SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamim Chaloub, George Belham da Motta, Aldo da Silva Fagundes, José Luiz Barbosa Ramalho Clerot e Jorge José de Carvalho.
Não compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles e Raphael de Azevedo Branco.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.363-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. PACIENTES: JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO, CARLOS NERY NUNES PERES e ADAIR DA SILVA, Soldados do Exército, presos preventivamente, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pedem a concessão da ordem para o relaxamento da custódia, a fim de que sejam postos em liberdade incontinenti. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de habeas-corpus.
PLANO DE CORREIÇÃO
4-5- Distrito Federal. Relator Ministro Aldo da Silva FagundesPlano de Correição para o ano de 1987, elaborado pelo Exmº. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no artigo 45, inciso VIII, da Lei de Organização Judiciária Militar. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou o referido Plano de Correição.
APELAÇÕES
44.804-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SOLEMAR COELHO DE SOUZA, Sd. Ex. , condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30 de setembro de 1986. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa, confirmando a sentença apelada.
44.731-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: GILBERTO DOS SANTOS, Sd. Ex. , condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão Logístico, de 04 de agosto de 1986. Advª Drª Benedita Marina da Silva.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa para manter na íntegra a sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.742-6- Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O EXMº SR. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 5ª CJM, DE OFÍCIO. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr: Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 15 de setembro de 1986, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt. Ex. SILAS DA SILVA FARIAS. Advs Drs Ernani Penque Cavallo, Luiz Carlos Barbosa Passos e Inácio Elias Pereira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, de ofício, para confirmar o despacho recorrido que concedeu reabilitação ao 1º Sgt. Ex. SILAS DA SILVA FARIAS.
APELAÇÃO
44.722-9- Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de julho de 1986, que absolveu o Sd. Ex. RICARDO JOSÉ VIEIRA DA ROZA, do crime previsto no artigo 202 do CPM. Adv. Dr. Ariovaldo Barioni Cambraia. (SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
32.362-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: LUIZ ANTONIO MACHADO, Cb. Ex. , preso, recolhido ao Xadrez do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas/Vila Militar (RJ), por força de Sentença do Conselho de Justiça daquela Unidade, alegando cerceamento em sua liberdade de locomoção, haja vista inexistir condenação definitiva, pede a concessão da ordem. Impetrante: Dr Aguinaldo Francisco Cardoso. -POR UNANIMI DADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem impetrada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).
APELAÇÕES
44.794-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa.APELANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Sd. Ex. , condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 30 de setembro de 1986. Advªs Drªs Telma Angélica Figueiredo e Samaritana da Silva Correia. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa, mantendo a sentença apelada.
44.759-8- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: ERMILSON PEREIRA DA SILVA, Sd. Ex. , condenado a quatro meses de prisão, incurso . no artigo 235, combinado com os artigos 35 e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de agosto de 1986. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter na íntegra a sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.793-8 (RB/AF) 1ª Ex proc 10/86-0 Advª Clarice N. Costa
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.753-9 (RP/TN)1ª Aer proc 2/86-7 Advª Marilena S.Bittencourt
Apelação 44.689-5 (TN/PC) 3ª Ex proc 508/86-0 Advª Ana Maria D.Cortez
Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.Brasil S.Pires e outros
Apelação 44.772-5 (AP/RP) lª/2ª proc 3/85-0 Advs Noberto S.Gomes e outros
Apelação 44.791-1 (AP/RP) 2ª/2ª proc 08/86-8 Advª Anne E.N.Oliveira
Rec.Crim. 5.748-5 (RP) Aud 4ª proc 10/86-1
Apelação 44.783-0 (RP/AC) 1ª/3ª proc 08/86-0 Adv Walter J.Neto
Apelação 44.788-3 (AC/RP) 2ª Ex proc 513/86-0 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 42.917-4 (AC/RP) Aud 9ª proc 11/79-6 Advs Idemar L.Rodrigues e outro
Apelação 44.807-3 (RB/AF) Aud 12ª proc 506/86-1 Adv Benedito J.P. Tavares
Apelação 44.778-4 (AC/AF) Aud 9ª proc 02/86-0 Adv Adhemar M.Moura
Apelação 44.690-7 (AC/RP) lª/3ª proc 09/85-2 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.748-4 (AC/RP) 3ª/2ª proc 513/86-2 Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 44.811-1 (SP/RP) 2ª Mar proc 514/86-0 Adv Eli R.Britto
Aguardando publicação:
Apelação 44.764-6 (AC/AF) 2ª/3ª proc 517/86-4 Advª Benedita M.Silva
Apelação 44.739-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 516/86-2 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 44.777-8 (AC/AF) Aud 7ª proc 509/86-0 Adv Josemar L.Santana
Apelação 44.531-5 (AC/ST) Aud 10ª proc 7/85-1 Adv Antonio J.P.Rosa
Apelação 44.803-0 (SP/AF) lª/3ª proc 519/86-9 Advª Nadja M.G.Rodrigues