SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  43ª  SESSÃO,  EM  18  DE  AGOSTO  DE  1987  -  TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR ANTONIO  BRANDÃO ANDRADE

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcalnti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.418-6 -  Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: DANILO RODRIGUES MELO, civil, preso à disposição do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs Uracy Gaspar Bos­que e Gilson da Silva Viana.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da impetração, denegando a ordem, por falta de amparo legal.

32.414-3 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: PAULO CÉSAR MÁXIMO DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Licinio  Nunes de Miranda Filho, Cmt do 21° Grupo de Artilharia de Campanha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente.

32.421-6 -  Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: ELINÉCIO HELENO DE SOUZA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div Pedro Luís de Araújo Braga, Cmt Militar do Planalto e 11ª Região Militar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente.

32.422-4 -  Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: DIVINO ETERNO BATISTA DOS SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Paulo Batista Lima, Cmt 32° GAC- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente.

APELAÇÕES

44.960-6 -  Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ GOMES DE MELO, Sd BM/DF, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 189, inciso I, e 70, inciso II, alínea "a", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 14 de abril de 1987. Adv Dr Ernani Teixeira de Sousa.

(Após o voto do Ministro-Relator, o Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA pediu vista).

44.858-6 -  Minas Gerais. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: NOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, 3° Sgt Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 25 de novembro de 1986. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo a Sentença apelada.

44.927-4 -  Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ CORREIA MATOS JÚNIOR, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, inciso II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63° Batalhão de Infanta­ria, de 17 de março de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma Defesa, para manter, integralmente, a Sentença recorrida.

44.964-9 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JORGE LUIZ PAZ ARAGON, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7° Batalhão de Infantaria Blindado, de 22 de abril de 1987. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu acolher a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, para anular o processo a partir do interrogatório inclusive, a fim de que sejam ofertadas e/ou juntadas as razões de defesa para serem apreciadas pelo juízo a quo quando do julgamento. Decidiu, ainda por unanimidade, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do réu, com  fundamento no artigo 453 do CPPM.

44.954-0 -  Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: LUIZ CARLOS DE LIMA, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 209, § 3º, 1ª parte, c/c o artigo 210, § 2°, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de abril de 1987. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defe­sa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta ao apelante para três meses de prisão, que se torna definitiva ex vi do artigo 69 do CPM, incurso que se encontra o réu tão somente no artigo 210,  § 2°,  do mesmo diploma legal.

44.872-1-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1986, que absolveu IRINEU HENRIQUES TEIXEIRA FRANCO e NEY REIS BUSTAMANTE, Coronéis R/l Ex; MOACYR LEANDRO DO AMARAL, Ten Cel Ex; MANOEL DA SILVA NO­GUEIRA, 1° Tenente Ex e SEBASTIÃO BRAZ LOPES, civil, do  crime previsto no artigo 324, c/c o artigo 332, § 1°, do CPM. Adv Dr Mário João Piragibe Miguel.  (SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, o Exm° Sr Ministro-Presidente submeteu à delibera­ção dos Senhores Ministros, expedientes versando sobre férias de Magistrados da Justiça Militar.

Por unanimidade de votos,  o Tribunal proferiu as seguintes decisões:

Expediente Administrativo n° 27/87

Concedeu férias a contar do mês de outubro próximo vindouro aos seguintes magistrados:

De 1°  a 30/10/87

-Drª  MARIA LETÍCIA DE ALENCAR, Juíza-Auditora Substituta da 3a  Auditoria do Exército da 1ª CJM  -  2ª  parcela de 1987.

De 05/10  a 03/11/87

-Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da  1ª Audito­ria de Marinha da 1ª CJM -  1ª parcela de 1987.

De 30/10  a 28/11/87

-Dr  ANTONIO DA SILVEIRA PEREIRA ROSA, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM -  2ª parcela de 1987.

Expediente Administrativo n° 28/87

Deferiu pedido de acumulação das férias pertinentes ao presente exercício (1ª e 2ª parcelas), formulado pela Drª ZILAH MA­RIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditora da 8ª CJM, bem como o de transferência do período de fruição da 2ª parcela do ano de 1986, para o período de 19/11 a 18/12/87.

Expediente Administrativo n° 29/87

Autorizou a transferência da 2ª parcela de férias, relativa ao presente exercício, solicitada pelo Dr JÚLIO CÉSAR DA SILVA FAGUNDES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, para gozo em época oportuna.

Usando da palavra, o Exm° Sr Ministro Dr José Luiz Clerot assim se mani­festou:

"Senhor Presidente,

Senhores Ministros

Quero, nesta oportunidade, registrar, porque merece realmente registro, o desaparecimento do insigne brasileiro, esta grande figura, CARLOS  DRUMMOND  DE  ANDRADE.

O passamento de poeta de tamanha envergadura representa uma perda inestimável para a cultura brasileira, exatamente porque se trata de grande figura humana, grande intelectual, um homem que chegou a idade que che­gou sem ter se desligado da juventude, que com ela convivia, através de sua poesia como, do mesmo modo, pontificava entre homens de sua provecta idade.

Realmente, vale repetir o que disse ontem, ainda no México, o Presidente JOSÉ SARNEY de que o Brasil perdeu um grande poeta, mas não perdeu a poesia de CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE porque as palavras não morrem.

Faço essa referência para que fique registrado na Ata o passamento de tão Eminente brasileiro."

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud  11ª  proc  522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa

Apelação 44.924-8 (AC/LC) 1ª/3ª  proc  07/86-8 Advª  Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 44.936-3 (AC/AF) Aud  11ª  proc 519/87-8 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 44.941-0 (GB/LC) 2ª/3ª  proc  506/87-0 Advª  Benedita M. da Silva

Apelação 44.880-4 (TN/RP) 2ªAer  proc  501/86-1 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra

Apelação 44.959-2 (GB/LC) Aud  5ª  proc  505/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.952-5 (HA/LC) 1ªEx proc  506/87-3 Advª Clarice Nascimento Costa

Apelação 44.942-6 (RB/LC) Aud 12ª proc  16/86-4 Adv Benedito J. P. Tavares 

Apelação 44.974-6 (JC/LC) 1ªMar  proc 514/87-0 Advª Adelcy M. R. S. Correa

Apelação 44.879-0 (SP/AF) Aud 9ª proc 502/87-0 Adv Jorge Antonio Siufi

Rev Criminal  1.225-3 (SP/LC) 2ªMar proc  319/65-0 Advª  Elizabeth D. M. Souto

Apelação 44.953-1 (SP/AF) 1ªEx  proc 5/86-6 Advª  Eleonora S.Campos Borges

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.973-8 (LF/LC) 1ªMar proc 512/87-7 Advª  Adelcy M. R. S. Correa

Rec Criminal  5.763-9(AC)  Aud 8ª  proc  317/71-4 Advª Nazaré L. A. Fernandes

Rec Criminal  5.769-8(RB) lª/2ª  proc  351/71-0 Adv José Luiz G. Araújo

Apelação 44.975-4 (RB/RP) Aud 12ª proc  508/87-2 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 44.956-8 (AC/RP) Aud 5ª proc  506/87-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Aguardando publicação:

Apelação 44.972-8 (RB/LC) Aud 11ª proc  35/86-2 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 44.930-2 (GB/AF) 2ª/3ª proc 2/86-4 Advª Benedita Marina da Silva