SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.162-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: PAULO ROBERTO NASCIMENTO MACENA, condenado, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, a dois meses de detenção, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedida a suspensão condicional da pena e o direito de apelar em liberdade. IMPETRANTE: Drª Lourdes Maria Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal denegar a Ordem. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES concedia a Ordem. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO convertia em diligência para esclarecer a natureza da prisão anterior.
DESAFORAMENTO
313-3- Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o Desaforamento do processo referente ao Cap-Mar-e-Guerra da Reserva da Marinha LUCIO DIAS DA SILVA para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. Adva. Dra. Maria Helena Pinto da Luz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por sorteio.
MANDADO DE SEGURANÇA
163-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTE: BEATRIZ IRAÍ STOCK DA ROSA, Oficial de Justiça do Quadro das Auditoria da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que seja anulado o ato do Exmº Sr. Ministro-Presidente do Tribunal que impugnou a Portaria do Exmº sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, concedendo licença para trato de interesses particulares à impetrante. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar para que fosse declarado ilegal o art 4º do Regulamento das Auditorias da Justiça Militar, acompanhando o voto do Ministro Relator. POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar o mandado, cassando a liminar concedida, tendo o MINISTRO-PRESIDENTE votado com a maioria. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA concediam o mandado. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH concedeu a segurança tendo em vista a competência do Juiz-Auditor para conceder a licença, assegurada pelos arts 46, item XXIII, e 69, item III, da Lei de Organização Judiciária Militar. (IMPEDIDO O MINISTRO FABER CINTRA).
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
08-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO instaurado pelo Ato nº 6.089/82 para apurar junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM os motivos pelos quais IVALDO LUIZ MARQUES DE ALMEIDA permaneceu preso após o trânsito em julgado da sentença absolutória. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, aprovou o Relatório da Comissão de Inquérito Administrativo. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e o MINISTRO-PRESIDENTE acompanharam o voto do MINISTRO FABER CINTRA, o qual, concluindo pela responsabilidade dos Auditor e Diretor-de-Secretaria, decidia, nos termos dos arts 76 e 75 da Lei de Organização Judiciária Militar, aplicar, ao 1º a pena de repreensão por escrito e ao 2º a pena de suspensão por 30 dias, as quais deixariam de se tornar efetivas por estarem os mesmos na inatividade. O MINISTRO FABER CINTRA apresentará voto em separado. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
APELAÇÕES
43.710-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÁUDIO CAMBRAIA GONÇALVES, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão Logístico, de 08 de março de 1983. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.705-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ELTON SOUZA GOMES, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 9 de março de 1983. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.700-4-Ceará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 25º BC, de 21 de janeiro de 1983, que considerou a conscrito PEDRO PAULO DA SILVA isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv. Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo do MPM para anular a decisão recorrida, devendo os autos serem remetidos à autoridade militar de origem para cumprimento dos artigos 463 e 464 do CPPM. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e JORGE ALBERTO ROMEIRO negaram provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
Ao início da Sessão o Ministro-Presidente fez duas comunicações a seus pares:
convite ao Presidente do Tribunal e Srs Ministros formulado pelo Desembargador Heladio Toledo Monteiro para a solenidade de inauguração do Forum de Taguatinga, a realizar-se às 11.30 horas do dia 8 de junho do corrente ano, na Área Especial nº 1 Setor 2 B Norte.
- Telex do Dr Auditor Francisco Fernandes Rodrigues, participando o falecimento do Dr José Siqueira Junior, devendo o sepultamento realizar-se nesta data, no Cemitério de São João Batista. Entrou S. Exª em contato com o Dr. Francisco Fernandes Rodrigues, que representará a Presidência no funeral, tendo também determinado o envio de uma coroa em nome do Tribunal.
Declarou ainda S. Exª ser com pesar que fazia essa comunicação.
A seguir, pediu a palavra o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA para reportar-se a publicação do Diário Oficial de 23 de maio, pag. 7149 - Petição 103/6 - RN - interessado GERALDO HENRIQUE DE MOURA. S. Exª leu a referida publicação para conhecimento de seus pares.
Art.102 do R.I. ( interpretação )
Ao ser chamado a julgamento o MANDADO DE SEGURANÇA 163-8, O Ministro FABER CINTRA levantou questão de ordem, objetivando o não julgamento do mesmo face aos termos do art 102 do Regimento Interno.
