SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 104ª SESSÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende,João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Melo, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro Armando Perdigão.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-

Apelação julgada na sessão secreta do dia 9 de janeiro:

36 270 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy.- Por maioria de votos, foi dado Provimento à apelação do MP para, reformando a sentença, condenar Jefferson Cardim de Alencar Osório e Alberi Vieira dos Santos a 10 anos de reclusão.; condenar Euzébio Teixeira Dorneles a 3 anos de reclusão, como incursos no art 2º inciso IV, da Lei nº 1802/53, por desclassificação. Dado provimento à apelação da defesa, em parte, para reduzir a pena imposta a Adamastor Antonio Bonilha a 4 anos de reclusão, por desclassificação para o art 2º inciso IV da Lei 1802/53. Negado provimento às apelações da defesa e do MP, confirmando as penas impostas a Alcindor Ayres (5 anos), Odilon Vieira Brunn (4 anos) e Valdetar Antonio Dorneles (4 anos) também por desclassificação para o art 2º inciso IV da Lei 1802/53; negado provimento à apelação do MP com relação a Firmo Chaves e confirmar a pena de 4 anos ainda por desclassificação para o art 2º, inciso IV da Lei 1802/53. Confirmadas as sentenças absolutórias, negando provimento à apelação do MP e não tomar conhecimento da apelação do MP com relação aos réus revéis. O Ministro Terra Ururahy, revisor, desclassificava para o art 2º inciso IV e condenava Jefferson Cardim de Alencar Osório e Alberi Vieira dos Santos a 12 anos de reclusão, Firmo Chaves a 5 anos de reclusão e Euzébio Teixeira Dorneles a 4 anos de reclusão, sendo acompanhado pelos Ministros Manoel Mendes Pereira, Corrêa de Mello. O Ministro Pery Bevilaqua mantinha a condenação imposta a Jefferson Cardim de Alencar Osório e Alberi Vieira dos Santos e Adamastor Vieira Bonilha a 12 anos de reclusão e Alcindor Ayres, Firmo Chaves, Odilon Vieira Brunn, Euzébio Teixeira Dorneles e Valdetar Antonio Dorneles a 5 anos de reclusão, todos incursos no art 3º da Lei 1802/53, comb com o art 33 "caput", do CPM, por desclassificação. (Funcionaram, como Ministro convocados, o Ten Brig Oswaldo Balloussier e Gen Div Manoel Mendes Pereira, para substituirem, respectivamente, os Ministros Armando Perdigão e Ernesto Geisel).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

29 197 - Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Fernando Tristão Fernandes. Impetrante: José Carlos Corrêa de Castro Alvim,adv.-Unânimemente concedida a Ordem para ser excluído da denúncia, por falta de justa causa.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS SALDANHA DA GAMA E MURGEL DE REZENDE). (Usou da palavra o adv. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo).

29 224 - Pernambuco. Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Zita Moreno Marinho. Impetrante: Mércia de A. Ferreira, adv.- Unânimemente concedida por falta de justa causa.(NÃO VOTARAM OS MINS SALDANHA DA GAMA e MURGEL DE REZENDE).

29 222 - Paraná - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: Antonio Albino Ramos de Oliveira. Impetrante: Antonio Acir Breda,Adv.- Unânimemente concedia a Ordem sem prejuízo do process o, por excesso de prazo. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SALDANHA DA GAMA e MURGEL DE REZENDE.(Usou da palavra o adv. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo)

29 203 - Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: José Rodrigues Vieira Netto, Berek Kriger e Otto Bracarense Costa. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, adv.- Negada a Ordem, contra o voto do Min Pery Bevilaqua, que concedia.(NÃO VOTARAM OS MINS SALDANHA DA GAMA e MURGEL DE REZENDE) (Usou da palavra o adv. Augusto Sussekind de Moraes rêgo).

APELAÇÃO

35 970 - Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: Gregório Lourenço Bezerra. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ªRM. Por maioria, foi dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 10 anos de reclusão , como incurso no art 2º, inciso IV, da Lei nº 1 802/53, desclassificando para o art 21 do Decreto-Lei nº 314/67. Os Ministros Lima Tôrres, Saldanha da Gama e Alcides Carneiro, condenavam a 4 anos, como incurso nos arts 33 e 36 do Decreto-Lei 314/67 e levando em conta os arts 66 e 57 do CPM, sendo 2 anos respectivamente por cada artigo do Decreto - Lei nº 314/67. O Ministro Pery Bevilaqua dava provimento para absolver em parte para reduzir a pena para dois anos, sendo 1 ano como incurso no art 33e 1 ano como incurso no art 36, tudo do Decreto-Lei 314/67. O Ministro Murgel de Rezende dava provimento em parte, para reduzir a pena para 5 anos, sendo 3 anos pelo art 33 e 2 anos pelo art 36, do Decreto - Lei 314/67.(Usaram da palavra o adv Heráclito Fontoura Sobral Pinto e o Procurador-Geral da Justiça Militar)

No início da Sessão do dia 10 do corrente, tomou posse no cargo de Vice-Presidente do STM, para o qual fôra eleito em sessão de 8 do corrente, o Ministro Romeiro Neto.

No intervalo da Sessão, o Ministro Murgel de Rezende teceu considerações a respeito da personalidade do Ministro aposentado dêste Tribunal, Dr Coriolano de Góes, falecido recentemente, propondo na ocasião fôsse inserido em ata um voto de profundo pezar, dando-se ciência à família do extinto, da homenagem que o Tribuanl acabava de prestar, o que foi aprovado unânimemente. Usou da palavra, em seguida, o prof. Heráclito da Fontoura Sobral Pinto, associando-se à homenagem em nome dos advogados e do seu próprio, que acabava de ser prestada ao extinto

Ao encerramento da Sessão, reuniu-se o Conselho da Ordem do Mérito Jurídico-Militar, para apreciar emenda do Ministro Conselheiro Alcides Carneiro, no sentido da criação de mais um grau na referida Ordem. Após a justificativa da sua emenda, foi a mesma posta em votação, tendo sido aprovada, contra os votos do Ministro-Presidente Mourão Filho e do Ministro Pery Bevilaqua. O Ministro Sylvio Moutinho, foi favorável a que a referida emenda fôsse apreciada em outra oportunidade,após as férias do Tribunal. Não tomou parte na votação o Ministro Lima Tôrres, por não ser membro nato da Ordem.

Em audiência pública, realizada no dia 10 do corrente mês, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS-CORPUS

29 229-SP- Paciente: Arthur Tubertini Magagi.- Relator: Min. Romeiro Neto.

"

"

29 230-PE- Paciente: Pedro Dantas das Chagas.- Relator: Min. Waldemar Tôrres.

"

"

29 231-PB- Pacientes: Durval Domingos da Cruz, José Batista Gondim e Francisco Barbosa Diniz. Rel. Min. Alcides Carneiro

"

"

29 232-PB- Paciente: José Tarcisio Fernandes. Rel Min. Romeiro Neto.

"

"

29 233-PB- Pacientes: Antonio Barbosa da Silva e Luiz Barbosa da Silva.Rel.Min. Waldemar Tôrres.

"

"

29 234-PB- Pacientes: Antonio Flaviano da Rocha, Antonio Augusto de Arroxelas Macedo e Antonio Aurelio Teixeira de Carvalho. Rel.Min. Alcides Carneiro.

"

"

29 235-PB- Pacientes: Alcides Pereira da Silva, José de Oliveira Ramos e Manuel de Deus. Rel. Min. Lima Tôrres.

"

"

29 236-GB- Pacientes: Antonio Carlos Daltro Coelho e outros. Rel.Min. Dr Waldemar Tôrres da Costa.

REC. CRIMINAL

4 306-MG-Marcantonio Della Corte e Juarez Ferraz da Maia. Rel.Min. Dr Romeiro Neto.

MAND.SEGURANÇA

74-GB-Impetrante: Jacob Goldemberg.Rel. Min. Waldemar Tôrres.

CONS.JUSTIFICAÇÃO

4-GB-Justificante: Cap. Ten. José Bonincasa. Rel.Min.Lima Tôrres.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 29 198(RN) - 29 226(MR) - 29 216(SG) - 29218(AC)

29 200(AC) - 29 201(MR).

RECURSO CRIMINAL 4 305(AC)

APELAÇÃO 34 564(MR/CM)-adiado.

EMBARGOS 36 356(LT/PB)