SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 99ª SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1967

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, OFICIAL JUDICIÁRIO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende,João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua,Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Ausentes os Ministros José Santos de Saldanha da Gama e Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14 do corrente:

36 243-Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Aer.-Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu os civis Anizio Cunha da Costa, Benedito José, Edivaldo de Souza Bentes, Etulem Roque de Assis, Haroldo Herbert da Silva, Horácio Vieira da Poça, Ivaldo Campos Cardoso, Ivan Mendes de Carvalho, Jarbas Carneiro de Araújo, Jeremias Barão de Souza, Jesu Rigueto, Jesus da Luz dos Reis, Jolivet Advincula de Souza, José Alves Damasceno, José Arimathéa Caradello Lima, José Carlos de Mattos, Jorge Gonçalves Crijo, José Maria Pinto, José Vieira dos Santos, Nelson Raimundo de Souza, Orlando José da Silva, Reginaldo Paiva dos Santos, Santiago Melgor Lopes, Severino Batista Cabral, Slavoljub Petrovic, Umilton Affonso Penna, Vivaldo Alves da Silva, Ademar Caetano de Oliveira, Oswaldo Sodré Coelho e Jayme Bizzotto, do crime previsto no artigo 36 da Lei 314, de 13 de março de 1967, por desclassificação. - Negaram provimento à Apelação do MP para confirmar a sentença absolutória, - contra os votos dos Ministros Terra Ururahy, Ernesto Geisel e Saldanha da Gama que condenavam a 1 ano grau mínimo do art 36 do Dec.Lei 314.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e SYLVIO MOUTINHO).- (Usaram da palavra o PGJM e o adv José Quarto de Oliveira Borges)=(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).

36 382-Pará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/8ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ, da Aud/8ª RM que absolveu os civis Raimundo Amaral das Neves, Antonio Alves Carneiro, Aguinaldo Tavares Gallo e Severino da Silva Monteiro, do crime previsto no art 229, § 1º, para os três primeiros, e o último no art 208, tudo do CPM.-Unânimemente, confirmada a sentença absolutória. (NÃO VOTARAM OS MINS WALDEMAR TÔRRES, SALDANHA DA GAMA, ROMEIRO NETO, GRUN MOSS E FIGUEIREDO COSTA).

Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

36 447-Pernambuco. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7ª RN. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM, que absolveu o soldado Irenaldo de Almeida Bezerra, servindo no 15º R.I., do crime previsto no art 182, § 1º, inciso I, e § 5º, do C.P.M. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

36 441-Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: José Batista dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, - Por maioria, deram provimento, em parte, à apelação para reduzir a 6 meses, contra os votos dos Ministros Lima Tôrres e Pey Bevilaqua que confirmavam a sentença.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO e ALCIDES CARNEIRO).(PRESIDÊNCIA DO MIN MURGEL DE REZENDE).

36 414-Guanabara. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: João Ivo de Souza. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar.-Negou-se provimento para confirmar a sentença, unânimemente.(NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

36 440-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Murgel de Rezende. Apelantes: O Procurador Militar da 3ª Aud/3ª RM e Irineu de Souza Rebelo. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RC.-O Tribunal decidiu anular o processo com renovação, a partir da constituição do Conselho de Justiça, unânimemente. (NÃO VOTOU O MIN ALCIDES CARNEIRO).

36 464-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: Pedro de Arbus Martins Alvarez. Apelada:A Sentença do CEJ da 1ª Aud/3ª RM.- Por maioria, deram provimento à apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado. Os Ministros Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Corrêa de Mello, Grun Moss e Armando Perdigão confirmavam a sentença. -(Usou da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar).

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao Tribunal, do teôr do of. nº 577/67 de 1º do corrente, dirigido ao Presidente dêste STM, em que o Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, dando cumprimento ao que dispunha o requerimento de autoria do Vereador Domingos José Ramos Mello, aprovado por unanimidade de votos pelo plenário daquela Casa Legislativa, faz sentir ao Sr. Ministro Presidente, da grande alegria com que a Câmara Municipal de Pindamonhangaba recebeu a alvissareira notícia da homenagem de que foi alvo da parte dos Poderes Públicos e do povo do município fluminense de Vassouras, no dia 26 de novembro último, o Ministro Dr. João Romeiro Neto.

A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

29 158(WT)-Adiado o julgamento a pedido da defesa

29 195(MR) - 29 191(LT) - INQUÉRITO: 144(RN)

APELAÇÕES:

36 443(AP/WT)-2ª/1ª

36 466(SM/AC)-3ª/1ª

53

36 431(GM/RN)-Aud/4ª

50

36 404(TU/LT)-3ª/3ª

155

36 422(PB/RN)-Aud/4ª

49

35 970(LT/TU)-

36 439(CN/RN)-3ª/3ª

159

36 411(SM/RN)-3ª/1ª

50

36 405(SG/MR)-3ª/3ª

156

EMBARGOS: 36 017(LT/EG)1ª/Mar

36 429(SG/AC)-2ª/2ª

561

34 564(MR/AP)