Possibilitando o referido art 102, pela sua redação, duas interpretações, foi a matéria posta em discussão pelo Sr. Ministro-Presidente, entendendo a maioria que a interpretação mais condizente com o rito do Mandado de Segurança seria a do julgamento imediato, como se procede com os Habeas-Corpus, por não depender de publicação no Diário da Justiça.
Os Ministros REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES, Presidente, votaram interpretando que o Mandado de Segurança seria colocado em mesa em uma sessão, constando da respectiva pauta para julgamento na sessão seguinte.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 27ª Sessão, em 17.05.83:
43.682-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE LUIS SERRA COELHO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 187 do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, na forma da redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de fevereiro de 1983. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena definitiva a 4 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO FABER CINTRA)
43.664-2-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 3 de dezembro de 1982, que absolveu EDSON FERREIRA COUTINHO, 2º Sgt Ex., do crime previsto no art 248, por desclassificação; JOSÉ ALMIR CAMPELO SILVA e ROBERTO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Sds Ex., do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c os artigos 80 e 53, tudo do CPM. Advs. Drs. Francisco Cardoso de Vasconcelos e Raphael Celda Lucas Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a sentença recorrida e condenar, por desclassificação para o art 248 c/c o art 80 o parágrafo 1º do art 81, tudo do CPM: POR UNANIMIDADE o Sgt EDSON FERREIRA COUTINHO a 1 ano e oito meses de reclusão; POR MAIORIA os Sds Ex JOSÉ ALMIR CAMPELO SILVA e ROBERTO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS a 1 ano c 6 meses de prisão (art 59) mais a aplicação do art 53 do CPM, concedendo-lhes, POR UNANIMIDADE, o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos. Ainda, POR UNANIMIDADE, condenou o civil JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA a 1 ano de reclusão como incurso no art 254 do CPM. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e RUY DE LIMA PESSOA condenavam os Soldados a 1 ano e 8 meses de reclusão. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
ENCERRAMENTO DA 29ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.35 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.704-7(AP/JR)-la.Mar. proc. 503/83-5-Adv Ana Maria Cortez
Apelação 43.674-l(CR/ST)-2a.Ex. proc. 502/83-3-Adv Telma A.Figueiredo
Apelação 43.712-8(JB/JP)-Aud/5a. proc. 507/83-7-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.715-2(DS/JP)-Aud/11a. proc. 512/83-0-Adv Elizabeth Souto
Apelação 43.699-7(AP/JP)-Aud/10a. proc. 504/83-9-Adv Antonio P. Rosa
Recurso Criminal 5.558-1(JP)-Aud/12a. proc. 07/83-0-Adv Milton Macena
Recurso Criminal 5.557-1(ST)-la.Mar. proc. 19/81-0
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.719-5(RMA/ST)-1a./2a. proc. 505/83-9-Adv Jaime P. Branco
Apelação 43.706-3(RMA/ST)-1a.Mar. proc. 501/83-2-Advs João M. Fº e outro
Apelação 43.589-l(GG/JB)r-Aud/lla. proc. 29/82-0-Adv J J Safe Carneiro
Conselho de Justificação 94-2(FC)-Min. Mar.
Aguardando publicação:
Apelação 43.659-6(JR/DM)-1a.Ex. proc. 8/82-2-Advs Telma A. Figueiredo e Nélio Roberio S. Machado
Apelação 43.727-4(ST/DS)-Aud/8a. proc. 1/83-0-Adv Francisco Vasconcelos
Apelação 43.657-1(RMA/ST)-la.Mar. proc. 516/82-1-Advs João M. Fº e outro
Apelação 43.671-5(JP/DS)-3a./3a. proc. 7/82-1-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.531-0(JR/DM)-la.Mar. proc. 39/74-8-Advs Giovando Toscano e Ronaldo Mesquita de Oliveira
Apelação 43.716-0(CR/JR)-Aud/11a. proc. 514/83-3-Adv Elizabeth M. Souto
Apelação 43.691-0(JR/DM)-2a.Mar. proc. 04/82-9-Adv Nelio R.S. Machado
Apelação 43.695-2(JP/DM)-2a./3a. proc. 15/82-6-Advs José Carlos Teixeira Giorgis e Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.580-8(GG/DM)-Aud/4a. proc. 03/82-2-Adv Eleonora C. e Salles
Recurso Criminal 5.546-6(GG)-1a./3a. proc. 7/80-9-Adv Nadja Rodrigues
Recurso Criminal 5.548-2(GG)-2a./3a. proc. 2/83-0-
Apelação 43.721-7(AP/JP)-Aud/5a. proc. 508/83-3-Adv Amilton Padilha