SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE ABRIL DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000579-0 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM impetra o presente mandamus contra decisões dos Exm°s Srs

Juizes-Auditores do referido Juízo, que não se manifestaram quanto ao recebimento, ou não, da denúncia oferecida contra os l°s Tens Ex LUIZ GUSTAVO DA COSTA e JAIRO MOREIRA, e o 3o Sgt Ex JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA, nos autos do IPM n° 03/00, razão pela qual pede a concessão da segurança no sentido de determinar ao MM Juiz-Auditor titular do citado Juízo que se manifeste sobre a exordial ofertada.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para determinar ao magistrado a que estiver afeto o IPM n° 03/00, da Auditoria da 5a CJM, que se pronuncie, de imediato, a respeito da denúncia oferecida em 24.11.2000 pelo órgão ministerial.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001.778-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União.REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 15.02.2001, que determinou o arquivamento do IPM n° 74/00, em que figura como indiciado o 2o Sgt Aer LUIZ VALTER CORRÊA

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.483-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM e o ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 251 do CPM, na forma tentada, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 22.03.2000, nas partes em que condenou o segundo apelante pela prática do crime previsto no Art 251, na forma tentada; que o absolveu do crime previsto no Art 195; e que absolveu o ex-Sd Ex CLAUDIO MEDEIROS LAGO, do crime previsto no Art 251, caput, tudo do CPM. Advs Drs Dino Aldair do Nascimento Lopes, João Carlos da Silva e Lisiani Guimarães Scalco.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 18a Sessão, em 05.04.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA e da rejeição, por unanimidade, da preliminar de nulidade suscitada pela defesa do ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa e, aplicado o disposto no Art 80, § Io, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS à pena de 01 ano, 05 meses e 15 dias de detenção, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso II, e parágrafo único, e no Art 195 c/c o Art 79, todos do CPM, mantidas as demais disposições da sentença atacada. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento ao apelo da defesa do ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS e davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS à pena de 02 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, como incurso nos Arts 251 e 195 c/c o Art 79, todos do CPM, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o Art 33, § 2o, alínea "c" do Código Penal Comum c/c o Art 2o, parágrafo único da Lei n° 7.210/84, e condenar o ex-Sd Ex CLAUDIO MEDEIROS LAGO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao apelo ministerial para condenar o ex- Io Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e § Io, todos do CPM; e, de ofício, concediam habeas-corpus para declarar nula a sentença na parte em que dispõe sobre o crime de estelionato que teria sido praticado pelos réus ex- Io Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS e ex-Sd Ex CLAUDIO MEDEIROS LAGO, por absoluta incompetência da Justiça Militar para apreciar a conduta de que se trata, nos termos dos Arts 467, alínea "i" e 470, do CPPM, julgando prejudicado o apelo da Defesa. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou da votação da preliminar, realizada na 18a Sessão, em 05.04.2001.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.582-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH APELANTE: WALLACE CARRILHO GANABARRO, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.07.2000. Adva Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048.683-8 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MÁRCIO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2o, alínea "b" c/c o Art 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 18.12.2000. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo unicamente para considerar a pena-base fixada em seu mínimo legal, mantendo-se os demais termos da sentença apelada.

A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.

Processos em mesa:

1 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001.782-0 (EHR) AUD/4aCJM proc 00017/00-9 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

2 - Apelação (FO) - 2000.01.048.430-2 (CEC/CAM) 3aAUD/3aCJM proc 00010/99-7 - Advs AÍRTON FERNANDES RODRIGUES e RICARDO MUNARSKI JOBIM

3 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.817-7 (CAM) 6aAUD/laCJM proc 00022/99-8 – Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

4 - Apelação (FO) - 2000.01.048.655-0 (MHL/ACN) AUD/6aCJM proc 00009/99-1 - Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

5. Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.810-0 (MHL) - Adv HERBERT LIMA

6 - Apelação  (FO)   -  2000.01.048.652-6  (DAS/CAM)   5aAUD/laCJM  proc  00013/98-4   -  Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

7 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001.777-4 (JER) AUD/5aCJM inq 000022/00

8 - Embargos (FO) - 2000.01.048.442-1 (DAS/ACN) Apel (FO) 2000.01.048.442-6 - Adva ZENI ALVES ARNDT

9 - Apelação (FO) - 2000.01.048.539-2 (GAP/FCB) AUD/5aCJM proc 00012/98-6 - Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

10 - Apelação (FO) - 2000.01.048.636-4 (FCB/JJP) 6aAUD/laCJM proc 00005/00-7 - Adv MANUEL DE JESUS SOARES

11 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.795-2 (FCB) AUD/5aCJM inq 000046/99 - Adv MÁRCIO SARRACENO LEMOS PINTO

12 - Correição Parcial (FO) - 2000.01.001.767-7 (FCB) AUD/5aCJM proc 00019/94-8

13 - Argüição de Suspeição - 2001.01.000019-0 (JSL) AUD12aCJM  proc 00032/00-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

14 - Apelação (FO) - 2000.01.048.569-4 (DAS/ACN) AUD/8aCJM proc 00012/99-9 - Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

15 - Apelação (FE)  - 2000.01.048.522-0 (CEC/ACN) 2aAUD/2aCJM proc 00502/00-5  - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048.686-5 (EHR/CAM) 2aAUD/2aCJM proc 00014/99-0 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

17 - Apelação (FE) - 2001.01.048.678-1 (JSL/CAM) AUD/1 laCJM proc 00509/00-7 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048.684-4 (MHL/FCB) laAUD/3aCJM proc 00003/00-5 - Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 19.04.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno