SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE MARÇO DE 2001 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES
Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fez breve relato sobre a palestra que proferiu na sede do Estado Maior da Armada, tendo como tema a Justiça Militar da União, no dia 20.03.2001.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.598-6 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA
BIERRENBACH. PACIENTE: FERNANDO SOUZA LEAL, Sd Ex, preso preventivamente, por conveniência da instrução
de Inquérito Policial Militar, desde 10.01.2001, no 25° Batalhão de Infantaria
Pára-quedista, por decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da
4a Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente writ, pedindo a
concessão da ordem para que seja relaxada sua prisão, por excesso de prazo, com
a expedição do competente alvará de soltura, a fim de que venha ser processado
Prosseguindo no julgamento interrompido na 10a Sessão, em 08.03.2001, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e dos votos dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ALDO FAGUNDES, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA que conheciam do pedido e concediam a ordem para o fim de devolver a liberdade ao paciente, expedindo-se alvará de soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso, sem prejuízo do prosseguimento do IPM, e do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO que denegava a ordem, proferiu voto de vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR denegando a ordem. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR também votaram pela denegação da ordem. Em seguida, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.600-1 - PA - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA PACIENTE: CLÉVIO NUNES SERRÃO, Cb Ex, condenado pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a CJM, à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 248 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, reprimenda esta confirmada por esta Corte por ocasião do julgamento da Apelação n° 48.146-8 e dos Embargos n° 48.146-3, alegando estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, a partir da denúncia, aduzindo a aplicabilidade, in casu, da Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.793-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17.08.2000, que rejeitou, com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R RICARDO ALBERTO BARGMANN, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advs Drs Vinícius Lourenço de Assunção e Guilherme Tanger Jardim.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006.806-5 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 3a Auditoria da 3a CJM, de 19.12.2000, que julgou extinta a punibilidade do Sd Ex JORGE DE CAMARGO, nos autos de Execução de Sentença n° 505/00-7. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para reformar a decisão hostilizada na parte em que julgou extinta a punibilidade do Sd Ex JORGE DE CAMARGO, determinando a observância dos Arts 4o e 5o do Decreto n° 3667/2000.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2000.01.006.780-4 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 18.09.2000, que, com fundamento no Art 132 do CPM, indeferiu requerimento do Ministério Público Militar, deixando de declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex PAULO JESUS FERREIRA GOMES nos autos do Processo n° 516/94-7. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 10a Sessão, em 08.03.2001, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, declarar extinta a punibilidade do acusado. Os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES (Relator) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA foram computados na forma do Art 78, § 1o do RISTM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2000.01.006.788-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17.08.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Ex JORGE ALBERTO NOGALES ORTIZ, como incurso no Art 204 do CPM. Adva Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o Maj Ex JORGE ALBERTO NOGALES ORTIZ e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
EMBARGOS (FO) N° 2000.01.006.740-3 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12.09.2000, referente ao SO Mar RRm AMILTON CAETANO DA SILVA. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos para manter, na íntegra, o Acórdão prolatado nos autos do Recurso Criminal n° 6.740-5/RJ. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para desconstituir o decisum que recebeu a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm AMILTON CAETANO DA SILVA e determinou a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
EMBARGOS (FO) N° 2000.01.048.388-1 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: SÉRGIO DOS SANTOS GONÇALVES, SO Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.06.2000. Adva Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, conhecendo do recurso e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão vergastado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o recorrente, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.661-7 - BA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI
PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CESIMAR
FREIRE DUARTE, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses e
15 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) N°
2000.01.048.592-9 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA
SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: ANTONIO
FERNANDO MOREIRA, SO Mar RRm,
condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art
251, caput do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02
anos e o direito de apelar
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que negava provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.635-8 - RJ - Relator
Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE:
RODRIGO ALMEIDA ABRANTES SCHMIDT, Sd Ex,
condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art
187 c/c a Art 189, inciso I, in fine, ambos do
CPM, com o direito de apelar
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.660-9 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor
Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CESAR AUGUSTO DE
SOUZA, Sd Aer, condenado à
pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187
do CPM, com o direito de apelar
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública.
A Sessão foi encerrada às 17:10 horas.
Processos em mesa:
1- Apelação (FE) - 2000.01.048544-0 (JSL/FCB) AUD/11aCJM proc 00503/00-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
2 - Apelação (FO) - 2000.01.048484-1 (OPS/EHR) AUD/8aCJM proc 00006/99-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
3 - Apelação (FO) - 2000.01.048560-0 (JSL/CAM) 6ª/AUD/laCJM proc 00008/97-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2000.01.048633-0 (MHL/FCB) 2ª/AUD/2aCJM proc 00015/99-6 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
5 - Apelação (FE) - 2000.01.048599-8 (JJP/FCB) 2ª/AUD/laCJM proc 00516/98-6 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006789-8 (DAS) lª/AUD/3aCJM inq 000025/99 Adv JOÃO LUCENO DE JESUS
7 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006796-4 (JLL) 4ª/AUD/laCJM inq 000272/00 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
8 - Apelação (FE) - 1999.01.048377-4 (CEC/CAM) AUD 11aCJM proc 00518/99-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
9 - Apelação (FO) - 2000.01.048640-2 (OPS/JER) AUD/12a CJM proc 00005/00-5 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
10 - Apelação (FO) - 2000.01.048655-0 (MHL/ACN) AUD/6a CJM proc 00009/99-1 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABÜ3
11 - Embargos (FO) - 2000.01.048514-1 (JER/CAM) Apelfo 2000.01.048514-7 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, CLOVIS DA SILVA BASTOS e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
12 - Apelação (FO) - 2000.01.048645-3 (CAM/DAS) AUD/12aCJM proc 00001/00-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - Embargos (FO) - 2000.01.006716-0 (JJP/OPS) Rcrimfo 2000.01.006716-2 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB.
14-Apelação (FE) - 2000.01.048610-2 (JLL/CAM) 1ª/AUD/3aCJM proc 00502/00-1 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
15-Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006809-6 (CAM) AUD/5aCJM inq 000065/00 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
16 - Apelação (FO) - 2000.01.048606-2 (FCB/JJP) 3ª/AUD/3aCJM proc 00040/99-3 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
17 - Apelação (FO) - 2000.01.048557-0 (EHR/FCB) AUD/9aCJM proc 00001/99-5 Advª CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA
18 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) AUD/9aCJM proc 07/94-2 Adv HERBERT LIMA
19 - Embargos (FO) - 2000.02.048392-1 (CAM/CEC) Apelfo 1999.01.048392-6 Advª ZENI ALVES ARNDT
20 - Embargos (FO) - 2000.01.048329-6 (CEC/CAM) Apelfo 1999.01.048329-2 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
21 - Apelação (FE) - 2000.01.048616-1 (JSL/OPS) 2ª/AUD/3aCJM proc 00504/99-1 Advª ZENI ALVES ARNDT
22 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006786-3 (GAP) AUD/12aCJM inq 000093/00 Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
(Ata aprovada em 22.03.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno