SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 1983 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de férias.

Às 14.40 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.734-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de. 15 de março de 1983, que absolveu o 3º Sgt. Ex WANDERLEY BRANT SILVA do crime previsto no artigo 324 do CPM. Adva. Dra. Telma A. Figueiredo. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.271-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de março de 1983, que indeferiu pedido de perícia no IPM a que responderam o Cap Frag OSCAR MOREIRA DA SILVA e os Capitães-de-Corveta PAULO DE ALMEIDA PADILHA e ATHOS LUIZ MONTEIRO DA SILVA. - Decidiu o Tribunal, preliminarmente, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, receber o pedido de correição parcial interposto pelo MPM junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, como recurso em sentido estrito . NO MÉRITO, nos termos dos artigos 514 e 516, B, do CPPM, deu provimento ao recurso para o fim de ser realizada a perícia requisitada.

APELAÇÕES

43.689-0-Amazonas. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MASSAYUKI GUSHIKEN , 3º Sgt. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art 72, inciso II, do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 54ª Batalhão de Infantaria de Selva, de 29 de dezembro de 1982. Adv. Dr. Anisio Feliciano da Silva. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao apelo para o fim de manter o decisório apelado pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

43.743-8-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA, Sd Aer, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM,de 4 de maio de 1983. Advogado: Dr. Paulo Ruy de Godoy. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitar a preliminar de nulidade: NO MÉRITO, POR UNANIMDADE, negou provimento ao apelo para o fim de manter a sentença apelada.

43.602-2-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05 de outubro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. LUÍS MARTINS RODRIGUES, do crime previsto no art 311 do CPM. Adv. Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.662-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM de 02 de dezembro de 1982, que absolveu o Sd. Aer ELISEU TEIXEIRA PINHEIRO, do crime previsto no art 206 do CPM. Adv. Dra Nadja Maria Guerra Rodrigues. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.578-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 9 de setembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. PAULO RICARDO ALVES DE BARROS dos crimes previstos nos arts 251 e 303, § 2º , c/c o art 79, tudo do CPM. Adv. Dr. W Jobim Neto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (SESSÃO SECRETA)

43.626-0-Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de outubro de 1982, que absolveu o Suboficial da Marinha GERALDO LEITE MASCARENHAS e o Marinheiro MÁRIO MARCELINO DA ROCHA FILHO do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, tudo do CPM. Advogada Dra. Mariza Lima Capucho. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.681-2-Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: ANTONIO GUEDES DA SILVA, civil, condenado a três meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 255 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; e JOÃO LUIZ ALVES MACEDO, 2º Sgt Aer., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 255 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de dezembro de 1982. Adv. Dr. Euclides Jr Castelo Branco de Souza. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

Antes da leitura da Ata o Ministro Vice-Presidente concedeu a Palavra ao Ministro Gen Ex REYNALDO MELLO DE ALMEIDA que abordou três assuntos em Plenário:

O primeiro diz respeito à solicitação do Ministro Presidente , Alte Esq OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES, de seu pedido de férias, com início a 1 de agosto. Posta a matéria em discussão foi a mesma aprovada pelo Plenário, assumindo a Presidência, a partir desta data, o Ministro Dr GUALTER GODINHO, .Vice-Presidente.

O segundo refere-se à posse do novo Ministro desta Casa, Gen . Ex. HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, que estará se apresentando neste Tribunal entre 10 e 15 do corrente, devendo a posse ser marcada pelo General e o Presidente. Aproveitando a oportunidade o Ministro Gen Ex REYNALDO MELLO DE ALMEIDA sugeriu o nome do Ministro JOSÉ FRAGOMENI para saudar o novo Ministro, indicação essa aceita pelo Ministro FRAGOMENI e aprovada pelo Plenário.

O terceiro assunto refere-se à Lei de Organização Judiciária Militar, incumbência recebida do Plenário; o trabalho esta pronto e será apresentado ao Ministro Presidente ainda hoje com ofício. Algumas modificações foram introduzidas nessa Lei e, consequentemente, será objeto, por parte dos Ministros, de leitura mais detalhada.

O Ministro Presidente certamente distribuirá cópias aos Srs Ministros e, como foi um trabalho de caráter pessoal, embora com a experiência do Ministro WALDEMAR, sugeriu o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA que fosse designado um Relator para apresentar o trabalho revisto, podendo o mesmo integrar a Comissão que trata do assunto.

O Ministro declarou a seguir que por força do afastamento por férias do Eminente Ministro Presidente, assumia a Presidência do Tribunal, fazendo-o contristado pelas razões que o levaram a fazê-lo, ou seja, por motivo de doença de S. Exª, fazendo votos para que tudo passe a contento e que S. Exª possa logo reassumir as suas funções.

A Sessão foi encerrada às 18.25 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.579-4 (JP/AP) -Aud/10a. proc. 4/80-1-Advs Aluisio Passos de Almeida e outros

Petição 409-9 (DS) -Advs José Arnaldo Gomes Netto e José Wilson A.C.Gomes Netto

Apelação 43.603-0 (GG/FC) -Aud/11a. proc. 26/81-2-Adv J J Safe Carneiro