SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo de Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Jorge Alberto Romeiro Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceram os Ministros Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.787-8-Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e JOSÉ JORGE DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, como incurso no artigo 298 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 09 de maio de 1983. Advogado: Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a sentença apelada.

43.777-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - "Regimento Mallet", de 12 de maio de 1983, que considerou o Sd. Ex. JOSÉ VITORINO BROGLIO isento do processo como incurso no art 187 do CPM, determinando o arquivamento dos autos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.751-9-Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GILSON AURAS, Soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63º Batalhão de Infantaria, de 12 de abril de 1983. Advogado: Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa acolhendo a Preliminar de nulidade argüida e, POR MAIORIA, sem renovação; os MINISTROS SEIXAS TELLES, RUY DE LIMA PESSOA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA votaram pela renovação.

43.124-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: MAURO DE MORAES, civil, condenado a seis anos, um mês e seis dias de reclusão, incurso no art 251, § 3º c/c o art 53, § 2º, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de junho de 1981. Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

43.641-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 04 de novembro de 1982, que considerou como infração disciplinar, na forma do art 240, § 1º, do CPM, o crime cometido pelos Sds. Ex. DENIR ROBERTO DA SILVA, GETÚLIO FERREIRA DE SOUZA, JURANDIR RIBEIRO NOVAES, SÉRGIO ROBERTO AZEITÃO e SIDNEI DE SOUZA, e absolveu os civis JOAQUIM MARQUES DA SILVA, do crime previsto no art 255 c/c o art 80; JORGE HONORATO, do crime previsto no art 254; e ANTONIO AUGUSTO DA SILVA BRANDÃO e VALDIR DO PRADO, do crime previsto no art 255, tudo do CPM. Advogados: Drs. Reinaldo S. Coelho, José Geraldo de Pontes Fabri, Selma de Moura Castro e Paulo Rui de Godoy. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (SESSÃO SECRETA)

43.804-3-Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a um mês de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, incisos I,,II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 6ª Companhia de Comunicações, de 16 de junho de 1983. Advogada: Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE , O Tribunal negou provimento ao apelo,mantendo a sentença apelada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.690-1-Brasilia. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: DIVINO JOSÉ DE ANDRADE, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 210 c/c o art 73, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de fevereiro de 1983. Advs. Drs. Francisco Gomes dos Santos Filho e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante, por insuficiência de provas, nos termos do art 439, letra "e", do CPPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARAES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

No início da Sessão o Ministro Dr GUALTER GODINHO, no exercício da Presidência, apresentou em nome de seus pares e no seu próprio os votos de felicidades ao Ministro Gen. Ex. CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, pelo transcurso de seu aniversário, dia 14 do corrente.

Associou-se à homenagem o Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, Procurador Geral da Justiça Militar.

A seguir o Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, agradeceu a seus pares a homenagem que acabou de receber.

Foi distribuído aos Srs Ministros Expediente Administrativo,versando sobre requerimentos dos Exmºs Srs Juízes-Auditores, os quais, requerem Averbação do tempo de exercício de Advogado; para ser apreciado na próxima Sessão.

Decidiu o Tribunal, determinar a redistribuição dos processos de Apelação nº 43.797-5(RS), 43.816-5(PA), 43.788-6(RS), 43.802-7(RS), 43.805-1-RJ 43.809-2(PA) e 43.814-0(RS), bem como o Conflito de Competência nº 253-0(RJ), distribuidos ao Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO após S. Exª ter sido investido no cargo de Ministro Vice-Presidente e Corregedor Geral da JM, a 1º/8/83.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, aprovou o Plano de Correição apresentado pelo Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, Ministro Vice Presidente e Corregedor Geral, em exercício, e, por maioria, decidiu que a execução do mesmo se faça em época a ser apreciada em outra ocasião, sendo vencido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI que aprovava o Plano como apresentado.

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 39.408-5(AP/JP)-2a./2a. proc. 80/71-2-Adv Paulo Godoy e outros

Apelação 43.753-3(RP/JF)-Aud/12a. proc. 17/82-8-Adv Benedito Tavares

Apealação 43.583-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 05/81-0-Advs Carlos A.Robinsom e outros

Apelação 43.278-5(CR/GG)-3a./3a. proc. 7/80-5-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.768-1(AP/ST)-1a.Aer. proc. 7/82-6-Adva Lourdes M.Valle

Apelação 43.756-8(DS/ST)-2a.Aer. proc. 3/82-9-Adv Mario C. Pinho

Aguardando dec. prazo:

Embargos 43.527-3(JP/FC)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Luiz E.Greenhalg e outros

Apelação 43.742-0(CR/JP)-1a.Mar. proc. 511/83-8-Adv João Pedro M. Filho

Apelação 43.766-7(CR/ST)-1a.Ex. proc. 506/83 0-Adv Tania S.Nascimento

Aguardando publicação:

Apelação 43.740-3(FC/ST)-Aud/7a. proc. 507/83-3-Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 43.738-1(FC/RP)-2a.Mar. proc. 505/83-6-Adv Nélio R.S. Machado

Apelação 43.755-1(FC/RP)-2a.Mar. proc. 506/83-2-Adv Nélio R.S. Machado

Apelação 43.796-9(JF/ST)-2a.Mar   proc. 511/83-6-Adv Nélio R.S. Machado

Apelação 43.776-4(RA/ST)-Aud/9a. proc.509/83-2-Advª Adelcy Prudêncio

Apelação 43.779-9(RA/JP)-Aud/12ª proc. 508/83 0-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.714-2(RP/FC)-Aud/12a.proc. 5/82-0- Adv Benedito Tavares