ATA DA 81ª SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.989 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Baltazar Laurenio de Mello, insubmisso pela 21ª Circunscrição de Recrutamento.- Concedeu-se a ordem, para ser isento do processo a que responde, sem prejuizo de incorporação na devida época; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava a ordem. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco votava com restrições.

Nº 24.996 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Mauro Marchi, 3º sargento, servindo no Parque da Aeronáutica da Capital de São Paulo. - Negou-se a ordem, unânimemente.

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   401    -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Venicio Marfucci, condenado a 2 anos de prisão, gráu mínimo, do art.37, do Decreto-Lei nº 4.766, de l-X-42 c/c Dec. Lei nº 6.122, de 18-XI-43, por acórdão do extinto Tribunal de Segurança Nacional de 31-8-45.- Deferiu-se a revisão para julgar-se extinta a punibilidade por prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.767 -   (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Lincoln de Bastos Curado, 1º Ten. Av. da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 3 mêses de prisão como incurso no art. 152 do C.P.M., observada a regra do art. 57 do mesmo Código.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 25 de Janeiro de 1952.- Desprezou-se os embargos, unânimemente.

Nº 21.813 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz. de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Permamente de Justiça da Aeronáutica e João Ferreira do Nascimento, motorista civil da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º e art. 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º, tudo do Código Penal Militar.- Preliminarmente, julgou-se incompetente o fôro militar, unânimemente.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.020 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Getulio Crisostomo, operário da Fábrica do Galeão, condenado pela 1ª Auditoria da Aeronáutica.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.

Nº 25.024 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Pacientes: Luiz da Cunha Machado, 3º sargento reformado e Euclides Lisboa, soldado, ambos da Pol. Mil. do D. Federal, prêsos no Regimento de Cavalaria daquela Corporação.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.828 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e Salviano Marreiro da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.713 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Valdevino da Silva, soldado do 7º B.E., adido ao 15º R.I., condenado a seis mêses de prisão (gráu mínimo) do art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.730 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e Miguel Rodrigues de Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.743 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Pontarolo, soldado do 13º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.756 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª R.M. e Jayme Francisco de Monte, soldado da Cia. do Q.G. da 7ª R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.660 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Mario Conceição, soldado do 10º G. A. Cav.-75, absolvido de acôrdo com os arts. 24 e 26 do C.P.M. do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.810 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Catello Branco.- Apelante: Francisco Alves de Sales, soldado da 2ª Cia. Leve de Manutenção, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.665 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria e Benedito Ferreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. de acôrdo com o art. 26 c/c o art. 35 e as atenuantes I e III do art. 62 e mais a atenuante especial da letra "a" do art. 64 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.790 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Candido Gomes de Neques, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.819 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Marcilio Neves de Souza, soldado do 16º B.C., condenado a quatro mêses de prisão incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.825 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião Batista de Lima, soldado do 7º R.O.-105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes -105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.808 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Raimundo da Silva, soldado da 5ª Cia. Independente de Fronteira, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 164, item II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que reformava a sentença, para condenar a 6 mêses de prisão.

Nº 21.726 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jeremias Rodrigues de Oliveira, soldado do 3º G.A.C. Mot., condenado a cinco mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 21.780 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Edolval Affonso Taborda, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.774 -   Minas Gerais. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Pereira Ramos, soldado do 12º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

N° 21.722 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Ferreira de Souza, soldado do 16º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de agôsto, Aps.:

Emb. 20.660 (BC/CC) Emb. 20.944 (CC/VM)

Ses. de 29 de agôsto, Aps.:

21.764 (PL/AT) 21.739 (OM/AT) 21.751 (OM/AT) 21.850 (AT/AA)

Ses. de 1 de setembro, Aps.:

21.796 (OM/AT) 21.846 (AA/AT) 21.826 (OM/AT)

Ses. de 10 de setembro, Aps.:

21.771 (OM/AT) 21.778 (OM/AA) 21.834 (OM/AA) 21.855 (OM/AA)

Ses. de 12 de setembro, Aps.:

21.784 (OM/PL) 21.835 (AT/PL) 21.839 (OM/PL) 21.851 (AA/PL) 21.849 (OM/AT) 21.856 (AT/PL) 21.870 (AA/AT) 21.869 (AT/OM)

Ses. de 15 de setembro, Aps.:

21.863 (CC/VM) 21.874 (AT/AA)

Ses. de 17 de setembro, Recs. Criminais:

3.444 (MR) 3.445 (CC)

Aps.:

21.725 (CB/OM) 21.729 (CB/AT) 21.807 (CB/AA) 21.837 (PL/OM) 21.842 (PL/AT) 21.858 (BC/VM) 21.873 (OM/AT) 21.875 (AA/PL) 21.882 (BC/MR) 21.893 (VM/MR)

Rev. Crim. 614 (BC/MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.