repres.p/Decl.Indig.15-6 (AC/LC) Minist.Ex.  Adv  João  Batista  S.Fagundes