SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO, EM 07 DE MAIO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Ás 15:40 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
14-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.Inquérito Administrativo mandado instaurar pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão de 14 de outubro de 1986, em que figura como indiciado FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES, Motorista Oficial, lotado na 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR DECISÃO UNÂNIME, com o voto do Ministro-Presidente, o Tribunal julgou improcedente a imputação de abandono de cargo e desacolheu a sugestão de impor-se a pena de suspensão ao indiciado, devendo, em conseqüência, ser arquivado o presente Inquérito e o indiciado submetido à inspeção de saúde, para os fins de readaptação, licença ou aposentadoria, conforme o caso, nos termos dos artigos 70, 88 e 186 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952.
RECURSO CRIMINAL
5.747-7- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de outubro de 1986, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar o 3º Sgt. Ex. JUESLEY ANTÔNIO DE SOUZA, os Cbs. Ex. ANÍSIO RAIMUNDO PRIMO e ROBERTO DA SILVA ALVES, o Sd. Ex. REINALDO RAIMUNDO DE JESUS e o civil ANTÔNIO CARLOS DA SILVA. Advs Drs Francisco Martins de Oliveira, Joaquim José Safe Carneiro, Zulma Lopes de Araújo Franco, Elizabeth Diniz Martins Souto e Adhemar Marcondes de Moura. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM, para cassar a decisão do colegiado de primeira instância, por julgar competente a Justiça Militar para processar e julgar os denunciados, determinando o prosseguimento da ação penal no juízo a quo.
APELAÇÃO
44.815-4- São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MAURICIO MATTIELLO, Sd Aer, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do COM .APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de outubro de 1986. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença recorrida. (Impedido O Ministro ALDO FAGUNDES). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
No início da Sessão, o Ministro-Presidente se manifestou nestes termos:
"Senhores Ministros,
No dia de amanhã, 08 de maio, comemora-se o quadragésimo segundo aniversário do término da 2ª Guerra Mundial - o Dia da Vitória.
É dever de todos os brasileiros reverenciarem a memória de nossos irmãos que sucumbiram em ação militar, dignificando o sagrado compromisso de defender a soberania da nossa Pátria com o sacrifício extremo, bem como daqueles que tudo deram, transpondo privações nos campos da Itália ou nas guarnições do saliente do nordeste e da Ilha de Fernando de Noronha, como também no patrulhamento aéreo ou naval do Atlântico Sul.
Ao torpedeamento do primeiro navio mercante brasileiro, em 16 de fevereiro de 1942, seguiu-se logo o primeiro ataque a submarino inimigo pela Força Aérea Brasileira, em 23 de maio do mesmo ano.
A guerra prosseguiu incruenta com mais ataques e afundamentos de navios brasileiros.
A organização da Força Expedicionária Brasileira que seguiu para a Europa, com seu primeiro escalão, em 2 de julho de 1944, deu novo sentido à participação do Brasil na luta contra o inimigo.
A presença das Forças Brasileiras em solo italiano foi a mais dignificante para a honra do soldado brasileiro.
Os feitos da Força Terrestre e da Força Aérea são comemorados pela Tomada de Camaiore, Monte Prano, Monte Castelo e tantas outras vitórias sobre o inimigo, culminando com o esforço máximo do 1º Grupo de Caça, em 22 de abril de 1945, e a rendição da 148ª Divisão alemã, 6 dias após, em 28 de abril.
Mas nada melhor, no entanto, para dimensionar o sacrifício de nossos patrícios naqueles dias de guerra,do que a estatística das perdas humanas durante o conflito. Foram 457 homens do Exército, 10 da Força Aérea Brasileira, 468 da Marinha de Guerra e 972 da Marinha Mercante, totalizando 1907 vidas preciosas de irmãos brasileiros.
Além do mais, inúmeros compatrícios foram feridos ou mutilados em ação de combate.
Ao comemorarmos a Vitória não podemos olvidar aqueles brasileiros que ajudaram a conquistá-la, junto a nossos aliados.
Reverenciar a sua memória e seus feitos é um dever de justiça e de gratidão."
Em seguida, anunciou a visita ao Tribunal de um grupo de bacharéis recém-formados pela Faculdade de Direito Gama Filho, do Rio de Janeiro.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 19ª Sessão, realizada em 29 de abril de 1987:
44.818-7- Pará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16 de outubro de 1986, que absolveu o civil LEE SEUNG WOO, do crime previsto no artigo 301 do CPM. Advs José Carlos Dias de Castro e Nazaré Luci Almeida Fernandes. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos e, POR MAIORIA, decidiu mandar extrair peças de todo o processado para remessa ao MPM, com vistas a eventual apuração de responsabilidade do civil, nacional, AILTON BRITO MACIEL, contra os votos dos Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dará voto em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44. 859-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco . Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. MIGUEL MARCOS DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 259, parágrafo único, do CPM, considerando a infração como disciplinar, na forma do artigo 260, parágrafo único, do citado diploma legal. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a sentença absolutória, POR MAIORIA, com fundamento no artigo 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALZIR BENJAMIN CHALOUB mantinham os fundamentos originais da sentença de primeira instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
44.100-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de outubro de 1986, que absolveu o civil JOSIEL MIRANDA DOS SANTOS do crime previsto no artigo 158, § 1º, do CPM.Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.844-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MARCELO SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de novembro de 1986. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, para manter a sentença condenatória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 22ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.906-1 (AC/RP ) 3ªEx proc 502/87-0 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.894-4 (RB/AF) Aud 12ª proc 503/87-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.899-3 (RP/SP) lªEx proc 13/85-0 Advs Antonio A.Fernandes e outro
Apelação 44.827-8 (AC/LC) Aud 4ª proc 516/86-2 Advª Carmem L.A. Montesinos
Apelação 44. 902-7 (SP/RP) 2ª/3ª proc 10/86-7 Adv Luiz A.B.Simões Pires
Apelação 44.892-8 (RB/RP) Aud 6ª proc 511/86-7 Adv Rogério C. Azambuja
Apelação 44.863-2 (TN/RP)1ªEx proc 17/86-4 Advª Clarice N. Costa
Apelação 44.866-7 (LC/AC) 2ª/3ª proc 3/86-0 Advª Benedita M. Silva
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Crim. 5.754-0 (AC) 2ª Aer proc 7/86-7 Advª Lourdes M.C.do Valle
Apelação 44.824-3 (AC/AF) lª/3ª proc 521/86-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.885-3 (JC/AF) Aud 11ª proc 32/86-3 Advs Adhemar M.Moura e outro
Apelação 44.908-8 (HA/RP) Aud 8ª proc 502/87-2 Advª Nazaré L.A.Fernandes
Recurso Crim 5.758-2 (HA) 2ª Ex proc 2/83-0 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.77l-7 (TN/AF) lª/3ª proc 08/86-4 Advªs Nadja Maria G.Rodrigues/outra
Apelação 44.907-0(GB/AF)Aud 7ª proc 501/87-8 Adv Dermeval H.Lellis
Aguardando publicação:
Apelação 44.801-2 (AC/RP) lª/2ª proc 8/85-1 Advªs Angela M.A.Silva e outra
Apelação 44. 779-4 (TN/AF) Aud 11ª proc 527/86-2 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 44.896-0 (GB/LC) Aud 11ª proc 504/87-0 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 44.923-1 (RB/LC) Aud 9ª proc 507/87-2 Adv Jorge Antonio Siufi
Repres.p/Decl.Indig.15-6 (AC/LC) Minist.Ex. Adv João Batista S.Fagundes